Regulamento "Cozinha Equipada MRV"

Válida para as unidades de imóveis prontos listados, que forem adquiridos de 01 a 30 de Junho de 2012

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COZINHA EQUIPADA MRV”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, está realizando a promoção “COZINHA EQUIPADA MRV”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir:

1. DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo
incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, de suas controladas, coligadas e empresas das quais seja sócia ou acionista, discriminados no Anexo I deste Regulamento, pela concessão de prêmios, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente todos os participantes que atenderem integralmente às disposições deste Regulamento.
1.2. Pela presente promoção, os clientes que adquirirem uma unidade dos empreendimentos participantes, relacionados no Anexo I deste Regulamento, serão contemplados com uma carta de crédito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinada exclusivamente à aquisição, junto a fornecedor indicado pela MRV, de Eletrodomésticos à escolha do Cliente contemplado e destinados, preferencialmente, a equipar a cozinha do imóvel por ele adquirido.
1.2.1. Será concedida 01 (uma) carta de crédito para cada unidade imobiliária adquirida nos termos desta promoção, independentemente do número de compradores da respectiva unidade.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao cumprimento, pelo cliente, de todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, por ele devidamente rubricado,
passará a fazer parte integrante do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando qualquer crédito adicional ou ônus para os adquirentes.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 01 a 30 de Junho de 2012, imóveis dos empreendimentos MRV que integram esta promoção e relacionados no Anexo I, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste Regulamento, a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de
Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de JUNHO/2012.
2.2. O prêmio previsto neste Regulamento somente será disponibilizado aos clientes a partir da entrega das chaves do imóvel adquirido.
2.3. A presente promoção será válida somente para os Contratos de Promessa de
Compra e Venda gerados e assinados durante o período de vigência desta promoção
e nas condições especificadas neste Regulamento.

3. DA VIGÊNCIA
3.1.
A presente promoção terá vigência no período de 01/06/2012 a 30/06/2012,
podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Os clientes que adquirirem, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, imóveis referentes aos empreendimentos MRV participantes desta promoção, serão contemplados, com 01 (uma) carta de crédito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por unidade imobiliária adquirida.
4.2. A carta de crédito somente poderá ser utilizada na aquisição de Eletrodomésticos junto a fornecedor a ser indicado exclusivamente pela MRV, sendo vedadas a utilização em outra fornecedora de produtos/serviços diversos e a conversão em dinheiro, crédito, ou bônus de qualquer espécie.
4.2.1. A carta de crédito terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
emissão. 4.2.2. A escolha dos Eletrodomésticos será feita pelo cliente e estará sujeita às opções de produtos, marcas, modelos e quantidades disponibilizadas pelo fornecedor indicado pela MRV.
4.2.3. A carta de crédito será emitida em nome do comprador do imóvel e terá caráter
pessoal e intransferível, e somente poderá ser utilizada uma única vez, por seu respectivo titular e para a finalidade descrita no item 4.1.1, estando vedada a sua utilização: a) em estabelecimentos/fornecedores que não sejam os indicados pela MRV;
b) para a obtenção de qualquer outro bem, móvel ou imóvel;
c) por pessoa distinta do comprador do imóvel.
4.3. Será entregue apenas 01 (uma) carta de crédito por imóvel adquirido, independentemente de quantos forem os compradores do referido imóvel.

5. DA CONCESSÃO DO PRÊMIO
5.1. Para receber o prêmio previsto neste Regulamento, o Cliente deverá, no prazo
máximo de 40 (quarenta) dias a partir do recebimento das chaves do imóvel adquirido, entrar em contato com a “Central de Relacionamento com o Cliente MRV” pelo telefone (031) 4005-1313 ou enviar o pedido pelo Formulário do “Fale Conosco” no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento), e informar o local para o recebimento da carta de crédito a ser  utilizada para a aquisição dos eletrodomésticos.
5.1.1. A MRV entregará a carta de crédito no endereço informado pelo cliente conforme
o item 5.1, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias contados a partir da data de
contato do Cliente com a Central de Relacionamento, ou da data do recebimento
do formulário “Fale Conosco”, ficando a cargo exclusivo da MRV os custos
relativos a emissão e remessa da carta de crédito.
5.1.2. Se houver recusa ou impossibilidade de recebimento, por qualquer motivo, após três tentativas de entrega, o cliente deverá retirar a carta de crédito diretamente junto à MRV, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, sob pena de perda do direito de recebê-la. Para tanto, deverá efetuar novo contato com a Central de Relacionamento com o Cliente para se informar sobre o endereço onde poderá retirar a carta de crédito.
5.1.3. A carta de crédito é pessoal e intransferível, e deverá ser utilizada pelo Cliente para obtenção dos eletrodomésticos uma única vez, dentro do prazo de validade previsto no item 4.2.1, sob pena de perda do direito de recebimento do prêmio.
5.2. Será de exclusiva responsabilidade do fornecedor e dos fabricantes dos eletrodomésticos adquiridos pelo Cliente a entrega dos bens e dos respectivos manuais e certificados de garantia, de tal forma que, em caso de eventual dano, defeito ou avaria, o cliente deverá acionar diretamente o fornecedor e/ou os fabricantes, nos prazos e condições especificados nos manuais e termos de garantia, não cabendo à MRV qualquer responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.3. A carta de crédito somente será entregue ao Cliente se, no ato de entrega das chaves, todas as obrigações previstas no Contrato de Promessa de Compra e Venda do imóvel estiverem devidamente quitadas.
5.4. No ato do recebimento do prêmio, o Cliente assinará recibo dando à MRV a plena, geral e ampla quitação a tal título.
5.5. Não fazem parte da premiação despesas com ligações telefônicas, acessos à internet, estacionamento, gorjetas, transporte, passagens ou qualquer outra despesa não descrita expressamente neste Regulamento. Desta forma, todas as eventuais despesas extraordinárias porventura despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.6. O prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, bônus, créditos ou descontos, de qualquer natureza.

6. DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
6.1. Fazem parte desta promoção, única e exclusivamente, os empreendimentos MRV, nestes inclusos os empreendimentos de suas controladas, coligadas e empresas das quais for sócia ou acionista, discriminados no Anexo I deste Regulamento - clique aqui para ver a lista.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. O cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e  irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem, e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou pedido de substituição, pelo cliente, por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou carta de crédito.
7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá direito a qualquer crédito, desconto, bônus, indenização ou qualquer outra espécie de benefício.
7.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio por imóvel, mesmo que conste no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” firmado entre as partes 02 (dois) ou mais clientes na condição de Promitente(s) Comprador(es).
7.5. As condições da promoção “COZINHA EQUIPADA MRV” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo, exceto quanto à promoção “MRV casa com SKY” que poderá ser cumulada com esta.
7.6. A MRV reserva-se o direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo aos Clientes adquirentes dos imóveis a  responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.
7.7. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento
serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

Belo Horizonte, 01 de Junho de 2012.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.