REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "Indique Muito e Ganhe Mais"
 
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 03.030632/2023
 
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
 
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MRV LINCOLN VELOSO INCORPORACOES LTDA
Endereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR 6 SALA 6B
Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610
CNPJ/MF nº: 39.843.736/0001-67
 
1.2 - Aderentes:
Razão Social:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAEndereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR:
1;
Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610
CNPJ/MF nº:08.343.492/0001-20
 
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Concurso
 
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
 
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
06/11/2023 a 12/01/2024
 
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
06/11/2023 a 31/12/2023
 
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
 
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento, sendo:
 
a. pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos na data de participação na promoção, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/ME (com CPF válido);
b. pessoas jurídicas com situação ATIVA no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. clientes MRV, cadastrados no PROGRAMA INDICAÇÃO PREMIADA, através do site Meu Apê MRV; que realizarem indicações VÁLIDAS dentro do PORTAL DO CLIENTE.
 
NÃO PODEM participar dessa promoção:
 
a. os clientes que não atendam aos requisitos necessários para participação do PROGRAMA INDICAÇÃO PREMIADA;
b. os empregados da(s) Promotora(s).
 
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, em território nacional.
 
COMO PARTICIPAR:
Clientes MRV que realizarem indicações VÁLIDAS dentro do PORTAL DO CLIENTE, estarão concorrendo aos prêmios.
 
Serão consideradas INDICAÇÕES VÁLIDAS aquelas onde o indicado realizar seu cadastro autorizando receber contato da MRV.
Fica desde já esclarecido que o PROGRAMA INDICAÇÃO PREMIADA pertence à(s) Promotora(s) da promoção.
 
CRITÉRIOS PARA CONTEMPLAÇÃO:
A promoção, possuí 2 CRITÉRIOS DE CONTEMPLAÇÃO, conforme detalhes abaixo.
 
PRIMEIRO CRITÉRIO:
Serão contemplados os 60 primeiros participantes que realizarem indicações VÁLIDAS, respeitando a regra:
a cada CINCO indicações = UM Voucher Ifood de R$ 50,00.
 
SEGUNDO CRITÉRIO:
Serão contemplados os participantes com maior quantidade de indicações que adquirirem o PRIMEIRO imóvel diretamente da MRV, sendo
para o:
1º colocado = prêmio de R$ 5.000,00;
2º colocado = prêmio de R$ 3.000,00;
3º colocado = prêmio de R$ 1.500,00.
Não serão válidas as aquisições de imóvel por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato com terceiros
 
DA PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO HOMÔNIMA A ESTA:
Ao participar desta promoção o cliente MRV também poderá participar e concorrer aos prêmios da promoção de mesmo nome, na modalidade
Assemlhada a sorteio, desde que atendidos aos critérios de participação daquela promoção. Para mais informações, consulte o regulamento
em https://www.mrv.com.br/regulamento.
 
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os clientes MRV poderão participar tantas vezes quanto desejarem e tiverem direito, podendo ser contemplados mais de uma vez durante a
promoção, desde que atendidos aos critérios de participação deste regulamento.
 
DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
A apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, é delimitada pela data de início e fim do período de participação;
ou seja: para que o participante tenha sua participação validada, é necessário que todos os requisitos exigidos no regulamento sejam
plenamente realizados dentro do período de participação.
 
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste
regulamento.
 
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
 
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Não se aplica”.
 
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
 
PERÍODO DA APURAÇÃO: 12/01/2024 10:00 a 12/01/2024 11:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 06/11/2023 00:00 a 31/12/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: PROFESSOR MARIO WERNECK NÚMERO: 621 COMPLEMENTO: ANDAR: 1 BAIRRO: ESTORIL
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 30455-610
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala do marketing
 
PRÊMIOS
 
Quantidade: 60
Descrição: Para os 60 contemplados do PRIMEIRO CRITÉRIO: Voucher para uso no aplicativo Ifood, com
validade de 180 dias
Valor R$: 50,00
Valor Total R$: 3.000,00
Ordem: 1

Quantidade: 1
Descrição: Para o 1º Colocado do SEGUNDO CRITÉRIO: Cartão de débito, sem a função saque. Com
validade 180 dias para uso.
Valor R$: 5.000,00
Valor Total R$: 5.000,00
Ordem: 2
 
Quantidade: 1
Descrição: Para o 2º Colocado do SEGUNDO CRITÉRIO: Cartão de débito, sem a função saque. Com
validade de 180 dias para uso
Valor R$: 3.000,00
Valor Total R$: 3.000,00
Ordem: 3  

Quantidade: 1
Descrição: Para o 3º Colocado do SEGUNDO CRITÉRIO: Cartão de débito, sem a função saque. Com
validade de 180 dias para uso.
Valor R$: 1.500,00
Valor Total R$: 1.500,00
Ordem: 4
  
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
 
Quantidade: 63
Total de Prêmios Valor total da Promoção R$: 12.500,00
 
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
 
Os critérios para vencer serão os seguintes:
 
PRIMEIRO CRITÉRIO: os 60 primeiros participantes que realizarem 5 indicações VÁLIDAS, ganharão UM voucher Ifood.
 
SEGUNDO CRITÉRIO: os 3 participantes com maior quantidade de indicações que adquirirem o PRIMEIRO imóvel diretamente da MRV,
ganharão UM cartão de débito.
 
REGRAS DE APROXIMAÇÃO – PRIMEIRO CRITÉRIO:
Na falta da quantidade (total ou parcial) de participantes que atendam à regra geral de participação na promoção (60 participantes com 5
indicações VÁLIDAS), analisar-se-ão os critérios de aproximação, obedecendo a ordem abaixo estabelecida, até que se encontrem os 60
ganhadores, de acordo com a premiação prometida neste regulamento:
 
1 - serão considerados ganhadores os primeiros participantes que realizaram 4 INDICAÇÕES VÁLIDAS, dentro do período de
participação, até que o número de contemplados seja atingido. Na falta de participantes que atendam à esta regra”, analisar-se-á o
próximo critério;
 
2 - serão considerados ganhadores os primeiros participantes que realizaram 3 INDICAÇÕES VÁLIDAS, dentro do período de
participação, até que o número de contemplados seja atingido. Na falta de participantes que atendam à esta regra”, analisar-se-á o
próximo critério;
 
3 - serão considerados ganhadores os primeiros participantes que realizaram 2 INDICAÇÕES VÁLIDAS, dentro do período de
participação, até que o número de contemplados seja atingido. Na falta de participantes que atendam à esta regra”, analisar-se-á o
próximo critério;
 
4 - serão considerados ganhadores os primeiros participantes que realizaram 1 INDICAÇÃO VÁLIDAS, dentro do período de
participação, até que o número de contemplados seja atingido.
 
REGRA DE DESEMPATE – SEGUNDO CRITÉRIO:
Havendo empate na quantidade total de indicações que adquirirem o PRIMEIRO imóvel diretamente da MRV, será considerado ganhador o
participante que atingiu primeiro a respectiva quantidade de indicações.
 
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s)
empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
 
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
 
a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique
conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em
conformidade com a legislação vigente no País;
c. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a
terceiros;
d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico
e/ou análogo, e/ou fraudulentos para interferir na promoção;
d. que não envie a documentação dentro do prazo solicitado neste regulamento, para viabilizar a entrega do prêmio;
f. que não seja cliente MRV, cadastrado no PROGRAMA INDICAÇÃO PREMIADA;
g. que esteja incluído na relação das pessoas impedidas de participar da promoção;
h. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
i. para primeiro critério: que a indicação não tenha realizado seu cadastro autorizando receber contato da MRV;
j. para segundo critério: que as indicações, não tenham adiquirido o PRIMEIRO imóvel diretamente da MRV;
k. para segundo critério: que suas indicações tenham adquirido imóvel da MRV por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial
ou através da celebração de contrato com terceiros.
 
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
 
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção será feita no site https://www.mrv.com.br/regulamento, no prazo de até 30 dias a contar da
data da apuração dos resultados e assim permanecerá até 30 dias após a divulgação.
 
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O(s) contemplado(s) será(ão) comunicado(s) por email, OU por mensagem através do WhatsApp, OU por SMS, no prazo de até 10 dias úteis
após a apuração dos resultados.
 
Havendo êxito no contato, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio determinando o prazo de até 3 dias, para o envio
dos documentos necessários para viabilizar e registrar o recebimento do prêmio, sendo para:
 
a) Pessoa Física - cópia simples do RG, CPF e comprovante de endereço;
b) Pessoa Jurídica - cópia simples do RG e CPF do representante legal da empresa, além de cópia do Contrato Social ou documento
equivalente, onde comprove a condição de responsável legal (caso o assinante não esteja mencionado no Contrato Social ou documento
equivalente, será necessária uma Procuração, atestando-lhe o poder de representar a empresa).

Após o efetivo contato, caso o contemplado não apresente os documentos necessários para o recebimento do prêmio no prazo acima descrito
ou manifestar, explicitamente, o desejo em não receber seu prêmio, o mesmo será desclassificado e perderá o direito ao prêmio, o qual será
transferido para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
 
A promotora aguardará o prazo de até 3 dias, após a realização do último contato sem sucesso, antes de proceder com a desclassificação.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua
identidade, no prazo solicitado pela promotora, bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste
regulamento.
 
ENTREGA DO PRÊMIO:
Os contemplados do “Voucher para uso no aplicativo Ifood, com validade de 180 dias” receberão seu prêmio por e-mail; fica a critério das
Promotoras solicitarem ao contemplado a assinatura do recibo de entrega do prêmio.
 
Os contemplados com o prêmio “Cartão de débito, sem a função saque, com validade de 180 dias para uso” assinarão o recibo de entrega e
receberão o prêmio em seu domicílio.
 
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados da data da apuração.
 
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído,
ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
 
A responsabilidade da(s) promotora(s) se encerra no momento da entrega do prêmio.
 
Para fazer uso do seu prêmio “Voucher Ifood”, o contemplado deverá baixar o respectivo aplicativo, gratuitamente no seu celular (Google Play
e App Store).
 
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se
unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
 
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no site https://www.mrv.com.br/regulamento.
As peças informativas da promoção, que poderão estar expostas, terão o nº do certificado de autorização da promoção, em conformidade com
o artigo 35 da Portaria SEAE/ME Nº 7.638, de 18/10/2022.
 
DÚVIDAS E/OU RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pelas Promotoras através dos seguintes
canais de comunicação:
Site www.mrv.com.br/relacionamento;
Telefone (31) 4005-1313, de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e, aos sábados das 8h às 14h.
Persistindo-as, serão submetidas à SRE/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria
nº 7.638/2022).
 
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS PARTICIPANTES E/OU CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a
contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) participante(s) e/ou contemplado(s) aceita(m) ceder o
(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) Promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos
financeiros, podendo ela(s) utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários,
incluindo (mas não se limitando) os sites da(s) Promotora(s) e outras mídias.
 
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Ao participarem da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus
dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei
Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de
dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Reformas Econômicas -
SRE/MF).
 
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção, e, para isso, esta
poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta
finalidade.
 
Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o
estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais,
administrativos ou arbitrais.
 
A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar(em) ou ceder(em), ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da
promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.
 
SOBRE A PARTICIPAÇÃO:
Não será devida qualquer indenização ao participante deste concurso caso haja interrupção de conexão, no ato da participação, por
problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus,
manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou
indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de
Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
 
VEDAÇÕES:
Conforme Decreto 70.951/72, art. 10 - não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I – Medicamentos;
II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV - Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus
Gay Lussac.
 
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a
participação na Promoção.
 
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas para a
participação nessa promoção, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros
dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o
imediato cancelamento de sua inscrição a critério das Promotoras, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis
cabíveis.
 
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
 
As Promotoras não se responsabilizam por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso
venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das Promotoras em prorrogar o período de participação e/ou cumprir
com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
 
As Promotoras garantem que guardam consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo estas comprovar, em caso de
necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo
durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo as Promotoras armazenarem essas evidências, pelo
prazo de 3 anos.
 
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br.
 
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
 
É vedada a apuração por meio eletrônico;
 
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
 
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
 
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
 
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
 
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SRE/MF.
 
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
 
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
 
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
 
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
 
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
 
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em
27/10/2023 às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador QCP.EAJ.ONF