Regulamento da Promoção "Carnaval Prêmios em Bloco"
PRORROGADA ATÉ 29/02
A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabáglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, está realizando a promoção “Carnaval Prêmios em Bloco”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1) DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, pela distribuição de prêmio aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. A presente promoção premiará os Clientes que adquirirem uma unidade imobiliária dos empreendimentos MRV participantes desta promoção com um conjunto (“bloco”) de produtos destinados a equipar um dos seguintes ambientes: quarto de casal, sala ou cozinha, conforme critérios definidos neste regulamento.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelo Cliente, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente, passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus para os adquirentes.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 10 a 26 de fevereiro de 2012, imóveis de um dos empreendimentos MRV que integram esta Promoção, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços vigente à data da aquisição.
2.2. O prêmio previsto neste Regulamento somente será disponibilizado aos clientes que:
a) Nos casos de financiamento bancário, tenham assinado o Contrato de Financiamento com o Agente Financeiro;
b) Nos casos de compra à vista, tenham quitado integralmente o valor do imóvel.
2.3. Não serão abrangidos por esta promoção os Clientes que firmarem apenas a “Proposta de Compra e Venda” do imóvel e não confirmarem a compra mediante a assinatura do respectivo Contrato de Compra e Venda do imóvel com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total do contrato ou do contrato de financiamento com o respectivo agente financeiro.
2.4. A presente promoção será válida somente para os Contratos de Compra e Venda gerados e assinados durante o período de vigência e nas condições especificadas no item 2.2, ambos deste Regulamento.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. A presente promoção terá vigência no período 10/02/2012 a 26/02/2012, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. O Cliente que adquirir, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, um imóvel de um dos empreendimentos MRV participantes desta promoção será contemplado com um conjunto (“bloco”) de produtos destinados a equipar um dos seguintes ambientes do imóvel adquirido: quarto de casal, sala ou cozinha.
4.1.1. Os conjuntos são compostos, respectivamente, pelos seguintes produtos:
Bloco Cozinha
01 (um) refrigerador duplex, duas portas, capacidade para 332 litros, na cor branca
01 (um) fogão quatro bocas, na cor branca
01 (um) forno de microondas, capacidade para 23 litros, na cor branca
Bloco Sala de Estar
01 (um) aparelho televisor com tela LCD de 32” (trinta e duas polegadas)
01 (um) sofá três lugares
01 (um) aparelho DVD player, com funções USB, MP3, MP4, Dolby Digital
Bloco Quarto de Casal
01 (uma) cama Box tamanho Casal, cor branca
01 (um) roupeiro com 3 (três) portas
01 (um) aparelho televisor com tela LCD de 24” (vinte e quatro polegadas)
4.1.2. A marca e o modelo dos produtos que compõem cada conjunto será de escolha exclusiva da MRV.
4.1.3. O Cliente somente poderá optar por um dos conjuntos de prêmio acima, ou seja, no ato da aquisição, deverá escolher entre o Bloco Cozinha, o Bloco Sala de Estar ou o Bloco Quarto de Casal, ficando expressamente vedada a substituição de produto de um Bloco por produto de qualquer outro Bloco.
4.1.4. A aquisição do bloco de produtos será feita pelo Cliente junto ao fornecedor “Compra Fácil”, doravante denominada Empresa Fornecedora, pela Internet, por meio de acesso ao endereço eletrônico (site) http://www.comprafacil.com.br/mrvcarnaval2012.
4.1.5. A MRV entregará ao Cliente um Voucher nominal, contendo um código de identificação que deverá ser informado para a aquisição do bloco de produtos escolhido.
4.1.5.1. O Voucher terá validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da sua emissão.
4.1.6. O Voucher será emitido em nome do comprador do imóvel e terá caráter pessoal e intransferível, e somente poderá ser utilizado uma única vez, por seu respectivo titular e para a finalidade descrita no item 4.1, estando vedada a sua utilização:
a) em qualquer estabelecimento comercial que não o Compra Fácil;
b) para a obtenção de produtos diversos dos descritos no item 4.1.1, ainda que o Cliente se disponha a pagar eventual diferença de valores;
c) para a obtenção de qualquer outro bem, móvel ou imóvel;
d) por pessoa distinta do comprador do imóvel.
4.1.7. Na ocorrência de qualquer um dos eventos descritos abaixo, a MRV poderá, a seu exclusivo critério, substituir um ou mais produtos que compõem os blocos descritos no item 4.1.1 por outros produtos similares, do mesmo ou de outro fabricante, sem que tal substituição importe em direito de crédito ou indenização, a qualquer título, ao Cliente:
a) Interrupção temporária ou provisória da fabricação e/ou entrega do(s) produto(s) pela empresa fabricante e/ou pela Empresa Fornecedora;
b) Processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência ou liquidação da Empresa Fornecedora, bem como qualquer outra ação, judicial ou extrajudicial, que determine o fechamento da referida empresa;
c) Descumprimento, pela Empresa Fornecedora, de qualquer das obrigações por ela assumidas perante a MRV;
d) Qualquer ação, judicial ou extrajudicial, que suspenda, proíba ou restrinja a comercialização de qualquer dos produtos que compõem os “Blocos;
e) Qualquer outro evento que impossibilite a entrega ou retirada dos prêmios previstos no item 4.1.1 deste Regulamento.
4.2. Será entregue apenas 01 (um) Voucher por imóvel adquirido, independentemente de quantos forem os compradores do referido imóvel.
4.3. Não estão incluídas na premiação as despesas com: ligações telefônicas, acessos à internet, instalação e/ou montagem dos produtos, estacionamento, gorjetas, transporte, passagens ou qualquer outra despesa não descrita expressamente neste regulamento. Desta forma, todas as eventuais despesas extraordinárias porventura despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio serão de sua exclusiva responsabilidade.
5. DA RETIRADA DO PRÊMIO
5.1. A retirada do prêmio previsto na cláusula anterior somente poderá ser feita a partir da quitação do valor integral do imóvel, no caso de pagamento à vista, ou da assinatura do contrato de financiamento junto ao agente financeiro, no caso de pagamento a prazo, e desde que não haja qualquer impedimento para a efetivação do contrato de compra e venda do imóvel.
5.1.1. No caso de pagamento a prazo, se o Cliente, por qualquer motivo, não conseguir assinar o contrato de financiamento com o agente financeiro, não terá direito ao recebimento do prêmio.
5.2. Para receber o prêmio previsto neste Regulamento, o Cliente deverá, após a quitação do valor integral do imóvel ou após a assinatura do contrato de financiamento, entrar em contato com a “Central de Relacionamento com o Cliente MRV” pelo telefone (031) 4005-1313 ou enviar o pedido pelo Formulário do “Fale Conosco” no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento), e informar o local para o recebimento do Voucher a ser utilizado para a aquisição do conjunto de produtos escolhido.
5.2.1. A MRV entregará o Voucher no endereço informado pelo cliente conforme o item 5.2, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias contados a partir da data de contato do Cliente com a Central de Relacionamento, ou da data do recebimento do formulário “Fale Conosco”, ficando a cargo exclusivo da MRV os custos relativos à remessa do Voucher.
5.2.2. Se houver recusa ou impossibilidade de recebimento, por qualquer motivo, após três tentativas de entrega, o cliente deverá retirar o Voucher diretamente junto à MRV, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, sob pena de perda do direito de recebê-lo. Para tanto, deverá efetuar novo contato com a Central de Relacionamento com o Cliente para se informar sobre o endereço onde poderá retirar o Voucher.
5.2.3. O Voucher deverá ser utilizado pelo Cliente para a aquisição do conjunto de produtos escolhido, dentro do prazo de validade previsto no item 4.1.5.1, sob pena de perda do direito de recebimento do prêmio.
5.3. Caberá ao Cliente arcar com as despesas extras não incluídas no prêmio, conforme disposto no item 4.3 deste Regulamento.
5.4. Será de responsabilidade da Empresa Fornecedora e dos fabricantes dos produtos que compõem cada “Bloco” descrito no item 4.1.1 deste Regulamento o fornecimento dos respectivos manuais e certificados de garantia, que deverão ser entregues ao cliente juntamente com a entrega dos produtos escolhidos, de forma que, em caso de eventual dano, defeito ou avaria, o cliente deverá acionar diretamente a Empresa Fornecedora e/ou os fabricantes, nos prazos e condições especificados nos manuais e termos de garantia, não cabendo à MRV qualquer responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.5. O comprovante de entrega dos produtos componentes do “Bloco” escolhido pelo Cliente será documento apto a dar a plena, geral e ampla quitação quanto às obrigações da MRV constantes neste Regulamento.
6. DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
6.1. Fazem parte desta promoção todos os empreendimentos da MRV e de suas coligadas, controladas e sócias, EXCETO OS EMPREENDIMENTOS LISTADOS ABAIXO:
Bahia:
• Camaçari: Sun Park.
• Lauro de Freitas: Parque Sun Valley.
Ceará:
• Maracanaú: Parque Gran Felicitá Condomínio Clube.
Distrito Federal:
• Águas Claras: Top Life Palm Beach; Top Life Saint Tropez; Top Life Punta Del Leste; Top Life Laguna Beach; Green Towers.
• Taguatinga: Top Life Miami Beach; Top Life Long Beach.
Espírito Santo:
• Serra: Parque Viva Juara.
Goiás:
• Goiânia: Parque Gran Rio; Reserva Flamboyant; Gran Real; Gran Parc.
• Valparaíso: Belle Acqua; Bello Cielo; Belle Luna; Bello Valle; Bello Mare; Belle Stelle.
Mato Grosso:
• Cuiabá: Parque Chapada dos Montes.
Minas Gerais:
• Uberlândia: Parque Hungria; Parque Union; Parque Uruguaiana.
Paraná:
• Ponta Grossa: Parque Pontal dos Frades.
Pernambuco:
• Recife: Torres da Tamarineira.
Rio de Janeiro:
• Campos dos Goitacazes: Parque Goytacazes.
• Rio de Janeiro: Parque Recanto do Tingui, Redentore, Royal Palms
• Niterói: Niterói Garden
São Paulo:
• Aparecida: Parque das Gardênias.
• Araçatuba: Parque Adorate.
• Araraquara: Parque Aquiles; Parque Atacama.
• Bauru: Terra Brasilis – Resid. Guanabara; Terra Brasilis – Resid.Cristo Redentor; Terra Brasilis – Resid. Ipanema.
• Botucatu: Parque Braga.
• Franca: Franca Garden; Spazio Florian.
• Marília: Parque Meridien.
• Mirassol: Parque Manhattan.
• Ourinhos: Parque Oxford.
• Ribeirão Preto: Parque Romanelli; Evidence.
• São Carlos: Parque Monte Europa; Parque Monte Olimpo; Spazio Mont Royal; Spazio Monte Azul.
• São José do Rio Preto: Parque Rio Negro; Parque Rio Tigre.
• Sertãozinho: Parque Sauípe.
• Sorocaba: Parque Spetaculo.
• Suzano: Parque Suécia.
• Taubaté: Parque Tamoios.
6.2. TAMBÉM ESTÃO EXCLUÍDAS E NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO AS UNIDADES QUE TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO, OU SEJA, CUJO PROMITENTE VENDEDOR NÃO SEJA A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, SUAS COLIGADAS E CONTROLADAS OU EMPRESAS DAS QUAIS A MRV SEJA SÓCIA.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou em desconto no preço do imóvel.
7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá direito a qualquer desconto no valor do imóvel, uma vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda. Eventuais descontos, caso concedidos, consistirão em mera liberalidade, a exclusivo critério e conveniência da MRV.
7.4. A responsabilidade pela qualidade, garantia, desgastes ou eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e uso dos produtos que compõem o prêmio, bem como a eventual obrigação de reparo, substituição e/ou indenização serão exclusivamente da Empresa Fornecedora e/ou dos respectivos fabricantes, ficando a MRV, neste caso, totalmente isenta de qualquer responsabilidade.
7.5. As condições da promoção “CARNAVAL PRÊMIOS EM BLOCO” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo, exceto quanto à promoção “MRV casa com SKY” que poderá ser cumulada com esta.
7.6. Não podem participar desta promoção Clientes que adquirirem unidades permutadas.
7.7. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirente(s) dos imóveis a responsabilidade por manter(em)-se informado(s) sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.
7.8. Ao aderir às condições desta promoção “CARNAVAL PRÊMIOS EM BLOCO”, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2012.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A