REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “COMPROU, GANHOU!”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, realiza a campanha promocional “COMPROU, GANHOU!”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
 
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) unidades imobiliárias dos empreendimentos da MRV, entre os dias 01 a 20 de agosto de 2024.
1.2. PRÊMIO: Acesso a plataforma de treinos intensivo para emagrecimento e definição da CAMILÃO TEAM!
1.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
 
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização de unidades imobiliárias nos empreendimentos da MRV, através da concessão de PRÊMIO aos PARTICIPANTES que efetivarem a compra de uma unidade residencial e preencheram os demais requisitos.
2.2. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
 
3. DA VIGÊNCIA
Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS assinados entre os dias 01 a 20 de agosto de 2024.
 
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Firmarem o Contrato com a MRV durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento;
b) Não serem Pessoas Jurídicas.
c) Estarem adimplente com todas as obrigações contratuais.
 
5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consiste ao acesso a plataforma de treinos intensivo para emagrecimento e definição da CAMILÃO TEAM!
É UM PROGRAMA DE TREINOS INTENSIVO PARA EMAGRECIMENTO E DEFINIÇÃO!
• TREINOS PARA SEREM FEITOS EM QUALQUER LUGAR. EM CASA OU NA ACADEMIA
• TREINOS ESPECÍFICOS PARA SEREM FEITOS COM APARELHOS DA ACADEMIA
• TREINOS ESPECÍFICOS APENAS COM O PESO DO CORPO, SEM NECESSIDADE DE EQUIPAMENTO
• PLANEJAMENTO ALIMENTAR NUTRICIONAL FOCADO EM EMAGRECIMENTO
• FICHAS DE ALIMENTAÇÃO FEITAS PELA NUTRICIONISTA
• VÍDEOS EXPLICATIVOS SOBRE TODOS OS EXERCÍCIOS
• TREINOS BEM EXPLICADOS E DE FÁCIL ENTENDIMENTO
• ACESSO AO GRUPO VIP DE SUPORTE NO WHATSAPP DURANTE TODO O DESAFIO (ONDE VOCÊ PODE COMPARTILHAR SUAS DÚVIDAS, DIFICULDADES E EVOLUÇÃO)
• 50 DIAS DE ACESSO À PLATAFORMA PARA REPETIR O PROGRAMA (25 DIAS DO DESAFIO + 25 DIAS DE BÔNUS)
5.2. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.3. O link será enviado em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, no e-mail dos PARTICIPANTES cadastrado no sistema, sem qualquer ônus aos PARTICIPANTES.
Passo a passo para o acesso: Ao receber o link http://camilaoteam.com/MRV, os PARTICIPANTES deverão preencher o formulário de cadastro da plataforma e em seguida, receberão no e-mail informado as orientações para criação do login e senha.
5.4. O link será válido até 31/12/2024, sendo expirado após essa data.
5.5. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.6. O PRÊMIO não poderá ser convertido em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.6. O PRÊMIO não poderá ser convertido em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.7. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio descrito no “item 1.1” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, cujo valor é corporificado no item 5.1., mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais sequer devido.
6.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV e site da empresa.
6.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
 
Belo Horizonte, 29 de julho de 2024.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A