REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"Quero meu apê MRV"
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.040064/2025
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MRV LINCOLN VELOSO INCORPORACOES LTDA
Endereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR 6 SALA 6B
Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610
CNPJ/MF nº: 39.843.736/0001-67
1.2 - Aderentes:
Razão Social:MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Endereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR: 1;
Bairro: ESTORIL Município: BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610
CNPJ/MF nº:08.343.492/0001-20
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
07/03/2025 a 23/05/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/03/2025 a 30/04/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos na data de inscrição na promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda – CPF/MF (com CPF válido).
NÃO PODEM participar dessa promoção:
a. pessoas jurídicas;
b. clientes inadimplentes com a MRV;
c. os empregados da(s) Promotora(s);
d. corretores e/ou funcionários de imobiliárias credenciadas junto à promotora.
DOMICÍLIOS DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados, exclusivamente, em Território Nacional.
COMO PARTICIPAR:
Os interessados em participar da promoção devem acessar o site mrvnobbb.com.br/home e se cadastrar durante o PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO, conforme item 5 deste regulamento (horário de Brasília/DF), respeitando as seguintes condicoes:
a. Ao realizar o cadastro, o participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer ao prêmio da promoção;
b. Ao realizar a análise de crédito com a MRV durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, o participante receberá 5 (cinco) números da
sorte. Esses números serão concedidos independentemente da aprovação do crédito, sendo a análise o único requisito para sua
obtenção;
c. Ao adquirir pelo menos 1 (uma) unidade imobiliária da MRV, assinar o Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) durante
o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, e cumulativamente, realizar a reserva com o pagamento do Ato ("ganho no contrato") - até o último
dia da promoção, o participante receberá 10 (dez) números da sorte.
O participante pode se qualificar em mais de uma das etapas descritas acima (“a”, “b” e “c”); no entanto, os números da sorte não são
cumulativos. Nesse caso, prevalecerá a etapa que conceder a maior quantidade de números da sorte.
FORMA DE INSCRIÇÃO:
Para efetivar a participação, o consumidor deverá se inscrever na promoção pelo site mrvnobbb.com.br/home, durante o “PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO”, informando obrigatoriamente os dados solicitados, e respondendo as perguntas sobre o universo do morar.
DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:
Os participantes poderão consultar seus números da sorte no site queromeuapemrv.com.br, a partir do dia 14/05/2025.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Os participantes poderão ganhar apenas UMA VEZ na promoção, mesmo que atendidos aos critérios de participação deste regulamento.
Fica esclarecido que, a distribuição dos números da sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de
participação e, caso isso ocorra, a promoção será encerrada e esta informação será divulgada de forma ampla, pelos mesmos meios que
divulgaram a promoção.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens nele descritos.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
VEDAÇÕES:
Conforme Decreto 70.951/72, art. 10:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
I. Medicamentos;
II. Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
III. Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV. Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus
Gay Lussac.
Da mesma forma, conforme dispõe a Lei 11.265/06, no seu art. 4º, são vedados os produtos previstos no art. 2º, incisos I, V e VI, da Lei
supramencionada:
Art. 2º Esta Lei se aplica à comercialização e às práticas correlatas, à qualidade e às informações de uso dos seguintes produtos, fabricados
no País ou importados:
I. Fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
[...]
V. Fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
VI. Mamadeiras, bicos e chupetas.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 23/05/2025 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/03/2025 00:00 a 30/04/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/05/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Engenheiro José Maria de Carvalho NÚMERO: 226 BAIRRO: Vila Ipiranga
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS CEP: 91360-080
LOCAL DA APURAÇÃO: Responsável pela Apuração “Vera Moura Advocacia”.
PRÊMIOS
Quantidade: 1
Descrição: Carta de Crédito da MRV com validade de 180 dias, para adquirir um
apartamento a escolha do contemplado, em qualquer lugar do Brasil onde a
MRV tenha empreendimentos disponíveis. Vide detalhamento no item
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO.
Valor R$: 260.000,00
Valor R$: 260.000,00
Valor Total R$: 260.000,00
Série Inicial: 0
Série Final: 9
Ordem: 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção R$: 260.000,00
Valor total da Promoção R$: 260.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao
ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será
considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade
de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja
dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da
combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da
Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro
participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente
inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no
resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e
inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser
contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior
para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente
inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e
/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s)
empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do infrator.
Ainda, será desclassificado e eliminado da promoção o participante:
a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
b. que cometa qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que pratique
conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em
conformidade com a legislação vigente no País;
c. que faça comunicação, por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a
terceiros;
d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios robóticos, repetitivos, automáticos, mecânico
e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos para interferir na
promoção;
e. que forneça informações de cadastro falsas, incorretas, incompletas, divergentes ou ilegíveis;
f. que após a aquisição do imóvel efetivada, tenha cancelado o contrato, após a liberação do número da sorte;
g. que não envie a documentação dentro do prazo 03 (três dias), conforme previsto neste regulamento, para viabilizar a entrega do
prêmio;
h. que não apresente o documento fiscal que deu origem à participação/contemplação, quando solicitado pela(s) Promotora(s), para
verificação;
i. que intente qualquer tipo de fraude e/ou manipulação de resultados;
j. que esteja relacionado em NÃO PODEM PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO, no item 6 deste regulamento;
k. que tenha domicílio fora dos locais permitidos neste regulamento;
l. que exceda aos “LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO” deste regulamento;
m. que não seja possível contatá-lo, a partir das efetivas tentativas de contato realizado pelas promotoras, de acordo com os critérios
estabelecidos neste regulamento;
n. que tenha solicitado a exclusão dos seus dados de identificação e/ou de participação, no período compreendido pelo início da
promoção até a entrega efetiva dos prêmios, em caso de contemplação;
o. que esteja inadimplente com a(s) Promotora(s).
Caso alguma dessas situações venha a ocorrer, o prêmio será entregue ao próximo participante, conforme critérios deste regulamento.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS:
A divulgação do(s) contemplado(s) da promoção (seus nomes e respectivos números da sorte) será feita no site mrvnobbb.com.br/home.
O(s) nome(s) do(s) ganhador(es) e respectivos números da sorte será(ão) divulgado(s) no(s) canal(is) acima informado(s) tão logo a
confirmação de contemplação seja concluída pela auditoria, em no máximo 30 (trinta) dias, e assim permanecerá até 30 dias após a
divulgação.
A(s) empresa(s) Promotora(s) fará(ão) 3 (três) tentativas de contato com o contemplado considerando os dados informados na participação,
com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa. Caso seja identificada e comprovada a impossibilidade de contato, o seu prêmio será
passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
NOTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:
O contemplado será comunicado por e-mail, assim que a auditoria concluir a confirmação da contemplação, em até 30 (trinta) dias após a
apuração dos resultados.
Havendo contato efetivo, o contemplado receberá instruções para o recebimento do prêmio, determinando o prazo de até 3 dias para o envio
de cópia simples do RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço, para viabilizar e documentar o recebimento do prêmio.
Após o efetivo contato, caso o contemplado não apresente as informações acima mencionadas para o recebimento do prêmio, no prazo
também acima descrito ou ainda manifestar, explicitamente, o não desejo em receber seu prêmio, ele perderá o direito ao prêmio, que será
passado para o próximo contemplado, de acordo com os critérios do item “FORMA DE APURAÇÃO”, no subitem “aproximação”.
De acordo com o artigo 63, §1º, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, caberá ao contemplado fornecer os elementos que comprovem sua
identidade, no prazo solicitado pela(s) Promotora(s), bem como informações que demonstrem o cumprimento das condições previstas neste
regulamento.
ENTREGA DO PRÊMIO:
O contemplado receberá seu prêmio (Carta de Crédito da MRV com validade de 180 dias) através de e-mail, ou conforme acertos entre as
partes e assinará o recibo da entrega do prêmio no ato do seu recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído,
ficando, nestes casos, a(s) empresa(s) Promotora(s) totalmente isenta(s) da responsabilidade de entrega do prêmio.
A carta de crédito da MRV não poderá ser utilizada para quitação de débitos junto à MRV, sendo válida exclusivamente para a aquisição de
novos imóveis.
Caso o imóvel escolhido tenha um valor superior ao prêmio estipulado neste regulamento, a diferença deverá ser quitada pelo contemplado,
conforme acerto entre as partes.
Se o valor do imóvel for inferior ao prêmio estipulado, não haverá repasse da diferença ao contemplado e o crédito não será cumulativo para
adquirir ou quitar outros imóveis.
A MRV arcará com os custos de documentação e transferência apenas se o imóvel escolhido tiver valor igual ou inferior a R$ 260.000,00
(limite da carta de crédito da MRV). Caso o contemplado opte por um imóvel com valor superior a R$ 260.000,00, todas as despesas
adicionais, incluindo as de transferência, serão de sua total responsabilidade, não sendo a MRV responsável por qualquer valor que ultrapasse
o limite da carta de crédito da MRV.
Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro produto, destinando-se
unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste regulamento.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no site: mrvnobbb.com.br/home e no site mrv.com.br
As peças informativas da Promoção que poderão estar expostas terão a seguinte informação: “Consulte o regulamento e o número do
certificado de autorização no site: mrv.com.br”.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela(s) Promotora(s) através do(s)
seguinte(s) canal(is) de comunicação: WhatsApp +55 800 728 9000.
Persistindo-as, serão submetidas à SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria
nº 7.638/2022).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
A(s) Promotora(s) da promoção encaminhará(ão) à SPA a lista dos participantes, com os respectivos números da sorte distribuídos, após o
término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevistas, vídeos, e/ou sessões de fotos após a
contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado. O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s)
de imagem à(s) Promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo ela(s)
utilizá-los como melhor lhe(s) convier, em todos e quaisquer meios midiáticos que achar(em) necessários, incluindo (mas não se limitando) os
sites da(s) Promotora(s) e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Ao se cadastrarem para participar da promoção, os participantes celebram um contrato com a(s) Promotora(s) e entendem que esta(s) fará
(ão) o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo
com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à
privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de
Prêmios e Apostas - SPA/MF).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela(s) Promotora(s) terá por finalidade a realização da promoção e, para isso, esta(s)
poderá(ão) compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário, exclusivamente para a realização da promoção e limitada a esta
finalidade.
Os dados pessoais dos participantes poderão ser mantidos pela(s) Promotora(s) por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o
estrito cumprimento das obrigações legais e regulatórias e para o exercício regular dos direitos da(s) Promotora(s) em processos judiciais,
administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e
fornecer seu consentimento para receber comunicações promocionais e de marketing da(s) Promotora(s) ou de terceiros. Tal consentimento é
livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber
comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
A(s) Promotora(s) se compromete(m) a não comercializar(em) ou ceder(em), ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da
promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria nº 7.638/2022.
SOBRE A INSCRIÇÃO:
Tendo em vista as características do ambiente virtual, não será devida qualquer indenização ao participante desta promoção caso haja
interrupção de conexão no ato da inscrição, por problemas ocorridos no servidor do participante, não se limitando a: problemas de acesso à
rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com
as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet e, consequentemente, a participação na presente
promoção, bem como por Casos Fortuitos e/ou de Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
O participante será responsabilizado por todos os danos causados à(s) Promotora(s) e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a
participação na Promoção.
ESCLARECIMENTOS DO ITEM 11, APURAÇÃO E USO DE SUPLENTES:
Durante a apuração, todos os participantes terão suas colocações definidas, e essas permanecerão fixas mesmo que ocorram
desclassificações. Uma vez determinado o primeiro colocado, os demais serão ordenados conforme as regras aqui descritas neste
regulamento.
Em apurações com um único contemplado: Se o primeiro colocado for desclassificado, a ordem pré-estabelecida será mantida. Não haverá,
em hipótese alguma, uma nova apuração ou ainda reorganização do banco de dados para determinar um novo primeiro colocado. A pessoa
que já ocupava a posição imediatamente posterior na ordem do banco (suplente), será a contemplada.
Seguindo esta mesma lógica para apurações com mais de um contemplado, teremos: Se um contemplado for desclassificado, o primeiro
suplente (a primeira posição ainda não contemplada) será escolhido. A ordem de contemplação já estabelecida no momento da apuração,
independentemente do número de contemplados, será mantida.
Isso significa que uma pessoa que já ocupava a segunda posição contemplada permanecerá contemplada nesta posição, sendo encontrado
um suplente, de acordo com a ordem de posições já determinadas no banco de dados, para substituir pontualmente cada desclassificado.
Cada novo suplente será selecionado imediatamente após a promotora definir que o contemplado foi desclassificado. Portanto, a ordem de
premiação definitiva pode não seguir a ordem inicial dos suplentes, uma vez que novas desclassificações podem ocorrer, em diferentes
momentos, até a efetiva entrega dos prêmios. Cada desclassificação dará lugar ao primeiro suplente disponível naquele exato momento.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro,
de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/CNPJ e outros dados que se fizerem
necessários, será considerada como infração à Legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento
de sua inscrição a critério da(s) Promotora(s), sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Em caso de eventos imprevisíveis (fortuitos e/ou força maior) que impossibilitem a realização da promoção conforme estipulado neste
regulamento, tais como enchentes, terremotos, pandemias, atentados terroristas, ou outras circunstâncias similares, a promotora se reserva o
direito de cancelar, suspender ou adiar a promoção. Nessa eventualidade, os participantes serão informados através dos canais oficiais da
Promotora e serão tomadas as medidas necessárias para minimizar quaisquer prejuízos aos participantes.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante,
mediante a apresentação dos documentos solicitados e dentro o prazo prescricional.
A(s) Promotora(s) não se responsabiliza(m) por ações de terceiros, sobre as quais não possa(m) exercer qualquer controle. Tais fatos
/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da(s) Promotora(s) em prorrogar o período de
participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VERA MOURA ADVOCACIA | OAB/RS 100.894
www.veramouraadvocacia.jur.adv.br
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo
nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 28/02/2025 às 09:
50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador KEH.XBG.VIT