REGULAMENTO DA PROMOÇÃO  “INDICAÇÃO PREMIADA MRV”

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2.720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, está realizando a promoção “INDICAÇÃO PREMIADA MRV”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1)  DA PROMOÇÃO

1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Indicou, Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, pela distribuição de prêmio aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.

1.2. Pela presente promoção, nos termos e condições deste Regulamento, serão premiados:

1.2.1. Com a concessão de créditos em cartão SODEXO para aquisição de bens: o Cliente MRV cujo cliente por ele indicado adquira um imóvel MRV durante o período desta promoção; e

1.2.2. Com a concessão de desconto sobre o valor de venda do imóvel: o Cliente Indicado pelo Cliente MRV, na aquisição de uma ou mais unidades de qualquer empreendimento MRV.

1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente Indicado, passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” do respectivo imóvel por ele adquirido em virtude desta Promoção.

1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.

2) DAS DEFINIÇÕES

Para os fins desta promoção, considera-se:

a) CLIENTE MRV: pessoa física ou jurídica que tenha adquirido, diretamente da MRV, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos Empreendimentos MRV.
b) CLIENTE INDICADO: pessoa física ou jurídica que, indicado pelo Cliente Participante, adquirir diretamente da MRV um imóvel de qualquer dos Empreendimentos MRV.

3) DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta promoção:

3.1.1. Como Cliente Participante, qualquer pessoa física ou jurídica que tiver adquirido, diretamente da MRV, um ou mais imóveis de qualquer empreendimento MRV;

3.1.2. Como Cliente Indicado qualquer pessoa adquirir, diretamente da MRV e na vigência desta Promoção, uma unidade de qualquer empreendimento da MRV.

3.1.3. Por aquisição, entende-se a aprovação e validação final, pela MRV, do Contrato de Promessa de Compra e Venda assinado pelo cliente.

3.2. Não poderão participar desta Promoção as pessoas que:

a) Tenham adquirido imóvel da MRV de terceiros, ou seja, que não tenham firmado contrato de promessa de compra e venda diretamente com a MRV ou com qualquer das empresas coligadas, controladas ou das quais a MRV é sócia;

b) Tenham adquirido imóvel da MRV por meio de permuta;

c) Como “Cliente Indicador”, funcionários da MRV, alocados na área Comercial e/ou de Marketing da referida empresa;

d) Como “Cliente Indicado”, qualquer funcionário da MRV;

e) Após a aquisição do imóvel, tenham rescindido/distratado o Contrato de Promessa de Compra e Venda, por qualquer motivo.

f) Como “Cliente Indicado”, pessoa física ou jurídica que já tenha adquirido imóvel da MRV; estas pessoas somente poderão participar desta promoção como “Cliente Participante”.

g) Cliente Indicado que, antes da validação de seu cadastro, houver efetuado a reserva de imóvel MRV.

4) DA VIGÊNCIA

4.1. A presente promoção terá vigência no período 01/08/2012 a 28/02/2013, podendo ser tal prazo alterado por mera liberalidade e a exclusivo critério da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

5) DA PREMIAÇÃO

5.1. O Cliente Participante que estiver rigorosamente em dia com seus débitos ou que houver quitado seu saldo devedor junto à MRV receberá, como prêmio, pelos Clientes Indicados que, nos prazos e condições deste Regulamento, adquirirem um imóvel da MRV, créditos para aquisição de bens na rede de estabelecimentos credenciados SODEXO, nos seguintes valores:

a) Para 01 (um) Cliente Indicado: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) Para 02 (dois) Clientes Indicados: R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo primeiro Indicado mais R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) pelo segundo Indicado;
c) Para 03 (três) ou mais Clientes Indicados: R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo primeiro Indicado, mais R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) pelo segundo Indicado, mais R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada Indicado a partir do terceiro.

5.2. Os créditos serão concedidos ao Cliente Participante em até 90 (noventa) dias a partir da efetivação da compra do imóvel pelo Cliente Indicado.

5.3. O Cliente Participante terá direito à concessão de um único prêmio por Indicado, independentemente da quantidade de unidades imobiliárias que este venha a adquirir.

5.3.1. O prêmio também será único nos casos em que um mesmo imóvel seja adquirido por mais de um Indicado, ou seja, se duas ou mais pessoas forem indicadas pelo Cliente Participante, e adquirirem em conjunto um mesmo imóvel de um dos Empreendimentos Participantes, será concedido um único prêmio.

5.3.2. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo Cliente Indicado, terá direito ao prêmio, como Cliente Participante, aquele que o indicado fizer o cadastro primeiro.

5.3.3. Se contrato de compra e venda for composto por mais de 1 pessoa e 2 ou mais forem indicadas, será concedido somente 1 desconto de R$ 250,00 conforme item 5.3.2 e somente o Indicador do titular da compra irá receber o prêmio de R$ 400,00 pela indicação.

5.3.4. Os Clientes Participantes somente terão direito aos créditos previstos neste Regulamento:

a) A partir da aprovação e validação, pela MRV, dos Contratos de Promessa de Compra e Venda firmados pelos respectivos Clientes Indicados;
b) Se os Clientes Indicados fizerem a aquisição de um imóvel MRV em até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o encerramento do prazo de vigência desta Promoção, ou seja, até o dia 28/04/2013, impreterivelmente; e
c) Se estiverem adimplentes com a MRV.

5.3.5. O Cliente Participante que estiver inadimplente em relação ao seu saldo devedor junto à MRV deverá quitar seus débitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da aquisição do imóvel pelo respectivo Cliente Indicado, sob pena de perda irrevogável do direito à premiação prevista nesta Promoção. Neste caso, o prazo para concessão do prêmio, previsto no item 5.2, somente começará a fluir a partir da data de quitação dos débitos.

5.4. O Cliente Indicado pelo Cliente MRV, que nos prazos e condições estipulados neste Regulamento adquirir um imóvel diretamente da MRV, suas controladas, coligadas ou empresas das quais a MRV seja sócia, receberá no ato da assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda um desconto sobre o valor de venda do respectivo imóvel, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

5.4.1. O desconto acima será concedido por Cliente Indicado, independentemente do número de imóveis que ele venha a adquirir na vigência desta Promoção.
5.4.2. Será concedido somente 1 desconto de R$ 250,00 independente do número de pessoas indicadas que fizerem parte do contrato de compra e venda.

5.5. Os prêmios estipulados nesta Promoção não incluem eventuais despesas havidas pelos Clientes para o seu recebimento, tais como ligações telefônicas, transportes e deslocamentos, envio de correspondências, dentre outros, e em hipótese alguma poderão ser convertidos em dinheiro, depósitos em conta bancária, bonificações ou crédito para aquisição de outros produtos e serviços que não os especificados neste Regulamento.

6) DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA A PREMIAÇÃO

6.1. Para indicar um ou mais Clientes, o Cliente Participante deverá acessar a página da MRV na internet (http://www.mrv.com.br/relacionamento), acessar a página correspondente a esta Promoção, e preencher os dados completos de seus indicados.

6.2. Os Indicados receberão, nos respectivos e-mails informados pelos Clientes Participantes, as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta Promoção.

6.2.1. A indicação somente será considerada válida, para os fins deste Regulamento, se for feita em data anterior à reserva do imóvel pelo respectivo Cliente Indicado, e se este, antes de efetuar a compra do imóvel, fizer a validação de seus dados junto à MRV, na forma especificada no e-mail da indicação, e não serão consideradas válidas as indicações feitas por outros meios ou diretamente a corretores, credenciados, funcionários das empresas do Grupo MRV ou quaisquer outros terceiros.

6.2.2. Também só serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados completos e corretos dos Indicados, sendo de total e exclusiva responsabilidade dos Clientes Participantes a inserção de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.

6.2.3. O Cliente Indicado e o Cliente Participante não farão jus a qualquer prêmio se, por qualquer motivo, a indicação não for validada.

6.2.4. Para que a premiação seja concedida ao Cliente Participante e ao seu respectivo Indicado, será necessário que este último efetue a compra de seu imóvel até o dia 28/04/2013, impreterivelmente, conforme disposto no item 5.3.4 (c) deste Regulamento.

6.3. Os Clientes Participantes que tiverem direito ao prêmio, receberão no endereço por eles informado e constante no cadastro da MRV, um cartão de compras SODEXO PREMIUM contendo os créditos concedidos até a data da emissão, cartão este a ser utilizado para aquisição de bens na rede de estabelecimentos credenciados pela SODEXO.

6.3.1. Os cartões serão pessoais, nominais ao titular e intransferíveis, e serão entregues pela SODEXO aos seus respectivos titulares juntamente com as senhas para utilização, de forma que eventuais problemas relativos a remessa, recebimento e utilização dos cartões, bloqueio/desbloqueio/reemissão de senhas, bloqueio por perda/furto/extravio, dentre outros, deverão ser comunicados diretamente à SODEXO pelo telefone (0xx11) 4003-3167 ou 0800-8803167, ficando a cargo exclusivo do Cliente as eventuais despesas decorrentes da reemissão do cartão.

6.3.2. Cada Cliente Participante contemplado com a premiação prevista neste Regulamento receberá um único cartão, de forma que créditos adicionais decorrentes de premiações múltiplas, conforme previsto no item 5.1 deste Regulamento, serão inseridos no mesmo cartão entregue por ocasião da primeira premiação.

6.3.3. Os créditos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua disponibilização; caso não sejam utilizados neste período, os créditos perderão sua validade e não serão renovados.

6.3.4. A consulta aos estabelecimentos credenciados SODEXO pode ser feita por meio da página da SODEXO na internet: http://www.sodexomotivation.com.br.

7) DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES

7.1. Participam desta promoção todos os empreendimentos MRV, desde que tenham sido adquiridos diretamente da MRV ou de suas controladas, coligadas e empresas das quais seja sócia, por meio da Loja Virtual MRV ou da rede de imobiliárias/corretores credenciados MRV, e observadas as restrições estabelecidas no item 3.2 deste Regulamento.

8) DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência MRV ENGENHARIA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

8.2. O Cliente Participante e o Cliente Indicado cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.

8.3. As condições desta Promoção são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.

8.4. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos Participantes e Indicados a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou na página da MRV na Internet.

8.5. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

8.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.


Belo Horizonte, 09 de julho de 2012.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A