REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “COMPROU, GANHOU! – CARTÃO LEROY MERLIN”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, aditar o Regulamento da Promoção “COMPROU, GANHOU! – CARTÃO LEROY MERLIN”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A MRV ajustará a vigência da Promoção COMPROU, GANHOU! – CARTÃO LEROY MERLIN alterando o item 1.1. da cláusula 1 e item 3 da cláusula 3, conforme abaixo:
“
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) junto à MRV, entre os dias 01 a 31 de maio 30 de junho de 2024, unidades imobiliárias aptas descritas no “Anexo I” e a assinatura e registro do CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO.
1.2. PRÊMIO: Concessão de um cartão no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para ser utilizado nas lojas da Leroy Merlin.
1.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
1.4. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO: Contrato firmado entre o PARTICIPANTE e a instituição financeira para obtenção de crédito para financiamento imobiliário, no prazo de até 120 dias após a assinatura do CONTRATO descrito no item 1.3.
2.DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização de unidades imobiliárias nos empreendimentos da MRV, através da concessão de PRÊMIO aos PARTICIPANTES que efetivarem a compra de uma unidade residencial e preencheram os demais requisitos.
2.2. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV&CO, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3.DA VIGÊNCIA
Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS assinados entre os dias 01 a 31 de maio 30 de junho de 2024.
4.DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Firmarem o Contrato com a MRV&CO de unidades imobiliárias aptas descritas no “Anexo I”, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento;
b) Não serem Pessoas Jurídicas.
c) Assinar o CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO;
d) Estarem adimplente com todas as obrigações contratuais.
5.DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consiste no fornecimento de um cartão no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para ser utilizado nas lojas da Leroy Merlin.
5.2. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.3. Se o valor do cartão for inferior ao valor do produto escolhido pelo PARTICIPANTE, este deverá realizar a quitação da diferença.
5.4. O cartão estará disponível, em até 30 dias após a assinatura do CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, para retirada de segunda à sexta, das 8 as 21 horas, na loja da MRV localizada no endereço ____________________.
5.5. O cartão estará vinculado ao CPF dos PARTICIPANTES, não sendo aplicado para Pessoas Jurídicas.
5.6. O cartão será válido até 31/11/2024, sendo expirado após essa data.
5.7. Se o valor do cartão for superior ao valor do produto escolhido pelo PARTICIPANTE, a diferença não será reembolsada e o crédito não será cumulativo para outras ocasiões.
5.8. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.9. O PRÊMIO não poderá ser convertido em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.10. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
6.DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV&CO, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV&CO, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV&CO reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio descrito no “item 1.1” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, cujo valor é corporificado no item 5.1., mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais sequer devido.
6.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV&CO e site da empresa.
6.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV&CO.”
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente instrumento passa a ser parte integrante do Regulamento da Promoção “COMPROU, GANHOU! – CARTÃO LEROY MERLIN” e, assim como o Regulamento ora aditado, deverá, no ato da compra, ser rubricado pelo CLIENTE participante.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas todas as cláusulas do Regulamento, ora aditado, não modificadas por este instrumento.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2024.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
ANEXO - UNIDADES PARTICIPANTES