ADITIVO AO REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “DIA DAS MÃES MRV”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, realiza a campanha promocional “DIA DAS MÃES MRV”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A MRV altera o item 1.1. da cláusula 1, item 3 da cláusula 3 e as as condições listadas no Anexo deste regulamento, conforme abaixo:
“REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “DIA DAS MÃES MRV”
1.DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) unidades imobiliárias dos empreendimentos da MRV, entre os dias 01 a 12 de maio de 2024 e cumulativamente, terem o GANHO do Contrato até o dia 15 de maio de 2024.
1.2. PRÊMIO: Concessão de um voucher de desconto no valor de R$300,00 (trezentos reais) para ser utilizado no aplicativo Ifood.
1.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
2.DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização de unidades dos empreendimentos da MRV&CO, através da concessão de PRÊMIO aos PARTICIPANTES que efetivarem a compra de uma unidade residencial e preencheram os demais requisitos.
2.2. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV&CO, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3.DA VIGÊNCIA
Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS assinados entre os dias 01 a 12 de maio de 2024 e cumulativamente, terem o GANHO do Contrato até o dia 15 de maio de 2024.
4.DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Firmarem o Contrato com a MRV&CO de unidades imobiliárias dos empreendimentos da MRV, entre os dias 01 a 12 de maio de 2024 e cumulativamente, terem o GANHO do Contrato até o dia 15 de maio de 2024.
b) Não serem Pessoas Jurídicas.
c) Estarem adimplente com todas as obrigações contratuais.
5.DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consiste no fornecimento de um voucher de desconto no valor de R$300,00 (trezentos reais) para ser utilizado no aplicativo Ifood.
5.2. O voucher será válido até às 23h:59m do dia 12/08/2024.
5.3. O voucher será enviado em até 10 (dez) dias corridos após o GANHO do contrato, no e-mail do PARTICIPANTE cadastrado no sistema MRV, sem qualquer ônus ao PARTICIPANTE.
5.4. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.5. O voucher de desconto estará vinculado ao CPF do PARTICIPANTE.
5.6. Se o voucher for inferior ao valor do produto escolhido pelo PARTICIPANTE, este deverá realizar a quitação da diferença.
5.7. A não adesão a esta promoção não dá ao PARTICIPANTE direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.8. O PRÊMIO não poderá ser convertido em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.9. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
6.DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV&CO, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV&CO, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV&CO reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio descrito no “item 1.1” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, cujo valor é corporificado no item 5.1., mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais sequer devido.
6.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV&CO e site da empresa.
6.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV&CO.
Belo Horizonte, 07 de maio de 2024.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A”
ANEXO I - EMPREENDIMENTOS APTOS
Por mera liberalidade, a MRV ofertará um desconto de até R$10.000,00 (dez mil reais), já aplicado no momento da venda, sobre o valor total do preço do imóvel.
TABELA DE DESCONTO – VALOR – EMPREENDIMENTO – LIMITADO A R$10.000,00 (dez mil reais)
Empreendimentos Aptos
ALAMEDA DOS COQUEIROS
ARCOS DO CERRADO
ARCOS DO PARAÍSO
BARÃO DA SERRA
BARÃO DE LINHARES
BELA ALVORADA
BELA ARTE
BELA MORADA
BELLE GIARDINO
BELLE HORIZONTE
BELO VIVER
BORELLA RESIDENCIAL
BOSQUE DAS AMENDOEIRAS
CAMINHO DAS BROMÉLIAS
CANDEIAS FLOWERS
CARMENÈRE
CHAPADA CESARI
CHAPADA DAS BRISAS
CHAPADA DAS CEREJEIRAS
CHAPADA DO BOSQUE
CHAPADA DOS COLIBRIS
CHAPADA DOS PINHEIROS
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO SAVANA
ESPLENDOR CARIOCA
FEIRA PALACE
FONTANA DI TERNI
FOR LIFE MARAPONGA COND. CLUBE_RESIDENCIAL ALEGRIA
GRAN LÍRIO
GRAN PROVENCE
MALDIVAS RESIDENCIAL
MARVILLE RESIDENCE
MIRANTE AMAZONAS
MIRANTE DAS FLORES
MONTE DOS PINHEIROS
MONTE SOLEIL
MORADAS DE MINAS
PALMEIRA AZUL
PARQUE ABROLHOS
PARQUE ACANTO
PARQUE ALAMEDA DA COSTA
PARQUE ALVORADA
PARQUE APOTEOSE
PARQUE ATLANTIS
PARQUE CASA DE MÁLAGA
PARQUE CHAPADA IMPERIAL
PARQUE FLORENCE
PARQUE JARDIM DOS JATOBÁS
PARQUE JARDIM SUPREMO
PARQUE MAR DA NORUEGA
PARQUE MAR DEL PLATA
PARQUE PEROLA DO ORIENTE
PARQUE PORTO BOA VISTA
PARQUE PORTO COIMBRA
PARQUE PORTO PIRATINI
PARQUE PORTO SIENA
PARQUE SANTA CLARA
PARQUE TRILHAS DA SERRA
PORTO ESMERALDA
PORTO HORTÊNSIAS
PORTO IBIZA
RESERVA ALMAGRE
RESERVA DA COLINA
RESERVA DAS ÍRIS
RESERVA DAS MAGNÓLIAS
RESERVA DO SOL
RESERVA FLOR DE LOTUS
RESIDENCIAL ÁGATA
RESIDENCIAL AIRES
RESIDENCIAL AMARANTO
RESIDENCIAL AMISTAD
RESIDENCIAL AMPLITUDE
RESIDENCIAL ARES
RESIDENCIAL AURORA
RESIDENCIAL BELLA RÚSSIA
RESIDENCIAL BERATI
RESIDENCIAL BORUSSIA
RESIDENCIAL CARMINATTI
RESIDENCIAL CASA DE BOURBON
RESIDENCIAL CEREJEIRAS
RESIDENCIAL CORES DA PRIMAVERA
RESIDENCIAL CORES DE OUTONO
RESIDENCIAL CROMO
RESIDENCIAL DE AREZZO
RESIDENCIAL ENSEADA DO MAR
RESIDENCIAL JARDIM AREZZO
RESIDENCIAL JARDIM DAS FLORES
RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDÊNCIA
RESIDENCIAL JARDIM VERONA
RESIDENCIAL LAGO DAS BRISAS
RESIDENCIAL LAGUNA DI CÓRDOBA
RESIDENCIAL LAGUNA DI SEVILHA
RESIDENCIAL LITUÂNIA
RESIDENCIAL MAR DE MANGARATIBA
RESIDENCIAL MILIONÁRIOS
RESIDENCIAL MIRANTE DAS ESTRELAS
RESIDENCIAL PEDRA DE GUARATIBA
RESIDENCIAL PEDRA DO SOL
RESIDENCIAL PIAZZA DI MILANO
RESIDENCIAL PIAZZA TURIM
RESIDENCIAL PORTO DAS AMÉRICAS
RESIDENCIAL PORTO DOS ALPES
RESIDENCIAL PORTO DOS CANÁRIOS
RESIDENCIAL PORTO MADRID
RESIDENCIAL PORTO MUNIQUE
RESIDENCIAL PROVÍNCIA DE ARAGÃO
RESIDENCIAL RAVENNA
RESIDENCIAL RECANTO DAS PALMEIRAS
RESIDENCIAL REGENCY TOWERS
RESIDENCIAL RIO MACKENZIE
RESIDENCIAL SALINAS DO PARÁ
RESIDENCIAL SAN MARINO
RESIDENCIAL SERENA
RESIDENCIAL SPAZIO LIFE
RESIDENCIAL SUN LAKE
RESIDENCIAL TORRES DE BRISTOL
RESIDENCIAL TORRES DO MÉIER
RESIDENCIAL TRILHAS DO GÁVEA
RESIDENCIAL TULUM
RIO MANTIQUEIRA
SAINT SIMON
SAN NOAH
SÃO PEDRO
SOLAR VISTA MAR
SPAZIO SAINT FIDELIS
SPAZIO TOTAL LIFE
SPAZIO VILA DAS CONCHAS
TERRAZZO CARNAÚBA
TERRAZZO FIRENZE
TORRE SOLARE
TORRES DE TRINDADE
TORRES DO CAMPO
TORRES DO FAROL
TORRES DOS HOLANDESES
UNIVERDI RESIDENCE
VILA DI FIORI
VILLAGIO GARDEN
VILLE DOS VENTOS
VISTA DAS PAINEIRAS
VISTA DO ORIENTE
VITÓRIA IMPERIAL
VIVA LAGUNA
RESIDENCIAL VILLA DAS LARANJEIRAS
RECANTO DA LAGOA
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente instrumento passa a ser parte integrante do Regulamento da Promoção “SEGURO PREMIADO CAIXA” e, assim como o Regulamento ora aditado, deverá, no ato da compra, ser rubricado pelo CLIENTE participante.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas todas as cláusulas do Regulamento, ora aditado, não modificadas por este instrumento.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2023.