REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“DESCONTO 1º SEXTOU MRV NO BBB”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, realiza a campanha promocional ““DESCONTO 1º SEXTOU MRV NO BBB” ”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1.
DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que fizeram o agendamento de visita no site (mrvnobbb.com.br) até o dia 19 de janeiro de 2025, e visitarem (realizarem o check-in) em uma das lojas da MRV ou SENSIA entre os dias 18 e 19 de janeiro de 2025, ganharão um cupom de desconto no valor de até R5.000,00 (cinco mil reais), para ser utilizado, até o dia 31 de janeiro de 2025, para compra de uma unidade imobiliária dos empreendimentos da MRV ou SENSIA listadas no Anexo final deste Regulamento.
1.2. PRÊMIO: Concessão de um cupom de desconto no valor de até R5.000,00 (cinco mil reais), para ser utilizado, até o dia 31 de janeiro de 2025, para a compra de uma unidade imobiliária dos empreendimentos da MRV ou SENSIA listadas no Anexo final deste Regulamento.
1.3. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
2.
DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização de unidades imobiliárias nos empreendimentos da MRV e SENSIA, através da concessão de PRÊMIO aos PARTICIPANTES que efetivarem a compra de uma unidade residencial e preencheram os demais requisitos.
2.2. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3.
DA VIGÊNCIA
Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS assinados até o dia 31 de janeiro de 2025.
4.