REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “6 MESES DE CONDOMÍNIO GRÁTIS UNIVERDI RESIDENCE”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, realiza a campanha promocional “6 MESES DE CONDOMÍNIO GRÁTIS UNIVERDI RESIDENCE”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1.DAS DEFINIÇÕES
 
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através da assinatura digital do Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) unidades imobiliárias do empreendimento Univerdi Residence, entre os dias 13 a 31 de maio de 2024.
1.2. PRÊMIO: O PARTICIPANTE que preencha, na integralidade, as condições elencadas na Cláusula 5 e não se enquadre nos cenários excludentes descritos no item 5.2, ambos deste Regulamento, farão jus, a título de PRÊMIO, ao pagamento, pela MRV, diretamente à Administradora do Condomínio ou ao(à) síndico(a), conforme o caso, das taxas condominiais vinculadas à unidade imobiliária do EMPREENDIMENTO CONTEMPLADO, adquirida pelo Cliente PARTICIPANTE durante a vigência desta Campanha, pelo período de 06 (seis) meses.
1.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
 
2.DA PROMOÇÃO
 
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização de unidades imobiliárias no empreendimento Univerdi Residence da MRV, através da concessão de PRÊMIO aos PARTICIPANTES que efetivarem a compra de uma unidade residencial e preencheram os demais requisitos.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste REGULAMENTO.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
 
3.DA VIGÊNCIA
 
Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS assinados digitalmente entre os dias 13 a 31 de maio de 2024.
 
4.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Farão jus ao recebimento do PRÊMIO, descrito na Cláusula 5 deste Regulamento, os PARTICIPANTES que, cumulativamente:
a) Adquirirem, através da assinatura digital do Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) unidades imobiliárias do empreendimento Univerdi Residence, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3.
b) Assinarem o termo de recebimento das chaves da unidade;
c) Em nenhum momento da relação jurídica mantida com a MRV tenha ficado inadimplente;
d) Não farão jus ao recebimento do PRÊMIO, PARTICIPANTES que tenham adquirido imóvel da MRV por meio de permuta, dação em pagamento, cessão de direitos ou em decorrência de decisão judicial.
 
5.DO PRÊMIO E DA PREMIAÇÃO
 
5.1. O PARTICIPANTE que preencha, na integralidade, as condições elencadas na Cláusula 5 e não se enquadre nos cenários excludentes descritos no item 5.2, ambos deste Regulamento, farão jus, a título de PRÊMIO, ao pagamento, pela MRV, diretamente à Administradora do Condomínio ou ao(à) síndico(a), conforme o caso, das taxas condominiais vinculadas à unidade imobiliária adquirida pelo Cliente PARTICIPANTE durante a vigência desta Campanha, pelo período de 06 (seis) meses.
5.1.1. Considerar-se-á como termo inicial da obrigação de pagar, assumida pela MRV, por mera liberalidade, nos termos do item 5.1 supra, a título de PRÊMIO, a data em que, nos termos do CONTRATO, o Cliente PARTICIPANTE passa a ser o responsável pelo custeio das taxas condominiais vinculadas à unidade imobiliária adquirida durante a vigência desta Campanha.
5.1.2. A partir da identificação do termo inicial descrito no item 5.1.1, a MRV acionará a Administradora e/ou o(a) síndico(a), conforme o caso, para comunicar a liberalidade, concedida como PRÊMIO, em razão da presente Promoção.
5.1.3. Eventual direcionamento indevido e/ou duplicado de cobranças de taxas condominiais, pela Administradora e/ou síndico(a), não poderão ser imputados à MRV.
5.1.4. Cessado o período de 06 (seis) meses, em que aplicável o PRÊMIO, nos termos do item 5.1, as taxas condominiais passarão a ser de única e exclusiva responsabilidade do Cliente PARTICIPANTE, sendo desnecessária qualquer comunicação prévia.
5.2. Caso, no curso do período de 06 (seis) meses, referente à concessão do PRÊMIO, o Cliente PARTICIPANTE deixe de adimplir parcelas perante a MRV, o PRÊMIO será automaticamente cessado, não transferindo-se o benefício para momento posterior, em que verificada a adimplência. Ou seja, a
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inadimplência superveniente desenquadra o Cliente PARTICIPANTE das condições de Premiações, não fazendo jus, a partir do vencimento de sua obrigação, ao gozo do PRÊMIO objeto deste Regulamento.
 
6.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.3. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.4. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
6.5. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
 
Belo Horizonte, 13 de maio de 2024.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A