REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
“SUA RENDA COMPROVADA VALE DESCONTO”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, vem, por este instrumento, prorrogar a campanha promocional “SUA RENDA COMPROVADA VALE DESCONTO”, datado em 31 de janeiro de 2025, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A MRV prorrogará a vigência da Promoção SUA RENDA COMPROVADA VALE DESCONTO alterando o item 1.1. da cláusula 1, item 3.1 da cláusula 3, item 4.1 da cláusula 4, item 5.1.1 da cláusula 5, conforme abaixo:
“1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem entre 01/02/2025 a 07/02/2025 10/02/2025, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) unidades imobiliárias dos empreendimentos participantes listados no Anexo deste Regulamento, na modalidade de financiamento de compra do imóvel na planta “plano Associativo” e que realizarem o pagamento do ato até o dia 07 10 de fevereiro de 2025, será contemplado com a concessão de desconto em valor correspondente ao valor da maior renda apresentada e comprovada, até o limite máximo de R$8.000,00 (oito mil reais), sobre o valor de venda do imóvel adquirido.
1.2. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização das unidades imobiliárias dos empreendimentos participantes listados no Anexo deste Regulamento, através da concessão de PRÊMIO aos PARTICIPANTES que efetivarem a compra de uma unidade residencial e preencheram os demais requisitos.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida Promoção decorre de mera liberalidade da MRV e Sensia, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha será válida unicamente para CONTRATOS gerados e assinados entre 01/02/2025 a 07/02/2025 10/02/2025.
4. DO PRÊMIO
4.1. O Cliente que adquirir, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, unidades imobiliárias dos empreendimentos participantes listados no Anexo deste Regulamento, durante a vigência desta Promoção, será contemplado com a concessão de desconto em valor correspondente ao valor da maior renda apresentada e comprovada, até o limite máximo de R$8.000,00 (oito mil reais), sobre o valor de venda do imóvel adquirido, conforme Tabela de Preços válida entre 01/02/2025 a 07/02/2025 10/02/2025.
4.2. O prêmio previsto neste Regulamento, qual seja, o desconto sobre o valor do imóvel será concedido por ocasião da assinatura do respectivo Contrato de Promessa de Compra e Venda, sendo debitado no preço de venda do imóvel adquirido.
4.3. Nos casos de renda informal a ser comprovada mediante análise de movimentação bancária, o cálculo do valor do desconto fica condicionado à confirmação do valor da maior renda, após a aprovação da análise de crédito.
4.4. O valor do desconto a ser concedido será calculado a partir da análise e validação da documentação comprobatória apresentada pelos compradores dos imóveis, na data de celebração do CONTRATO, limitado a R$8.000,00 (oito mil reais), conforme exemplo abaixo:
a) Renda = R$1.500,00 desconto = R$1.500,00;
b) Renda = R$2.500,00 desconto = R$2.500,00;
c) Renda = R$10.000,00 desconto = R$8.000,00;
d) Renda = R$15.000,00 desconto = R$8.000,00.
4.5. O PRÊMIO objeto desta Promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou carta de crédito.
5. DAS CONDIÇÕES PARA A PREMIAÇÃO
5.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, descrito no item 4 supra, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo, cumulativamente:
5.1.1. Firmarem CONTRATO, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3, para aquisição de unidades imobiliárias dos empreendimentos participantes listados no Anexo deste Regulamento, na modalidade de financiamento de compra do imóvel na planta “plano Associativo” e que realizarem o pagamento do ato até o dia 07 10 de fevereiro de 2025.
5.1.2. Não celebrar CONTRATO em decorrência de permuta ou dação em pagamento;
5.1.3. Comprovar a renda bruta.
5.2. A concessão do prêmio-desconto desta promoção fica condicionada à aprovação do Contrato de Promessa de Compra e Venda pela MRV ou Sensia; a não aprovação, por qualquer motivo, não dará direito a qualquer crédito, bônus ou desconto futuro, nem a qualquer indenização, seja a que título for.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV ou Sensia.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV ou Sensia, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV e Sensia reservam-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.5. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV e Sensia, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
6.6. A não adesão a esta Promoção não dá direito a qualquer crédito ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda.
6.7. Ao aderir às condições desta Promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.8. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV e Sensia.
6.10. Será concedido apenas 01 (um) prêmio descrito na cláusula 4 por imóvel adquirido nos termos desta promoção, mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.“
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente instrumento passa a ser parte integrante do Regulamento da Promoção “SUA RENDA COMPROVADA VALE DESCONTO”.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas todas as cláusulas do Regulamento, ora aditado, não modificadas por este instrumento.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2025.
ANEXO
EMPREENDIMENTOS/UNIDADES PARTICIPANTES
CIDADE EMPREENDIMENTO
Anápolis
ARCOS DO JARDIM
Aparecida de Goiânia
GRAN FLORENCE
Aparecida de Goiânia
GRAN TORINO
Aracaju
ALAMEDA IMPERIAL
Aracaju
ESPLENDORE
Araçatuba
RESIDENCIAL AMARANTO
Araçatuba
RESIDENCIAL ATLANTA
Araraquara
RESIDENCIAL ARES
Bauru
BALVANO RESIDENCIAL
Bauru
RESIDENCIAL MIRANTE DO VALE
Belo Horizonte
PARQUE CANOAS
Blumenau
RESIDENCIAL BERGER
Botucatu
RESIDENCIAL BELLA SUÉCIA
Camaçari
SOLAR DAS AMOREIRAS
Camaragibe
RESIDENCIAL REAL PALACE
Campinas
COSTA DOS ALPES
Campinas
RESIDENCIAL CANOAS
Campinas
RESIDENCIAL CELESTIAL
Campinas
RESIDENCIAL COLORADO
Campinas
VILLAGIO GARDEN
Campo Grande
CASTELLO DI FRANCESCO
Campo Grande
CASTELO DE EDIMBURGO
Campo Grande
CASTELO DE VERSALHES
Campo Grande
CASTELO DE WINDSOR
Campo Grande
PARQUE CANTO DAS GAIVOTAS
Campo Grande
PARQUE CANTO DOS ROUXINÓIS
Campo Grande
PARQUE CASTELO DE LUXEMBURGO
Campos dos Goytacazes
ALAMEDA DOS COQUEIROS
Campos dos Goytacazes
PARQUE JARDIM DOS JATOBÁS
Canoas
RESIDENCIAL PORTO BELLO
Cariacica
PARQUE VISTA DOS MONTES
Caruaru
CAMINHO DAS BROMÉLIAS
Caxias do Sul
PARQUE PORTO SIENA
Caxias do Sul
RESIDENCIAL PORTO DOS ALPES
Ceilândia
BELA ALVORADA
Contagem
RESIDENCIAL CASCAIS
Contagem
RESIDENCIAL MIRAGE
Cuiabá
ALAMEDA DO CERRADO
Cuiabá
CHAPADA DOS BEM TE VIS
Cuiabá
CHAPADA FLAMBOYANT
Cuiabá
RESIDENCIAL HORIZONTE
Curitiba
RESIDENCIAL CAIRÓS
Curitiba
RESIDENCIAL CALLAS
Curitiba
RESIDENCIAL CAMÉLIAS
Curitiba
RESIDENCIAL CORES DE OUTONO
Curitiba
SPAZIO CAMPELLES
Eusébio
ECO PARK
Eusébio
ECO WAY EUSÉBIO
Feira de Santana
FEIRA PALACE
Fortaleza
FONTANA DI TERNI
Fortaleza
PORTO DAS MARÉS
Fortaleza
RECANTO DOS SABIÁS
Fortaleza
RESERVA DA LAGOA
Fortaleza
RESIDENCIAL VALPARAÍSO
Fortaleza
TORRE DO MAR
Fortaleza
TORRE SOLARE
Franca
FIORENTTINO RESIDENCE
Gama
GIARDINI DI FIORI
Goiânia
GRAN LÍRIO
Goiânia
GRAN LUNA
Goiânia
GRAN PLAZA
Goiânia
GRAN PORTO
Gravataí
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO SAVANA
Guarulhos
RESIDENCIAL GRAND GUARULHOS
Guarulhos
TERRAZZO VILA AUGUSTA
Itaboraí
RESIDENCIAL PEDRA IMPERIAL
Itaquaquecetuba
MIRANTE DA COLINA
Itaquaquecetuba
MIRANTE DO CAMPO
Itú
RESIDENCIAL ILHA DE MALTA
Jaboatão dos Guararapes
RESIDENCE PARK
João Pessoa
CONDOMINIO JARDIM DOS CORAIS
Joinville
JARDIM DI TURIM
Juiz de Fora
JARDIM VILA RICA
Juiz de Fora
PARQUE JARDIM SUPREMO
Juiz de Fora
RESIDENCIAL JARDIM INDEPENDÊNCIA
Jundiaí
GRAN FORNARI
Jundiaí
RESIDENCIAL JARDIM DAS ARAUCÁRIAS
Jundiaí
RESIDENCIAL JARDINS
Limeira
RESIDENCIAL LUZ DO SOL
Londrina
RESIDENCIAL LA VIENA
Londrina
RESIDENCIAL LAKE DA VINCI
Londrina
RESIDENCIAL LAKE PICASSO
Londrina
RESIDENCIAL LAKE PORTINARI
Londrina
RESIDENCIAL LAKE VAN GOGH
Londrina
RESIDENCIAL LITUÂNIA
Macaé
PARQUE MAR DA NORUEGA
Maceió
MIRANTE DOS COQUEIROS
Maceió
RESIDENCIAL MARSELHA
Maceió
RESIDENCIAL MATA DAS OLIVEIRAS
Maceió
RESIDENCIAL MIRANTE DAS DUNAS
Maceió
RESIDENCIAL MIRANTE DO SOL
Maceió
RESIDENCIAL TOULON
Maceió
TORRES DE TRINDADE
Manaus
RESIDENCIAL JARDIM BONSAI
Manaus
RESIDENCIAL TOKYO
Manaus
VISTA DAS OLIVEIRAS
Manaus
VISTA DO ORIENTE
Manaus
VISTA DO PARQUE
Manaus
VISTA DOS JASMINS
Manaus
VISTA DOS LÍRIOS
Marília
RESIDENCIAL MORUMBI
Maringá
RESIDENCIAL MARTINI
Mogi das Cruzes
MORADA DOS SONHOS
Mogi das Cruzes
RESIDENCIAL MAZARELLO
Natal
NORTE PLAZA RESIDENCIAL
Nova Iguaçu
RESIDENCIAL MORADA DA COLINA
Novo Hamburgo
PORTO BREMEN
Novo Hamburgo
PORTO ROTTERDAM
Osasco
RESIDENCIAL OLÍMPIA
Palmas
PALMEIRA BOREAL
Palmas
RESERVA DA SERRA
Parnamirim
PARQUE NOVA COLINA
Parnamirim
VILLE DOS VENTOS
Paulista
PONTAL DE ITAMARACÁ
Piracicaba
RESIDENCIAL PIAZZA RAVENA
Porto Alegre
PARQUE PORTO CRUZEIRO
Porto Alegre
PORTO DAS MISSÕES
Porto Alegre
PORTO SÃO MIGUEL
Porto Alegre
PORTO VERSALHES
Presidente Prudente
RESIDENCIAL PRÍNCIPE DE ATENAS
Recife
RESERVA POLIDORO
Ribeirão Preto
RESERVA DAS MAGNÓLIAS
Ribeirão Preto
RESERVA DOS LÍRIOS
Ribeirão Preto
RESERVA FLOR DE LOTUS
Ribeirão Preto
RESIDENCIAL CANTO DAS ÁGUIAS
Ribeirão Preto
RESIDENCIAL ROTTERDAM
Rio de Janeiro
PARQUE RECANTO VERDE
Rio de Janeiro
PRIMOR CARIOCA
Rio de Janeiro
RESIDENCIAL PEDRA DE GUARATIBA
Salvador
MORADA DE PIATÃ
Salvador
PARQUE DOS DUQUES
Salvador
PORTAL DE PIATÃ
Salvador
REAL PARK
Salvador
RESERVA DAS FLORES
Salvador
RESERVA DO MAR
Salvador
RESIDENCIAL RESERVA DA MATA
Santa Bárbara D'Oeste
RESIDENCIAL ALAMEDA DAS ANDORINHAS
Santo André
RESIDENCIAL SAN LEVI
São Carlos
RESIDENCIAL MONTE DAS COLINAS
São Gonçalo
IMPÉRIO DO OURO
São Gonçalo
RESIDENCIAL MAUÁ
São José
RESIDENCIAL FLORES DE ÉVORA
São José de Ribamar
RESIDENCIAL DUNAS DO HORIZONTE
São José do Rio Preto
EPARQUE RIO PRETO LESTE MÓDULO 1
São José do Rio Preto
PARQUE RIO DE PORTUGAL
São José do Rio Preto
RESIDENCIAL GRANDENA
São José dos Campos
RESIDENCIAL CAMPO DI RAVENA
São José dos Campos
RESIDENCIAL CAMPO DI VIENA
São José dos Campos
TERAZZO DI DANTE
São Leopoldo
PORTO DOS IMIGRANTES
São Leopoldo
RESIDENCIAL PORTO MUNIQUE
São Luís
ILHA DE SAN ANDRÉS
São Luís
TORRES DOS FRANCESES
São Luís
TORRES DOS HOLANDESES
São Paulo
GRAN ARENA ITAQUERA
São Paulo
RECANTO DA MATA
São Paulo
RESIDENCIAL CEREJEIRAS
São Paulo
RESIDENCIAL LIVIERO
São Paulo
RESIDENCIAL NASCENTE DAS DUNAS
São Paulo
RESIDENCIAL NASCENTE SEMPRE VIVA
São Paulo
RESIDENCIAL POENTE DAS ORQUÍDEAS
São Paulo
RESIDENCIAL POENTE DO BURITI
São Paulo
SAINT ROSE
São Paulo
SAN MILLER
São Paulo
SAN RICCI
São Paulo
TERRAZO IPIRANGA
São Paulo
POENTE DO CAMPO
São Paulo
SPAZIO SAN SALVADOR
Serra
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA LA SERRA
Serra
Giardino Di Bali
Serra
RESIDENCIAL GIARDINO DI BALI
Serra
RESIDENCIAL VIVA CORAIS
Sete Lagoas
MORADAS DE MINAS
Sete Lagoas
MORADAS DO SOL
Sorocaba
RESIDENCIAL VEREDAS
Teresina
RESIDENCIAL CONQUISTA
Tremembé
RESIDENCIAL TERENCE
Uberaba
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAMINHOS DO LAGO
Uberaba
PARQUE ANDINO
Uberaba
RESIDENCIAL LAGO DAS BRISAS
Uberaba
RESIDENCIAL RESERVA DOS PÁSSAROS
Uberlândia
CHELSEA
Uberlândia
PARQUE TRILHAS DA SERRA
Uberlândia
PARQUE TRILHAS DO PARAÍSO
Uberlândia
RESERVA COSTA DO SOL
Uberlândia
RESIDENCIAL TRILHAS DO GÁVEA
Valparaíso de Goiás
BELA ARTE
Valparaíso de Goiás
BELLE HORIZONTE
Valparaíso de Goiás
PARQUE BELLE NATURE
Várzea Grande
CHAPADA DAS CEREJEIRAS
Várzea Grande
CHAPADA DAS VIOLETAS
Várzea Grande
CHAPADA DOS PINHEIROS