REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “COMPRE EM 2023 COM O ATO A PARTIR DE R$200,00”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, realiza a campanha promocional “COMPRE EM 2023 COM O ATO A PARTIR DE R$200,00”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem entre 01/12/2023 a 31/12/2023, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) unidades imobiliárias dos empreendimentos junto à MRV&CO, que optarem pela contratação de financiamento na modalidade associativo junto à Caixa Econômica Federal, para o pagamento total ou de uma parte do preço do imóvel e que realizarem o pagamento do ato até o dia 31 de dezembro de 2023.
1.2. BENEFÍCIO: Possibilidade de adquirir uma unidade imobiliária com o ato a partir de 0,1%, calculado sobre o valor de preço de venda da unidade pretendida, podendo variar de acordo com o montante de crédito liberado pela instituição financeira e eventuais exigências feitas por ela.
1.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
1.4. ATO: É o valor pago à vista no ato da assinatura do Contrato ou na data estipulada pela MRV&CO, para garantir a realização do negócio.
1.5. ENTRADA: É a diferença entre o valor total do preço do imóvel e o montante liberado pela instituição financeira.
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização de unidades imobiliárias nos empreendimentos contemplados da MRV&CO, através da concessão de BENEFÍCIO aos PARTICIPANTES que efetivarem a compra de uma unidade residencial e preencheram os demais requisitos.
2.2. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV&CO, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mero benefício de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS gerados e assinados entre 01/12/2023 a 31/12/2023.
4. DAS CONDIÇÕES DO BENEFÍCIO
4.1. Para que façam jus ao BENEFÍCIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Firmarem o Contrato com a MRV&CO durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de unidade imobiliária de um dos empreendimentos da MRV&CO;
b) Optarem pela contratação de financiamento na modalidade associativo junto à Caixa Econômica Federal para o pagamento total ou de uma parte do preço do imóvel;
c) Realizarem o pagamento do sinal até o dia 31 de dezembro de 2023;
d) Estarem adimplente com todas as obrigações contratuais.
5. DO BENEFÍCIO
5.1. Possibilidade de adquirir uma unidade imobiliária com o ato a partir de 0,1%, calculado sobre o valor de preço de venda da unidade pretendida, podendo variar de acordo com o montante de crédito liberado pela instituição financeira e eventuais exigências feitas por ela.
5.2. O BENEFÍCIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.3. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o benefício previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.4. O BENEFÍCIO não poderá ser convertido em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.5. Fica assegurado aos PARTICIPANTES o BENEFÍCIO, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV&CO, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. A MRV&CO reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.3. Será beneficiado apenas uma única vez, por imóvel adquirido nos termos desta promoção, cujo valor é corporificado no item 5.1., mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.4. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao BENEFÍCIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais sequer devido.
6.5. Será invalidado e não dará direito a qualquer benefício e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.6. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.8. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV&CO e site da empresa.
6.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV&CO.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2023.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A