REGULAMENTO CAMPANHA 45 ANOS - INDICAÇÃO PREMIADA
1. Da promoção
1.1. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, realiza a presente campanha promocional, com a distribuição de PRÊMIOS aos Participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. Essa Promoção decorre de mera liberalidade da MRV&CO, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda.
1.3. Para os Contratos no formato Venda Garantida a campanha promocional passará a ter efeitos somente após a assinatura do Contrato de Financiamento com a instituição financeira. E em relação à venda convencional, a campanha promocional passará a ter efeitos a partir da assinatura do contrato de Compra Venda.
2. Das definições
2.1. EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS: Os critérios de seleção serão comerciais, competindo à MRV&CO, única e exclusivamente, a definição, inclusão ou exclusão de empreendimentos aptos/habilitados a participarem.
2.2. CLIENTE INDICADOR: pessoa física ou jurídica que tenha adquirido, diretamente da MRV&CO nos últimos 10 anos contados da divulgação desta Campanha, desde que tenha acesso ao Portal do Cliente, uma ou mais unidade imobiliária de qualquer dos empreendimentos contemplados e realize a indicação de terceiro, para aquisição de unidades imobiliária desses empreendimentos.
2.3. CLIENTE INDICADO: pessoa física ou jurídica que adquirir, diretamente da MRV&CO, unidade habitacional de um dos empreendimentos contemplados, em decorrência de indicação procedida pelo CLIENTE INDICADOR.
2.4. PARTICIPANTES: CLIENTE INDICADO e CLIENTE INDICADOR, quando mencionados em conjunto.
3. Das condições para Participação e Premiação
3.1 Como CLIENTE INDICADOR, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Pessoa física ou jurídica, que tenha adquirido, diretamente da MRV&CO, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos empreendimentos
contemplados;
b) Realize indicação de terceiro, dentro das regras desta Campanha;
c) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados neste Regulamento;
d) Não esteja elencado pelas excludentes descritas neste deste Regulamento;
e) Seja titular de Contrato de Compra e Venda ativo na data de recebimento do prêmio;
f) Não esteja em processo de rescisão contratual;
g) Indique CLIENTE INDICADO que obtenha aprovação, pela MRV&CO, do CONTRATO celebrado em razão da indicação, regulada nesta Promoção.
3.2 Como CLIENTE INDICADO, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Pessoa física ou jurídica, que tenha adquirido, diretamente da MRV&CO, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos empreendimentos contemplados;
b) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados neste Regulamento;
c) Não esteja elencado pelas excludentes descritas neste deste Regulamento;
d) Seja titular ou Segundo Cliente, de Contrato de Compra e Venda ativo na data de recebimento do prêmio;
e) Não esteja elencado pelas excludentes descritas neste deste Regulamento.
3.3 Não farão jus ao recebimento dos prêmios:
3.3.1 Como CLIENTE INDICADOR, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Funcionários da MRV&CO, alocados na área Comercial e/ou de Marketing, corretores e/ou funcionários, e/ou parentes consanguíneo ou por afinidade de imobiliárias credenciadas junto à MRV&CO, seja na figura de Primeiro ou Segundo Cliente; ou
b) Tenham adquirido imóvel da MRV&CO por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato com terceiros.
3.3.2. Como CLIENTE INDICADO, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Funcionários da MRV&CO, alocados na área Comercial e/ou de Marketing, corretores e/ou funcionários, e/ou parentes consanguíneo ou por afinidade de imobiliárias credenciadas junto à MRV&CO, seja na figura de Primeiro ou
Segundo Cliente; ou
b) Tenham adquirido imóvel da MRV&CO por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato
com terceiros; ou
c) Já tenha adquirido qualquer imóvel da MRV&CO em data anterior à indicação; ou
d) Tenha adquirido unidade imobiliária já reservada e/ou em negociação pelo respectivo CLIENTE INDICADO;
f) Tenha o Contrato de Compra e Venda reprovado pela MRV&CO e/ou rescindindo por qualquer uma das partes;
e) Não realize, quando solicitado, a confirmação de seus dados junto à MRV&CO.
4. Da vigência
4.1 A vigência desta campanha poderá ser consultada no "Anexo" deste Regulamento disponível apenas em sua versão completa no link https://www.mrv.com.br/regulamento.
5. Da indicação e dos cupons
5.1 Os Participantes poderão escolher a modalidade – via e-mail, Facebook, WhatsApp ou Instagram – da qual pretendem participar.
5.2 O fluxo de indicação via e-mail, corresponde ao abaixo descrito:
Fluxo via e-mail:
1. Preenchimento pelo CLIENTE INDICADOR, do formulário de indicação, disponibilizado no Portal do Cliente.
2. Envio de e-mail e realização do procedimento de cadastro pelo CLIENTE INDICADO.
3. Celebração pelo CLIENTE INDICADO do Contrato.
4. Aprovação pela MRV&CO do Contrato celebrado com o CLIENTE INDICADO.
5. Entrega do prêmio nos termos previstos deste Regulamento.
5.3 O fluxo de indicação via facebook, corresponde ao abaixo descrito:
Fluxo via Facebook:
1. Compartilhamento do formulário de indicação pelo CLIENTE INDICADOR, disponibilizado no Portal do Cliente.
2. Disponibilização pela MRV&CO da publicação da imagem ilustrativa, no perfil do Facebook do CLIENTE INDICADOR.
3. Acionamento do potencial CLIENTE INDICADO na publicação por meio da postagem feita no perfil do CLIENTE INDICADOR.
4. Preenchimento pelo potencial CLIENTE INDICADO por meio da postagem feita no perfil do CLIENTE INDICADOR.
5. Celebração do Contrato de Compra e Venda e validação dos dados pela MRV&CO.
6. Entrega do prêmio nos termos previstos deste Regulamento.
5.4 O fluxo de indicação via WhatsApp, corresponde ao abaixo descrito:
Fluxo via Whatsapp:
1. Compartilhamento do formulário de indicação pelo CLIENTE INDICADOR, disponibilizado no Portal do Cliente.
2. Disponibilização pela MRV&CO da publicação da imagem ilustrativa para o WhatsApp do CLIENTE INDICADOR.
3. Realização do procedimento de cadastro pelo CLIENTE INDICADO.
4. Celebração pelo CLIENTE INDICADO do Contrato.
5. Aprovação pela MRV&CO do Contrato celebrado com o CLIENTE INDICADO.
6. Entrega do prêmio nos termos previstos deste Regulamento.
5.5 O fluxo de indicação via Instagram, corresponde ao abaixo descrito:
Fluxo via Instagram:
1. Compartilhamento do formulário de indicação pelo CLIENTE INDICADOR, pelo Stories, Feed ou direct.
2. Disponibilização pela MRV&CO da publicação da imagem ilustrativa para o Instagram do CLIENTE INDICADOR.
3. Realização do procedimento de cadastro pelo CLIENTE INDICADO.
4. Celebração pelo CLIENTE INDICADO do Contrato.
5. Aprovação pela MRV&CO do Contrato celebrado com o CLIENTE INDICADO.
6. Entrega do prêmio nos termos previstos deste Regulamento.
5.6 Para fazer jus à Premiação nessa modalidade, o CLIENTE INDICADO deve confirmar a sua indicação, mediante confirmação e atualização de seus dados.
5.7 O status do cupom se dará conforme descrição abaixo:
a) Não utilizado: Cupom ainda não preenchido pelo potencial CLIENTE INDICADO.
b) Utilizado: status que indica que o CLIENTE INDICADO iniciou a compra e utilizou o cupom. A reserva da unidade imobiliária não representa a efetiva aquisição do imóvel, estando o adquirente sujeito às validações de praxe e somente após a efetiva aquisição/aprovação da
compra que o Participante receberá o prêmio.
Condições válidas durante o período de 01/10/2024 a 31/10/2024.
1. Da promoção
1.1. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, realiza a presente campanha promocional, com a distribuição de PRÊMIOS aos Participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. Essa Promoção decorre de mera liberalidade da MRV&CO, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda.
1.3. Para os Contratos no formato Venda Garantida a campanha promocional passará a ter efeitos somente após a assinatura do Contrato de Financiamento com a instituição financeira. E em relação à venda convencional, a campanha promocional passará a ter efeitos a partir da assinatura do contrato de Compra Venda.
2. Das definições
2.1. EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS: Os critérios de seleção serão comerciais, competindo à MRV&CO, única e exclusivamente, a definição, inclusão ou exclusão de empreendimentos aptos/habilitados a participarem.
2.2. CLIENTE INDICADOR: pessoa física ou jurídica que tenha adquirido, diretamente da MRV&CO nos últimos 10 anos contados da divulgação desta Campanha, desde que tenha acesso ao Portal do Cliente, uma ou mais unidade imobiliária de qualquer dos empreendimentos contemplados e realize a indicação de terceiro, para aquisição de unidades imobiliária desses empreendimentos.
2.3. CLIENTE INDICADO: pessoa física ou jurídica que adquirir, diretamente da MRV&CO, unidade habitacional de um dos empreendimentos contemplados, em decorrência de indicação procedida pelo CLIENTE INDICADOR.
2.4. PARTICIPANTES: CLIENTE INDICADO e CLIENTE INDICADOR, quando mencionados em conjunto.
3. Das condições para Participação e Premiação
3.1 Como CLIENTE INDICADOR, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Pessoa física ou jurídica, que tenha adquirido, diretamente da MRV&CO, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos empreendimentos
contemplados;
b) Realize indicação de terceiro, dentro das regras desta Campanha;
c) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados neste Regulamento;
d) Não esteja elencado pelas excludentes descritas neste deste Regulamento;
e) Seja titular de Contrato de Compra e Venda ativo na data de recebimento do prêmio;
f) Não esteja em processo de rescisão contratual;
g) Indique CLIENTE INDICADO que obtenha aprovação, pela MRV&CO, do CONTRATO celebrado em razão da indicação, regulada nesta Promoção.
3.2 Como CLIENTE INDICADO, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Pessoa física ou jurídica, que tenha adquirido, diretamente da MRV&CO, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos empreendimentos contemplados;
b) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados neste Regulamento;
c) Não esteja elencado pelas excludentes descritas neste deste Regulamento;
d) Seja titular ou Segundo Cliente, de Contrato de Compra e Venda ativo na data de recebimento do prêmio;
e) Não esteja elencado pelas excludentes descritas neste deste Regulamento.
3.3 Não farão jus ao recebimento dos prêmios:
3.3.1 Como CLIENTE INDICADOR, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Funcionários da MRV&CO, alocados na área Comercial e/ou de Marketing, corretores e/ou funcionários, e/ou parentes consanguíneo ou por afinidade de imobiliárias credenciadas junto à MRV&CO, seja na figura de Primeiro ou Segundo Cliente; ou
b) Tenham adquirido imóvel da MRV&CO por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato com terceiros.
3.3.2. Como CLIENTE INDICADO, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Funcionários da MRV&CO, alocados na área Comercial e/ou de Marketing, corretores e/ou funcionários, e/ou parentes consanguíneo ou por afinidade de imobiliárias credenciadas junto à MRV&CO, seja na figura de Primeiro ou
Segundo Cliente; ou
b) Tenham adquirido imóvel da MRV&CO por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato
com terceiros; ou
c) Já tenha adquirido qualquer imóvel da MRV&CO em data anterior à indicação; ou
d) Tenha adquirido unidade imobiliária já reservada e/ou em negociação pelo respectivo CLIENTE INDICADO;
f) Tenha o Contrato de Compra e Venda reprovado pela MRV&CO e/ou rescindindo por qualquer uma das partes;
e) Não realize, quando solicitado, a confirmação de seus dados junto à MRV&CO.
4. Da vigência
4.1 A vigência desta campanha poderá ser consultada no "Anexo" deste Regulamento disponível apenas em sua versão completa no link https://www.mrv.com.br/regulamento.
5. Da indicação e dos cupons
5.1 Os Participantes poderão escolher a modalidade – via e-mail, Facebook, WhatsApp ou Instagram – da qual pretendem participar.
5.2 O fluxo de indicação via e-mail, corresponde ao abaixo descrito:
Fluxo via e-mail:
1. Preenchimento pelo CLIENTE INDICADOR, do formulário de indicação, disponibilizado no Portal do Cliente.
2. Envio de e-mail e realização do procedimento de cadastro pelo CLIENTE INDICADO.
3. Celebração pelo CLIENTE INDICADO do Contrato.
4. Aprovação pela MRV&CO do Contrato celebrado com o CLIENTE INDICADO.
5. Entrega do prêmio nos termos previstos deste Regulamento.
5.3 O fluxo de indicação via facebook, corresponde ao abaixo descrito:
Fluxo via Facebook:
1. Compartilhamento do formulário de indicação pelo CLIENTE INDICADOR, disponibilizado no Portal do Cliente.
2. Disponibilização pela MRV&CO da publicação da imagem ilustrativa, no perfil do Facebook do CLIENTE INDICADOR.
3. Acionamento do potencial CLIENTE INDICADO na publicação por meio da postagem feita no perfil do CLIENTE INDICADOR.
4. Preenchimento pelo potencial CLIENTE INDICADO por meio da postagem feita no perfil do CLIENTE INDICADOR.
5. Celebração do Contrato de Compra e Venda e validação dos dados pela MRV&CO.
6. Entrega do prêmio nos termos previstos deste Regulamento.
5.4 O fluxo de indicação via WhatsApp, corresponde ao abaixo descrito:
Fluxo via Whatsapp:
1. Compartilhamento do formulário de indicação pelo CLIENTE INDICADOR, disponibilizado no Portal do Cliente.
2. Disponibilização pela MRV&CO da publicação da imagem ilustrativa para o WhatsApp do CLIENTE INDICADOR.
3. Realização do procedimento de cadastro pelo CLIENTE INDICADO.
4. Celebração pelo CLIENTE INDICADO do Contrato.
5. Aprovação pela MRV&CO do Contrato celebrado com o CLIENTE INDICADO.
6. Entrega do prêmio nos termos previstos deste Regulamento.
5.5 O fluxo de indicação via Instagram, corresponde ao abaixo descrito:
Fluxo via Instagram:
1. Compartilhamento do formulário de indicação pelo CLIENTE INDICADOR, pelo Stories, Feed ou direct.
2. Disponibilização pela MRV&CO da publicação da imagem ilustrativa para o Instagram do CLIENTE INDICADOR.
3. Realização do procedimento de cadastro pelo CLIENTE INDICADO.
4. Celebração pelo CLIENTE INDICADO do Contrato.
5. Aprovação pela MRV&CO do Contrato celebrado com o CLIENTE INDICADO.
6. Entrega do prêmio nos termos previstos deste Regulamento.
5.6 Para fazer jus à Premiação nessa modalidade, o CLIENTE INDICADO deve confirmar a sua indicação, mediante confirmação e atualização de seus dados.
5.7 O status do cupom se dará conforme descrição abaixo:
a) Não utilizado: Cupom ainda não preenchido pelo potencial CLIENTE INDICADO.
b) Utilizado: status que indica que o CLIENTE INDICADO iniciou a compra e utilizou o cupom. A reserva da unidade imobiliária não representa a efetiva aquisição do imóvel, estando o adquirente sujeito às validações de praxe e somente após a efetiva aquisição/aprovação da
compra que o Participante receberá o prêmio.
c) Premiado: Cupom efetivamente utilizado pelo CLIENTE INDICADO decorrente da indicação via e-mail, Facebook, WhatsApp ou
Instagram e aprovado pela MRV&CO.
d) Expirado: Cupom decorrente da indicação via e-mail, Facebook, WhatsApp ou Instagram, após o término do prazo de validade do Cupom e,
por consequência, sem validade.
f) Cancelado: Cupom que tenham sido identificadas, a qualquer momento, por violação às previsões deste Regulamento.
5.8. O cupom é de uso individual, caso alguém já tenha se cadastrado com ele, os Participantes precisarão emitir um novo cupom e poderão acompanhar o status dos mesmos na aba “Indicações”, disponível no Portal do Cliente;
5.8. O cupom é de uso individual, caso alguém já tenha se cadastrado com ele, os Participantes precisarão emitir um novo cupom e poderão acompanhar o status dos mesmos na aba “Indicações”, disponível no Portal do Cliente;
5.9. O status do cupom não garante o direito ao(s) PRÊMIO(S), sendo essencial o preenchimento, pelos Participantes, de todas as condições previstas neste Regulamento.
5.10. Somente serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados completos e corretos do(s) CLIENTE(S) INDICADO(S), sendo de total e exclusiva responsabilidade dos Participantes a inserção de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
6. Dos Prêmios e Premiações
6. Dos Prêmios e Premiações
6.1. Os Prêmios descritos a seguir serão devidos, apenas, após a celebração e aprovação, pela MRV&CO, do Contrato de Compra e Venda celebrado pelo CLIENTE INDICADO, em razão da indicação regulada por esta campanha e desde que seja concretizado dentro do período de vigência estipulado neste Regulamento.
6.2. O CLIENTE INDICADOR, participante da modalidade e-mail, Facebook, WhatsApp ou Instagram, que preencha todos os requisitos previstos neste Regulamento, fará jus ao recebimento de um voucher de desconto para ser utilizado junto de um dos parceiros da MRV&CO. Deve-se considerar o valor do voucher e parceiros vigentes na data de celebração e aprovação, pela MRV&CO, do Contrato de Compra e Venda celebrado pelo CLIENTE INDICADO, que poderão ser consultados no "Anexo" deste Regulamento disponível apenas em sua versão completa no link https://www.mrv.com.br/regulamento.
6.2.1 Se o voucher for inferior ao valor do produto escolhido pelo CLIENTE INDICADOR, este deverá realizar a quitação da diferença.
6.2.2. Se o voucher for superior ao valor do produto escolhido pelo CLIENTE INDICADOR, a diferença não será reembolsada e o crédito não será cumulativo para outras ocasiões.
6.3. Se na data da entrega do prêmio o CLIENTE INDICADOR possuir algum débito junto à MRV&CO igual ou maior que o valor da premiação, a premiação será concedida sob forma de compensação, abatendo-se o valor nas parcelas vencidas e vincendas, sendo que não serão abatidas parcelas de financiamento e quaisquer parcelas que tenham sido cedidas ou dadas em garantia a terceiros.
6.3.1. O abatimento será feito em até 60 (sessenta) dias, a partir da efetivação da compra do imóvel pelo CLIENTE INDICADO.
6.3.2. Se tratando de contratos sujeito à verificação de cláusula suspensiva (venda garantida), o abatimento nas parcelas vencidas e vincendas será feito em até 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do contrato de financiamento pelo CLIENTE INDICADOR.
6.4. O CLIENTE INDICADOR terá direito à concessão de um único prêmio por CLIENTE INDICADO, independentemente da quantidade de unidades imobiliárias que este venha a adquirir.
6.5. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, terá direito ao prêmio, como CLIENTE INDICADOR, aquele que o indicado fizer o cadastro primeiro.
6.6. A indicação pelo CLIENTE INDICADOR deverá ser feita antes do início da jornada de compra pelo CLIENTE INDICADO na plataforma de vendas e efetiva reserva da unidade imobiliária.
6.7. Os prêmios estipulados nesta Promoção não incluem eventuais despesas havidas pelos Clientes para o seu recebimento, tais como ligações telefônicas, transportes e deslocamentos, envio de correspondências, dentre outros, e em hipótese alguma poderão ser convertidos em dinheiro, depósitos em conta bancária, bonificações ou crédito para aquisição de outros produtos e serviços que não os especificados neste Regulamento.
7. Disposições finais
7. Disposições finais
7.1. Por este Regulamento fica extinto qualquer regulamento anterior referente a Promoção “Indicação Premiada”, sujeitando-se os seus Participantes ativos às regras deste Regulamento.
7.2. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência MRV&CO, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.3. Os Participantes cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
7.4. As condições desta Promoção são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar pela MRV&CO, salvo disposição expressa em contrário.
7.5. A MRV&CO reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos Participantes a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através do Portal do Cliente ou na página da MRV&CO na Internet.
7.6. Ao aderir às condições desta Promoção, os Participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.7. A critério da MRV&CO, será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer cadastro ou participação que contrariar as regras desta Campanha ou que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando, a indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta Promoção; indicações realizadas em nome de terceiros; indicações e cadastros realizados utilizando- se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
7.7.1 A premiação poderá ser estornada, mediante prévia comunicação aos Participantes, se restar constada que a indicação é fraudulenta ou se não houver a confirmação da indicação pelo CLIENTE INDICADO.
7.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV&CO.
Belo Horizonte/MG, 01 de setembro de 2024.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA
Anexo
Condições e valores do voucher
1. O CLIENTE INDICADOR, participante da modalidade via e-mail, Facebook, WhatsApp ou Instagram, que preencha todos os requisitos previstos no Regulamento da Campanha, fará jus ao recebimento do seguinte voucher:
Nas quatro primeiras indicações:
R$1.200,00 (mil e duzentos reais) caso o CLIENTE INDICADOR possua algum débito junto à MRV&CO igual ou maior que o valor da premiação, que será utilizado sob forma de compensação, abatendo-se o valor nas parcelas vencidas e vincendas, sendo que não serão abatidas parcelas de financiamento e quaisquer parcelas que tenham sido cedidas ou dadas em garantia a terceiros;
R$1.200,00 (mil e duzentos reais) para ser utilizado na loja online da Extra ou Casas Bahia ou Ponto caso inexistente saldo devedor junto à MRV&CO inferior a R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
A partir da quinta indicação e seguintes:
R$400,00 (quatrocentos reais) caso o CLIENTE INDICADOR possua algum débito junto à MRV&CO igual ou maior que o valor da premiação, que será utilizado sob forma de compensação, abatendo-se o valor nas parcelas vencidas e vincendas, sendo que não serão abatidas parcelas de financiamento e quaisquer parcelas que tenham sido cedidas ou dadas em garantia a terceiros;
R$400,00 (quatrocentos reais) para ser utilizado na loja online da Extra ou Casas Bahia ou Ponto caso inexistente saldo devedor junto à MRV&CO inferior a R$400,00 (quatrocentos reais).
Obs.: A contagem das indicações serão zeradas caso o CLIENTE INDICADOR não indique ninguém durante o período de 6 (seis) meses a contar da última indicação efetivada por ele.
Os créditos disponibilizados para ser utilizado na loja online da Extra ou Casas Bahia ou Ponto, terão validade de um ano, contados a partir de sua disponibilização; caso não sejam utilizados neste período, os créditos perderão sua validade e não serão renovados.
Campanha 45 anos da MRV:
No mês de outubro, as indicações realizadas receberão um bônus de R$450,00 nas premiações já vigentes. O INDICADOR que realizar indicações nesse período e cujo indicado fechar negócio com a MRV receberá a premiação de R$1.650,00 por indicação realizada, pagos em abatimento caso o
cliente tenha saldo devedor com a MRV ou cartão presente caso o cliente não possua saldo devedor com a MRV.
O cliente INDICADO que participar do programa deve assinar seu contrato nos dias 12 e 13 de outubro para receber a premiação de R$450,00, que será paga em cartão-presente para utilização em parceiros da MRV.
Todos os boletos precisam ser pagos até o dia 31 de outubro para garantir a premiação bônus vigente no mês da campanha.
Condições válidas durante o período de 01/10/2024 a 31/10/2024.