REGULAMENTO

“DESCONTO PREMIADO MRV”

 

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte, Minas Gerais, realiza a promoção “DESCONTO PREMIADO MRV”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipulados:

 

1. DA PROMOÇÃO

1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, pela concessão de descontos aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.

1.2. Pela presente promoção, os clientes que adquirirem um dos imóveis do

empreendimento participante serão contemplados com a concessão de desconto no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) sobre o valor de venda do imóvel.

1.3. A concessão do desconto acima está vinculada ao atendimento, pelo Cliente, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente, passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.

1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando qualquer crédito adicional ou ônus para os adquirentes.

 

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 06 a 30 de Abril de 2012, um dos imóveis MRV que integram esta Promoção, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços vigente à data da aquisição.

2.2. O prêmio-desconto previsto neste Regulamento será concedido sobre o preço de venda do imóvel, por ocasião da assinatura do respectivo Contrato de Promessa de Compra e Venda.

2.3. A presente promoção será válida somente para os Contratos de Promessa de Compra e Venda gerados e assinados durante o período de vigência e nas condições especificadas neste Regulamento.

3. DA VIGÊNCIA

3.1. A presente promoção terá vigência no período 06/04/2012 a 30/04/2012, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

3.2. A promoção será automaticamente encerrada se todos os imóveis participantes forem adquiridos antes do término do prazo de vigência estipulado no item 3.1 deste Regulamento.

 

4. DA PREMIAÇÃO

4.1. O Cliente que adquirir, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, um imóvel do empreendimento MRV participante desta promoção será contemplado com a concessão de desconto no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) sobre o valor de venda do imóvel adquirido, conforme Tabela de Preços vigente à data da aquisição.

 

5. DA CONCESSÃO DO PRÊMIO

5.1. O prêmio previsto neste Regulamento, qual seja, o desconto sobre o valor do imóvel, será concedido por ocasião da assinatura do respectivo Contrato de Promessa de Compra e Venda, e será debitado do preço de venda do imóvel adquirido, ou do saldo a ser financiado.

 

6. DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO

6.1. O imóvel participante desta Promoção é exclusivamente o listado a seguir:

 

Cidade: Goiânia 

Empreendimento: Reserva Flamboyant 

Valor do desconto: R$10.000,00

 

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.

7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou carta de crédito.

7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá direito a qualquer crédito ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda.

7.3.2. A concessão do prêmio-desconto desta promoção fica condicionada à aprovação do Contrato de Promessa de Compra e Venda pela MRV; a não aprovação, por qualquer motivo, não dará direito a qualquer crédito, bônus ou desconto futuro, nem a qualquer indenização, seja a que título for.

7.4. As condições desta promoção não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo, exceto quanto à promoção “MRV casa com SKY” que poderá ser cumulada com esta.

7.5. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirente(s) dos imóveis a responsabilidade por manter(em)-se informado(s) sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.

7.6. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

7.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

 

 

Belo Horizonte, 06 de abril de 2012.

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A