REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “NA MRV SEU 13º VALE O DOBRO - 2012”

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte, Minas Gerais, realiza a promoção “NA MRV SEU 13º VALE O DOBRO - 2012”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipulados:
 
1. DA PROMOÇÃO
 
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, pela concessão de prêmios aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
 
1.2. Pela presente promoção, os clientes que adquirirem um apartamento dos empreendimentos participantes serão contemplados com a concessão de desconto no valor equivalente ao da renda familiar comprovada, limitado a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sobre o valor de venda do imóvel. 
 
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelo Cliente, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente, passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”. 
 
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando qualquer crédito adicional ou ônus para os adquirentes.
 
2. DA PARTICIPAÇÃO
 
2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 03 a 16 de dezembro de 2012, imóveis de um dos empreendimentos MRV que integram esta Promoção, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de DEZEMBRO/2012.
 
2.2. O prêmio-desconto previsto neste Regulamento será concedido sobre o preço de venda do imóvel, por ocasião da assinatura do respectivo Contrato de Promessa de Compra e Venda.
 
2.3. A presente promoção será válida somente para os Contratos de Promessa de Compra e Venda gerados e assinados durante o período de vigência e nas condições especificadas neste Regulamento.
 
3. DA VIGÊNCIA
 
3.1. A presente promoção terá vigência no período 03/12/2012 a 16/12/2012, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
 
4. DA PREMIAÇÃO
 
4.1. O Cliente que adquirir, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, um imóvel de um dos empreendimentos MRV participantes desta promoção será contemplado com a concessão de desconto em valor correspondente à renda bruta familiar comprovada, até o limite máximo de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), sobre o valor de venda do imóvel adquirido, conforme Tabela de Preços válida para Dezembro/2012.
 
4.2. O valor do desconto a ser concedido será calculado a partir da análise da renda bruta familiar comprovada pelos compradores dos imóveis, estando limitado a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme exemplo abaixo:
 
a) Renda familiar comprovada = R$ 1.800,00
desconto = R$ 1.800,00
 
b) Renda familiar comprovada = R$ 3.500,00
desconto = R$ 2.500,00
 
 
5. DA CONCESSÃO DO PRÊMIO
 
5.1. O prêmio previsto neste Regulamento, qual seja, o desconto sobre o valor do imóvel será concedido por ocasião da assinatura do respectivo Contrato de Promessa de Compra e Venda, podendo ser debitado do preço de venda do imóvel adquirido, ou do saldo a ser financiado.
 
5.1.1. Nos casos de renda informal a ser comprovada mediante análise de movimentação bancária, o cálculo do valor do desconto fica condicionado à confirmação do valor da renda mensal média familiar, após a aprovação da análise de crédito pela MRV.
 
6. DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
 
6.1. Fazem parte desta promoção todos os empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, cuja aquisição seja feita conforme a Tabela de Preços válida para o mês de DEZEMBRO/2012, excetuando-se as unidades imobiliárias que sejam decorrentes de permuta ou dação em pagamento, ou seja, cujo Promitente Vendedor não seja a MRV, nem qualquer de suas empresas controladas, coligadas ou das quais faça parte como sócia, e excetuando-se, também, todas as unidades imobiliárias dos empreendimentos listados abaixo: 
 
Empreendimentos não-participantes

• Paraná/Arapongas - Spazio Arabelas

• Rio Grande do Norte / Natal - Parque Nova Aurora, Parque Nova Europa

• Rio Grande do Norte / Parnamirim - Nimbus Residence, Spazio Nautillus, Reserva dos Navegantes – Residencial Barcas, Reserva dos Navegantes – Residencial Jangadas, Reserva dos Navegantes – Residencial Veleiros, Parque Nova Colina

• Rio Grande do Sul/Porto Alegre - Porto Mediterrâneo

 

• Paraná/Araucária - Spazio Campodoro

• São Paulo/Araras - Parque Atualle

• São Paulo/Sorocaba - Parque Sinfonia

 

 
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
 
7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
 
7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou carta de crédito.
 
7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá direito a qualquer crédito ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda. 
 
7.3.2. A concessão do prêmio-desconto desta promoção fica condicionada à aprovação do Contrato de Promessa de Compra e Venda pela MRV; a não aprovação, por qualquer motivo, não dará direito a qualquer crédito, bônus ou desconto futuro, nem a qualquer indenização, seja a que título for. 
 
7.4. As condições da promoção “NA MRV SEU 13º VALE O DOBRO” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo, exceto quanto à promoção “MRV casa com SKY”, que poderá ser cumulada com esta.
 
7.5. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirente(s) dos imóveis a responsabilidade por manter(em)-se informado(s) sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.
 
7.6. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
 
7.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
 
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2012.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A