Resumo do regulamento
Como participar:
Curta a página Loucos por um apê MRV. (É importante desbloquear os popups para poder aceitar o aplicativo).
Cadastrar seus dados pelo formulário "Participe" e enviar uma foto de até 2mb, na proporção 800x600px.
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O autor da melhor foto ganha um apê da MRV!
Como votar:
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REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “LOUCOS POR UM APÊ”
1. DO CONCURSO
1.1. Este concurso cultural é promovido pela empresa MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Avenida Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, Belo Horizonte, Minas Gerais, doravante denominada simplesmente “Promovente” ou “MRV”.
1.2. O presente concurso cultural tem por objeto a distribuição gratuita de prêmio, na modalidade concurso exclusivamente cultural e recreativo, dispensado de autorização nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71, regulamentado pelo art. 30 do Decreto 70.951/ 72.
1.3. Para a participação neste concurso cultural não será exigida a compra de qualquer bem, direito ou serviço da MRV ou de terceiros.
1.4. A participação neste concurso também não está vinculada ao uso, nas fotos criativas, de qualquer palavra/imagem ou expressão específica da MRV ou de terceiros. A apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada e o resultado será dado exclusivamente pelo mérito dos concorrentes.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar deste concurso, de forma voluntária e gratuita, todas as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, portadoras de registro de identidade, residentes no Brasil e usuárias da rede de relacionamento pessoal “Facebook”.
2.2. Cada interessado somente poderá se cadastrar para o concurso uma única vez, por meio de um único cadastro vinculado ao e-mail e número do CPF, e poderá participar com apenas uma foto, sendo que na hipótese pluralidade de cadastros sob o mesmo CPF, perfil e/ou e-mail acarretará a exclusão automática dos respectivos cadastros.
2.3. Não podem participar desta promoção:
a) Pessoas jurídicas;
b) Colaboradores/estagiários da MRV e/ou de empresas coligadas, controladas ou das quais a MRV seja sócia, seus familiares, conselheiros, diretores, agentes ou quaisquer pessoas direta ou indiretamente envolvidas com essa promoção.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O concurso terá início em 07/11/2012 e término em 21/12/2012 (última data de divulgação do resultado final), conforme as seguintes etapas:
a) Inscrição e postagem das fotos: de 07/11/2012 a 10/12/2012;
b) Pré-seleção por votação popular: de 07/11/2012 a 12/12/2012;
c) Divulgação das 10 fotos mais votadas: 14/12/2012;
d) Análise pela Comissão Julgadora: até dia 20/12/2012;
e) Divulgação do resultado final: até 21/12/2012.
3.2. As datas acima poderão ser prorrogadas a critério exclusivo da MRV.
4. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Para participar, os interessados deverão, no período especificado no item 3.2 deste Regulamento, acessar a “fanpage” do concurso, disponível no endereço eletrônico (www.facebook.com/mrvengenharia) e preencher o formulário de cadastro e aceitação do Regulamento.
4.1.1. Os formulários que não forem preenchidos com os dados completos, ou que forem incorretamente preenchidos, ou enviados incorretamente, ou que não permitirem a perfeita identificação e localização dos participantes, serão desclassificados. Da mesma forma, a MRV não se responsabiliza por inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desclassificadas.
4.2. Após o cadastramento e aceitação do Regulamento, e para a efetivação da inscrição, o participante deverá fazer o carregamento (upload) de uma foto de sua exclusiva autoria e responsabilidade, relativa ao tema “O que você faria para ganhar um apê MRV?”
4.3. Durante todo o período de execução do concurso, as fotos enviadas serão objeto de moderação pela MRV e somente serão consideradas válidas para participação na apuração dos resultados (avaliação da Comissão Julgadora) as fotos que preencham as condições estabelecidas em Regulamento, não sendo devida qualquer indenização ao autor cuja foto venha a ser excluída, depois dessa moderação.
4.3.1. A foto deverá ser produzida em formato JPG, PNG ou GIF, com tamanho de 800 x 600 pixels e peso máximo de até 2 (dois) megabytes.
4.3.2. Cada interessado só poderá participar do concurso com uma única foto, a qual será vinculada ao CPF informado no cadastro.
4.3.3. Serão excluídas da participação as fotos de conteúdo elogioso à promotora ou aos seus produtos, bem como aquelas que apresentem a utilização de termos chulos e/ou palavras de baixo calão, de conteúdo ilegal, pornográfico, racista, difamatório, calunioso, com conotação religiosa, política, que incitem ou remetam à violência, que induzam a utilização de marca de produto ou empresa em qualquer referência de objeto, vestuário ou edificação, que façam menção indevida a terceiros, incluindo pessoas públicas, ou que, de qualquer forma, façam uso de palavras, termos ou imagens inapropriados e/ou que violem a política ou a imagem da MRV, não sendo devida qualquer indenização.
4.3.4. A qualquer momento durante a realização deste concurso, a MRV também poderá excluir qualquer concorrente cuja foto esteja em desacordo com o Regulamento e/ou no caso de suspeita de fraude ou de prática de conduta que possa ser considerada violadora das regras do concurso, não sendo devida qualquer indenização.
4.3.5. No caso de serem enviadas fotos idênticas por participantes distintos, será automaticamente desclassificada a que tiver sido carregada posteriormente.
5. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS DO CONCURSO
5.1. O resultado deste concurso vincula-se direta e exclusivamente ao mérito dos concorrentes, cuja avaliação será feita em duas etapas, a saber, a votação popular e a decisão da Comissão Julgadora.
5.2. A primeira etapa consistirá em pré-seleção, por meio de votação popular das fotos consideradas válidas conforme as condições descritas no item 4 e respectivos sub-itens, as quais serão disponibilizados para visualização e votação na “fanpage” do concurso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data dos respectivos carregamentos (uploads).
5.2.1. A votação popular pode ser feita por qualquer usuário do Facebook que acessar o aplicativo do concurso, que poderá atribuir 01 (um) ponto à(s) foto(s) de sua preferência, até o dia 12/12/2012, impreterivelmente.
5.2.2. As 10 (dez) fotos que obtiverem o maior número de pontos, ou seja, o maior número de votos até o dia 12/12/2012 serão consideradas CLASSIFICADAS para a segunda etapa.
5.2.3. Em caso de empate, será considerada como critério de desempate a data de carregamento (upload) das fotos, de forma que terá preferência a que tiver sido carregada em data mais próxima à do início do concurso.
5.3. A segunda etapa do concurso consistirá na avaliação, pela Comissão Julgadora, das 10 (dez) fotos mais votadas na etapa de votação popular.
5.3.1. A Comissão Julgadora selecionará a foto vencedora do concurso, dentre as 10 (dez) classificadas para a segunda etapa, conforme os seguintes critérios:
Coerência da foto com o tema do concurso;
Criatividade;
Argumentação;
Originalidade.
5.3.2. As fotos classificadas para a segunda etapa serão avaliadas pela Comissão Julgadora em condições de igualdade, não considerando o número de votos obtidos na primeira etapa como critério, peso ou condição para seleção da foto vencedora.
5.3.3. A composição da Comissão Julgadora ficará a exclusivo critério da MRV, podendo ser constituída por membros da empresa e/ou convidados externos.
5.3.4. A divulgação do resultado final será feita na “fanpage” do concurso no Facebook, e também por meio do Blog Corporativo da MRV (www.mrv.com.br/blog), com a informação da foto vencedora e seu autor.
5.3.5. A decisão da comissão é soberana e final não cabendo quaisquer tipos de recurso ou reclamação por parte dos Participantes.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. Após a divulgação do nome do ganhador, a MRV enviará notificação por e-mail ou qualquer outro meio de comunicação possível, de sua livre escolha, ao participante vencedor, bem como informará as instruções para a obtenção do prêmio.
6.2. O vencedor deste concurso ganhará 01 (hum) imóvel residencial de um dos empreendimentos da MRV, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), à sua escolha dentre os imóveis disponíveis na localidade desejada, podendo optar por imóvel a construir, em construção ou já finalizado.
6.3. Para possibilitar a escolha e o recebimento do imóvel, o participante vencedor receberá uma Carta de Crédito no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), já descontados os impostos incidentes na operação.
6.3.1. A Carta de Crédito para a obtenção do prêmio deverá ser retirada pessoalmente no endereço da sede da MRV, na Avenida Raja Gabaglia, 2720 – Bairro Estoril, Belo Horizonte/MG, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da divulgação do resultado do concurso, independentemente de haver o vencedor recebido qualquer informe ou comunicação da MRV neste sentido.
6.3.2. A Carta de Crédito será entregue apenas ao participante vencedor, que para tanto deverá se identificar junto à MRV apresentando documentos que permitam confirmar sua titularidade (como documento de identidade e CPF), ou a procurador devidamente outorgado por meio de procuração conferindo poderes específicos para os propósitos deste concurso.
6.3.3. A não retirada da Carta de Crédito no prazo estabelecido no item 6.3.1 acarretará ao participante vencedor a perda do direito ao recebimento do prêmio.
6.3.4. A Carta de Crédito deverá ser utilizada para a obtenção do imóvel, objeto deste concurso, até o dia 30/06/2013, impreterivelmente, sob pena de perda do direito ao recebimento do prêmio.
6.3.5. Não sendo localizado o vencedor nos meios de contato informados por ele no cadastro, ou não vindo ele reclamar a obtenção do prêmio no prazo máximo e improrrogável de 90 (noventa) dias após a divulgação do resultado no Facebook, o direito à premiação passará ao titular da foto selecionada em segundo lugar, conforme a classificação dada pela Comissão Julgadora, e assim sucessivamente.
6.3.6. A Carta de Crédito é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro, bem como não poderá ser utilizada para aquisição de imóveis ou quaisquer outros bens produzidos por terceiros.
6.3.7. Ao receber a Carta de Crédito para o recebimento do imóvel, o vencedor dará plena e geral quitação quando ao prêmio objeto deste concurso.
6.4. Caso o imóvel escolhido pelo participante vencedor tenha valor inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), não haverá qualquer devolução, restituição, compensação ou aproveitamento, a qualquer título, da diferença apurada entre o valor do imóvel escolhido e o valor da carta de crédito, nem poderá tal diferença ser utilizada para aquisição de mobiliário, itens de acabamento, armários, etc.
6.5. O participante vencedor poderá optar por um imóvel da MRV de valor superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), devendo, neste caso, efetuar o pagamento integral da diferença antes do recebimento do imóvel.
6.6. A premiação deste concurso não inclui quaisquer despesas do vencedor relativas à participação neste concurso, tais como, mas não se limitando a, ligações telefônicas, produção da foto, estacionamento, gorjetas, deslocamentos, hospedagem, alimentação, ou qualquer outro item não descrito despesas extras de responsabilidade exclusiva do VENCEDOR, inclusive as despendidas para o recebimento da Carta de Crédito. expressamente neste regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva do VENCEDOR, inclusive as despendidas para o recebimento da Carta de Crédito.
6.7. Todas as despesas relativas à lavratura da escritura do imóvel, tais como, emolumentos de cartório, lmposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas para registro, dentre outras, serão de exclusiva responsabilidade do participante vencedor, não sendo reembolsáveis em nenhuma hipótese.
6.7. Todas as despesas relativas à lavratura da escritura do imóvel, tais como, emolumentos de cartório, lmposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas para registro, dentre outras, serão de exclusiva responsabilidade do participante vencedor, não sendo reembolsáveis em nenhuma hipótese.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A simples participação nesta promoção, através do preenchimento do formulário para fins de cadastramento, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
7.2. Os participantes declaram, desde já, que estão cientes de que somente enviar fotos de sua autoria e que a mesma não constitui plágio de espécie alguma, sendo expressamente proibido o envio de fotos cuja titularidade seja de terceiro, não cabendo à MRV nenhuma responsabilidade em virtude do envio, de modo que os participantes responderão com total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela utilização das fotos.
7.2.1. O candidato declara, para todos os fins de direito, deter os direitos necessários sobre o conteúdo do material cadastrado no “aplicativo” da promoção. O candidato que enviar o conteúdo será o único responsável perante as organizadoras e terceiros quanto à propriedade intelectual de todo o conteúdo encaminhado.
7.2.2. Caso haja participação de terceiros na foto, o participante deverá obter, sob pena de desclassificação do concurso, uma autorização dos terceiros para a utilização da sua imagem, através de uma declaração - que deverá ser enviada à MRV em caso de contato do administrador do concurso - com o seguinte texto, que deverá ter a assinatura do declarante com firma reconhecida: “Eu, (nome completo), autorizo gratuitamente a veiculação da minha imagem na foto produzida por (nome do participante) para o concurso “Loucos por um apê”, conforme o regulamento do concurso.
7.2.3. Os participantes se comprometem a indenizar a MRV por eventuais perdas e danos sofridas diante da utilização indevida ou não autorizada pelo participante de foto cuja titularidade seja de terceiro, aceitando desde já a denunciação da lide para figurar no pólo passivo de eventuais ações propostas pelo titular da imagem, tomando para si tal responsabilidade e adotando todas as medidas necessárias para excluir a MRV de tais processos.
7.3. O participante, ao cadastrar sua foto no “aplicativo” da promoção, concede a MRV, de forma automática e gratuita, uma licença em caráter definitivo, universal, irrevogável e irretratável, para fins de utilização das imagens contidas nas fotos cadastrados no concurso, conforme previsto neste regulamento, bem como qualquer de suas partes.
7.3.1. A imagem poderá ser utilizada a critério da organizadora, podendo para tanto exibi-las em matéria promocional, merchandising e peças publicitárias em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, para quaisquer fins lícitos que lhe seja vantajoso e transmiti-las via televisão, abrangendo plataformas digitais e/ou analógicas de qualquer espécie e de todas as formas de sinal existentes, como satélite e internet, sem que seja devida ao candidato qualquer remuneração.
7.4. A MRV não se responsabiliza perante o candidato nem perante terceiros caso as imagens lançadas no “aplicativo” sejam desviadas e utilizadas por terceiros para fins comerciais.
7.5. A MRV não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, pelo acesso e condições de acesso ao “aplicativo” da promoção, bem como não garante que o acesso aos mesmos esteja livre de interrupções, intervenções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle; pela inaptidão do participante em se conectar à “internet”; por danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso ao “site” ou por impossibilidade de acessá-lo; por deficiência ou erros nos serviços dos provedores e das empresas de telefonia.
7.6. O concurso de que trata este Regulamento poderá ser cancelado em razão de caso fortuito ou força maior e, também, por insuficiência de participantes, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização, sendo que, nesse caso, tal informação constará na “fanpage” (facebook.com/mrvengenharia).
7.7. Com a simples inscrição neste concurso, e ainda que o material apresentado não venha a ser eleito vencedor, todo participante cede, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, os direitos autorais sobre o material apresentado, bem como sobre as imagens gravadas, autorizando a sua publicação em todos os meios, tais como, televisão, jornais, sites, revistas, etc., permanecendo resguardados os direitos morais do autor.
7.8. Este concurso cultural Loucos por um apê, promovido pela MRV Engenharia, é auditado pela Crowe Horwath Macro Auditoria e Consultoria.
7.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora e Organizadora deste concurso.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2012.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A