REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPRE UM MRV PRONTO E GANHE UMA TV LCD”
A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabáglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, está realizando a promoção “COMPRE UM MRV PRONTO E GANHE UMA TV LCD”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1) DA PROMOÇÃO
1.1) A presente promoção tem por objetivo premiar os adquirentes de “IMÓVEIS PRONTOS” de alguns empreendimentos da MRV, com um aparelho de TV LCD de 40” (quarenta polegadas), conforme critérios definidos neste regulamento.
1.2) A referida promoção e premiação decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos IMÓVEIS adquiridos ou condição para venda, não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus aos adquirentes.
2) DA PARTICIPAÇÃO
2.1) Poderão participar da promoção exclusivamente os clientes que adquirirem imóveis prontos da MRV, entre os dias 20 maio à 30 de Junho de 2011, dos empreendimentos que participam da promoção, conforme especificado na cláusula Sexta deste regulamento: Entende-se por aquisição de imóveis a Geração e Assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” exclusivamente durante o período acima especificado.
2.2) Somente serão contemplados os clientes que efetivarem o contrato de financiamento com o agente financeiro, ou, nos casos de compra de imóvel à vista diretamente com a MRV, após a quitação de 100% (cem por cento) do valor do imóvel.
2.3) Não serão contemplados pela promoção os clientes que firmarem apenas a proposta de compra e venda com a MRV ENGENHARIA e não confirmarem a compra através da assinatura do respectivo Contrato de Compra e Venda do imóvel, com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total do contrato, ou contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal.
2.4) A presente promoção será válida somente para os Contratos de Compra e Venda iniciados durante o “COMPRE UM MRV PRONTO E GANHE UMA TV DE LCD”, desde que firmados posteriormente, nas condições especificadas na cláusula 2.2.
3) DA VIGÊNCIA
3.1) A presente promoção terá vigência no período 20/05/2011 a 30/06/2011, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
4) DA PREMIAÇÃO
4.1) Os clientes que adquirirem IMÓVEIS nos empreendimentos que participam da promoção, no evento denominado “COMPRE UM MRV PRONTO E GANHE UMA TV LCD”, no prazo acima estipulado, serão contemplados com 01 (um) aparelho de TV de 40” (quarenta polegadas).
4.2) A marca e modelo do prêmio serão definidos exclusivamente pela MRV ENGENHARIA.
5) DA ENTREGA DO PRÊMIO
5.1) O televisor somente será entregue ao Promitente Comprador após a assinatura do contrato com o agente financeiro, ou se diretamente com a MRV, após a quitação de 100% (cem por cento) do total do contrato e desde que não haja qualquer impedimento para a efetivação do contrato de compra e venda do Imóvel.
5.1.1) Caso o comprador não consiga assinar com o agente financeiro por qualquer motivo, não terá direito ao prêmio.
5.1.2) Para tanto, para receber o prêmio o cliente deverá entrar em contato com a central de relacionamento com o cliente, após o ato formal de assinatura do contrato, através do telefone: 31-4005-1313, ou enviar o pedido pelo Formulário do Fale Conosco no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento) e informar o endereço de entrega do prêmio.
5.2) A MRV entregará o prêmio no local informado pelo cliente através do telefone do pós venda, em até 40 (quarenta) dias, contados a partir do contato com o relacionamento da MRV e após a assinatura com o agente financeiro , ficando a cargo da empresa o pagamento do custo do frete para entrega na residência do cliente. Contudo se após três tentativas, por qualquer que seja o motivo, a empresa não conseguir efetuar a entrega, o cliente terá que
retirar o prêmio na sede da MRV, da regional a que a cidade pertencer, sem que haja quaisquer ônus para a empresa.
5.2.2) No caso supra, ficará a cargo do cliente entrar em contato com a MRV para saber qual o local da retirada do prêmio.
5.3) Nos casos acima estabelecidos se o prêmio não for retirado no prazo de 40 (quarenta) dias o cliente perderá o direito de recebê-lo.
5.4) No ato do recebimento do prêmio o cliente assinará um recibo dando a MRV ENGENHARIA a plena, geral e ampla quitação a tal título.
5.5) No prêmio não estão incluídas as despesas com: ligações telefônicas, estacionamento, gorjetas, ou qualquer outro item não descrito expressamente neste regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo-se nesta hipótese, as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio.
5.6) O cliente contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertada pelo fabricante do aparelho de TV, conforme Manual de Garantia que será repassado ao cliente juntamente com o aparelho. Assim, em caso de dano ou avaria o cliente deverá acionar o Fabricante, nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a MRV ENGENHARIA nenhuma responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.7) O aparelho de TV não poderá ser convertido em dinheiro e/ou descontos de qualquer natureza, em nenhuma hipótese.
6) DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES
6.1) Os empreendimentos participantes estão descritos no anexo I que passa a ser parte integrante do presente regulamento.
7) DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1) A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência MRV ENGENHARIA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2) O cliente premiado cede, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome em todos os meios, tais como, rádio,
televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
7.3) O prêmio é pessoal e instranferível não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro.
7.4) Será entregue apenas 01 (um) prêmio, por IMÓVEL, mesmo que conste no Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado entre as partes 02 (dois) ou mais clientes na condição de Promitente(s) Comprador(es).
7.5) A responsabilidade pela, qualidade, garantia, desgastes ou eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e uso do referido aparelho, serão da(s) empresa(s) fornecedora(s), ficando a MRV isenta de qualquer responsabilidade.
7.6) A garantia dos Aparelhos de televisão será prestada pela empresa fabricante ou fornecedora, isentando a MRV de quaisquer responsabilidades ou ressarcimentos dos mesmo, objeto da presente promoção.
7.7) As condições da promoção “COMPRE UM MRV PRONTO E GANHE UMA TV LCD” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes realizadas pela MRV ou empresas do Grupo.
7.8) A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPRE UM MRV PRONTO E GANHE UMA TV LCD”, a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirentes do(s) IMÓVEL(IS), a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou site da MRV.
7.9) Os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo do presente regulamento, e que concordam expressamente com as cláusulas acima descritas.
7.10) A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda da MRV ENGENHARIA e site da empresa.
7.11) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV ENGENHARIA.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2011.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A