REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “R$ 4.000 EM DOTZ + MUDANÇA PREMIADA – NORDESTE – MARÇO 2020”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “R$ 4.000 EM DOTZ + MUDANÇA PREMIADA – NORDESTE – MARÇO 2020”, resolvendo neste ato fazer um adendo ao seu Regulamento, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADAS: unidades imobiliárias dos Empreendimentos indicadas nos Anexos I e Anexo II.
1.2. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS, durante o período de vigência da promoção, e preencherem todas as condições previstas neste Regulamento.
1.3. CONTRATO: Contrato de compra e venda celebrado entre a MRV e os Participantes, cujo objeto consista em uma das UNIDADES CONTEMPLADAS.
1.4. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO: contrato firmado entre o PARTICIPANTE e a instituição financeira para obtenção de crédito para financiamento imobiliário.
1.5. PRÊMIO:
(i) 200.000 Dotz + Mudança - para UNIDADES CONTEMPLADAS no Anexo I;
(ii) 200.000 Dotz - para UNIDADES CONTEMPLADAS no Anexo II.
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES CONTEMPLADAS dos Empreendimentos previstos nos Anexos I e II, através da concessão de PRÊMIO pela MRV aos PARTICIPANTES.
2.2. A concessão dos PRÊMIOS está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência de 14/03/2020 a 31/03/2020.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos
abaixo:
(a) Firmarem Contrato com a MRV, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de quaisquer das UNIDADES
CONTEMPLADAS;
(b) Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
(c) A quilometragem máxima para a mudança não pode ultrapassar 50 km (cinquenta quilômetros), podendo ser horizontal ou vertical;
(d) O Voucher da mudança deve ser utilizado única e exclusivamente pelo PARTICIPANTE, sendo vedado a sua cessão ou utilização por terceiros, para fins
exclusivos de mudança para as UNIDADES CONTEMPLADAS no Anexo I;
(e) Possuir, na data de assinatura do CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, conta DOTZ vinculada ao CPF do PARTICIPANTE;
(f) Caso o PARTICIPANTE não possua conta no programa DOTZ, deverá,
anteriormente à data de assinatura do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, entrar em contato com os canais oficiais do programa DOTZ e efetuar o cadastro, sob pena de não preencher a condição descrita no item 2.2 e, por consequência, não fazer jus à premiação.
5. DO PRÊMIO
5.1. Os PRÊMIOS consistirão em:
(a) 200.000 Dotz + 01 (um) voucher destinado a custear as despesas de mudança somente dos PARTICIPANTES que adquirirem as UNIDADES CONTEMPLADAS NO ANEXO I, em limite pré-fixado, nas condições estabelecidas neste Regulamento OU
(b) 200.000 Dotz para os PARTICIPANTES que adquirirem as UNIDADES CONTEMPLADAS NO ANEXO II.
5.2. Para tanto, para receber o prêmio, o cliente deverá entrar em contato com a central de relacionamento com o cliente, após o ato formal de assinatura do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, através do telefone 31-4005-1313, ou enviar o pedido pelo Formulário do Fale Conosco no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento).
5.3. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.4. Com relação ao PRÊMIO da mudança, previsto no Item 1.5, (i): A MRV disponibilizará o VOUCHER na resposta da solicitação aberta pelo PARTICIPANTE junto à “Central de Relacionamento com o Cliente MRV”, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua solicitação.
5.4.1. É de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE, após receber o VOUCHER, entrar em contato com a transportadora escolhida e agendar a sua mudança, que deverá ser realizada até o dia 31/12/2020.
5.4.2. Eventuais questões relativas à mudança em si, tais como, mas sem se limitar, a atrasos, perdas, avarias, entregas e demais responsabilidades competem
exclusivamente ao FORNECEDOR PARCEIRO, ficando a MRV isenta de responsabilidades.
5.4.3. A MRV esclarece que:
5.4.3.1. Custeará eventuais seguros de mudança cobrados pelo FORNECEDOR PARCEIRO até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cabendo ao CLIENTE custear, se assim entender, eventual complemento;
5.4.3.2. O volume da mudança do CLIENTE não poderá ultrapassar 20m³.
5.4.3.3. O CLIENTE responsabiliza-se pelas informações prestadas ao FORNECEDOR PARCEIRO relativas a quantidade e características dos bens que serão transportados.
5.4.3.4. Não é permitido o transporte de carga viva, desktop, tablets, videogames, smartphones e notebooks.
5.5. Com relação ao PRÊMIO de 200.000 Dotz, previsto no Item 1.5, (i) e (ii), para receber o prêmio em Dotz, o PARTICIPANTE também precisa acionar a Central de Relacionamento após a assinatura do contrato de financiamento bancário. Os Dotz serão creditados em até 60 dias a contar deste contato do cliente com o Relacionamento ao Cliente.
5.5.1. Os pontos concedidos somente poderão ser trocados pelos prêmios (produtos e serviços) disponibilizados pela empresa, não sendo possível sua conversão em dinheiro.
5.5.2. Os créditos concedidos por esta Promoção:
5.5.2.1. Poderão ser utilizados para troca por mercadorias/serviços através do portal: www.dotz.com.br;
5.2.2.2. Terão validade de 02 (dois) anos, contados a partir de sua disponibilização;
5.2.2.3. Caso não sejam utilizados no período indicado no item 5.2.2.3., os créditos perderão sua validade e não serão renovados.
5.2.2.4. Eventuais problemas relativos à remessa, recebimento e utilização do PRÊMIO, deverão ser comunicados diretamente à DOTZ, pelos canais de atendimento ao cliente.
5.6. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, caso tenham cumprido todos as condições estabelecidas neste Regulamento enquanto suas respectivas UNIDADES CONTEMPLADAS encontravam-se amparados por essa Campanha.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Esta Promoção não altera as previsões contidas no Contrato.
6.5. Na eventualidade do Contrato ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao
PRÊMIO objeto desta Promoção.
6.6. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitandose os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte/MG, 14 de Março de 2020.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
ANEXO I – UNIDADES CONTEMPLADAS DOS EMPREENDIMENTOS ABAIXO PARA A PREMIAÇÃO PREVISTA NO ITEM 1.5, (i) - 200.000 Dotz + Mudança
CIDADE EMPREENDIMENTOS
João Pessoa RESERVA JARDIM AMÉRICA
João Pessoa PARQUE JARDIM DO MAR
João Pessoa PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
Campina Grande RESIDENCIAL DALLAS PARK
Campina Grande OÁSIS DA SERRA_VERÃO
Maceió MUNDAÚ CONDOMÍNIO CLUBE
Maceió LAGOA MANGUABA CONDOMÍNIO CLUBE
Maceió RESERVA MARAGOGI_PARQUE VALE DOS CORAIS
Teresina PARQUE TERRAZZO POTI
ANEXO II – UNIDADES CONTEMPLADAS DOS EMPREENDIMENTOS ABAIXO PARA A PREMIAÇÃO PREVISTA NO ITEM 1.5, (ii) - 200.000 Dotz
CIDADE EMPREENDIMENTOS
Fortaleza PARQUE DA VINCI
Eusébio ECO WAY EUSÉBIO
Fortaleza FONTANA DI GENOVA
Fortaleza FORTE BITTENCOURT
Maracanaú RESIDENCIAL FORTE VERSALHES
Fortaleza FAVORITTO RESIDENCE CLUBE
João Pessoa RESERVA JARDIM AMÉRICA
João Pessoa PARQUE JARDIM DO MAR
João Pessoa PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
Campina Grande RESIDENCIAL DALLAS PARK
Campina Grande OÁSIS DA SERRA_VERÃO
Maceió MUNDAÚ CONDOMÍNIO CLUBE
Maceió LAGOA MANGUABA CONDOMÍNIO CLUBE
Maceió RESERVA MARAGOGI_PARQUE VALE DOS CORAIS
Teresina PARQUE TERRAZZO POTI