TERCEIRO TERMO ADITIVO AO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ITBI PREMIADO PRONTOS MRV – JANEIRO/2013”
MRV ENGENHARIA PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com endereço na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, Belo Horizonte/MG, vem ADITAR o Regulamento da Promoção “ITBI PREMIADO PRONTOS MRV – JANEIRO/2013”, conforme os seguintes termos:
1. Fica prorrogada a vigência da referida promoção, para contemplar os imóveis dos empreendimentos indicados no Anexo I do Regulamento, que venham a ser adquiridos até o dia 31/03/2013, conforme a Tabela de Preços vigente à data da respectiva aquisição.
2. Altera-se o Anexo I do Regulamento para fazer constar como participantes da Promoção, a partir da data deste Termo Aditivo, os empreendimentos relacionados abaixo:
Fortaleza/CE
FOUR SEASONS CLUB E CONDOMÍNIO
LAGUNE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE
ENCANTO PARANGABA CONDOMÍNIO CLUBE
São Paulo/SP
ALAMEDA ARICANDUVA SAN CARLO
ALAMEDA ARICANDUVA SAN JULIANO
ALAMEDA ARICANDUVA SAN DOMINGOS
ALAMEDA ARICANDUVA SAINT INÁCIO
Taubaté/SP
VILLAGE TEMPUS
Taguatinga/DF
TOP LIFE – MIAMI BEACH
TOP LIFE – LONG BEACH
Valparaíso/GO
PARQUE BELLE ACQUA
BELO CIELO
PARQUE BELLE LUNE
PARQUE BELLE STELA
PARQUE BELLO MARE
PARQUE BELLO VALLE
3. Considerando as alterações na lista de empreendimentos participantes da referida promoção, constantes no Primeiro e no Segundo Termos Aditivos ao Regulamento desta promoção, o Anexo I passa a ter a seguinte redação:
Cidade Empreendimento
ARAÇATUBA/SP
ÁPICE
SPAZIO ALBANY
PARQUE ATLANTIC
ALTA VISTA CONDOMÍNIO CLUBE
ARARAQUARA/SP
SPAZIO AMENDOEIRAS
PARQUE AMARIGE
SPAZIO ABBOCATO
VILLAGE ANCHIETA
ALLURE CONDOMÍNIO RESORT
AMOREIRA
SPAZIO ARAUCÁRIAS
PARQUE AQUILES
PARQUE APOLO
PARQUE ALENTEJO
PARQUE ATLAS
PARQUE ASTRAL
Fortaleza/CE
FOUR SEASONS CLUB E CONDOMÍNIO
LAGUNE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE
ENCANTO PARANGABA CONDOMÍNIO CLUBE
São Paulo/SP
ALAMEDA ARICANDUVA SAN CARLO
ALAMEDA ARICANDUVA SAN JULIANO
ALAMEDA ARICANDUVA SAN DOMINGOS
ALAMEDA ARICANDUVA SAINT INÁCIO
BAURU/SP
RESIDENCE BELLA VISTA
TERRA BRASILIS RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR
SPAZIO BRESCIA
NOVITÁ CLUB & RESIDENCE
BONUTTI
SPAZIO BENFICA
PARQUE BELAS ARTES
SPAZIO BROMÉLIAS
BORGHESI
TERRA BRASILIS RESIDENCIAL CORCOVADO
PARQUE BAURU VILLE
TERRA BRASILIS RESIDENCIAL GUANABARA
TERRA BRASILIS RESIDENCIAL IPANEMA
SPAZIO BELLUNO
CURITIBA/PR
SPAZIO CASTEL DI BETTEGA
FRANCA/SP
SPAZIO FOSCCARI
VILLAGE FELICITÁ
FESTEGGIARE CLUBE E CONDOMÍNIO
SPAZIO FLORENCE
VITTA CLUB
SPAZIO FASANO
SPAZIO FLORIAN
FIORENTINE CLUBE E CONDOMÍNIO
FRANCA GARDEN
FORTALEZA/CE
COSTA ATLÂNTICA
FOUR SEASONS CLUB E CONDOMÍNIO
LAGUNE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE
ENCANTO PARANGABA CONDOMÍNIO CLUBE
JOINVILLE/SC
SPAZIO JURERÊ
LONDRINA/PR
LUMIÉRE
RESIDENCE VILLA BELLA
SPAZIO LAS PALMAS
MARINGÁ/PR
VILLAGE MIRANTE BIANCHINI I
VILLAGE MIRANTE BIANCHINI II
PARNAMIRIM/RN
RESERVA NAVEGANTES – RESIDENCIAL BARCAS
RESERVA NAVEGANTES – RESIDENCIAL
JANGADAS (APENAS BLOCOS 1 A 15)
RESERVA NAVEGANTES – RESIDENCIAL VELEIROS
SPAZIO NAUTILLUS
SPAZIO NIMBUS RESIDENCE CLUB
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
RESIDENCIAL VILLAGE CAMPO DEI FIORI
CAMPO DOS BANDEIRANTES
CAMPO GRANDE
SPAZIO CAMPO COLORATO
SPAZIO CAMPO DAS NASCENTES
SPAZIO CAMPOS DI PROVENCE
SPAZIO CAMPO DI SAVOYA
SPAZIO CAMPO ALVORADA
SPAZIO CAMPO AZULLI
SPAZIO CAMPO RIZZI
CAMPO DI BOURBON
CAMPO DI BRAGANÇA
SPAZIO CAMPO DOS LÍRIOS
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
SPAZIO RIO TEJO
SPAZIO RIO TÂMISA
SPAZIO RIO FRASER
PARQUE RIO DOURADO
SPAZIO RIO COLORADO
SPAZIO RIO PÉROLA
PARQUE RIO BRANCO
PARQUE RIO ELBA
PARQUE RIO NEGRO
PARQUE RIO TIGRE
PARQUE RIO GANGES
PARQUE RIO POTENGI
PARQUE RIO BANDEIRA
PARQUE RIO RENO
SÃO PAULO/SP
ALAMEDA ARICANDUVA SAN CARLO
ALAMEDA ARICANDUVA SAN JULIANO
ALAMEDA ARICANDUVA SAN DOMINGOS
ALAMEDA ARICANDUVA SAINT INACIO
TAUBATÉ/SP
RESIDENCIAL TINTORETTO
VILLAGE TEMPUS
4. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Regulamento da promoção “ITBI PREMIADO PRONTOS MRV – JANEIRO/2013”, que não tenham sido alteradas, explícita ou implicitamente, nem sejam conflitantes com o disposto por este instrumento, o qual passa a ser parte integrante do referido Regulamento.
Belo Horizonte, 01 de março de 2013.
MRV Engenharia e Participações S.A.
---------------------------------------------------
REGULAMENTO PROMOÇÃO “ITBI PREMIADO REGULAMENTO PROMOÇÃO “ITBI PREMIADO PRONTOS MRV – JANEIRO 2013”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (“MRV”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, realiza a promoção “ITBI PREMIADO PRONTOS MRV – JANEIRO 2013”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1) DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, pela concessão de prêmios aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. A presente promoção consiste em premiar os Clientes que adquirirem um apartamento dos empreendimentos indicados no Anexo I deste Regulamento com o pagamento, pela MRV, das despesas referentes à escritura pública de compra e venda do imóvel, ao registro junto ao Cartório de Imóveis, à averbação referente a financiamento bancário (se houver) e ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sob condições e critérios definidos neste Regulamento.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelo Cliente, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente, passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus para os adquirentes.
2) DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 10/01/2013 a 28/02/2013, imóveis de um dos empreendimentos MRV que integram esta Promoção, indicados no Anexo I deste Regulamento, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de JANEIRO/2013.
2.2. O prêmio previsto neste Regulamento somente será concedido aos Clientes que:
a) Nos casos de financiamento bancário, tenham assinado o Contrato de financiamento com o Agente Financeiro;
b) Nos casos de compra à vista, tenham quitado integralmente o valor do imóvel.
2.3. Não serão abrangidos por esta promoção os Clientes que firmarem apenas a “Proposta de Compra e Venda” do imóvel e não confirmarem a compra mediante a assinatura do respectivo Contrato de Compra e Venda do imóvel com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total do contrato ou do contrato de financiamento com o respectivo agente financeiro.
2.4. A presente promoção será válida somente para os Contratos de Promessa de Compra e Venda gerados e assinados durante o período de vigência e nas condições especificadas no item 2 deste Regulamento.
3) DA VIGÊNCIA
3.1. Esta promoção terá vigência de 10/01/2013 a 28/02/2013, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade. >>Prorrogado até 28/02/2013
4) DA PREMIAÇÃO
4.1. O Cliente que adquirir, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, um imóvel de um dos empreendimentos MRV participantes desta promoção, indicados no Anexo I, será contemplado com o pagamento, a cargo exclusivo da MRV, das despesas relativas ao registro do imóvel em nome do respectivo comprador, incluindo os valores para a confecção da escritura pública, registro no Cartório de Imóveis, averbação referente à alienação fiduciária do imóvel em caso de financiamento bancário (se houver) e pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
4.2. Este prêmio será concedido uma única vez, por ocasião da transmissão da propriedade do imóvel da MRV (ou empresas do Grupo MRV) ao primeiro comprador, não se estendendo a compras e vendas futuras da mesma unidade habitacional.
5) DA ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. A entrega dos prêmios, ou seja, o pagamento das despesas informadas no item 4.1 deste Regulamento será feita por ocasião do registro de transferência de titularidade do imóvel, da MRV ao Cliente que, nesta ocasião, deverá estar rigorosamente em dia com todas as obrigações assumidas no Contrato de Promessa de Compra e Venda; e em caso de financiamento, o Cliente deverá também ter assinado o respectivo contrato com o Agente Financeiro.
5.1.1. No caso de pagamento a prazo, se o Cliente, por qualquer motivo, não conseguir assinar o contrato de financiamento com o agente financeiro, não terá direito ao prêmio previsto nesta Promoção.
5.2. O pagamento das despesas e tributos relacionados no item 4.1 deste Regulamento será feito diretamente pela MRV aos cartórios de registro de imóveis e à Receita Municipal, por ocasião do registro da escritura de compra e venda do imóvel.
5.3. O prêmio estipulado neste Regulamento não inclui quaisquer outras despesas não previstas, tais como, mas não se limitando a, ligações telefônicas, acesso a internet ou utilização de qualquer meio de comunicação; estacionamento; gorjetas ou qualquer outro item não descrito expressamente neste Regulamento, sendo toda e qualquer despesa extra de responsabilidade exclusiva do Cliente, incluindo-se nesta hipótese as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras eventualmente despendidas pelo Cliente para o recebimento do prêmio.
5.4. Os comprovantes de quitação das despesas cartorárias e dos tributos servirão como comprovantes de cumprimento desta promoção.
6) DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES
6.1. Fazem parte desta promoção todos os empreendimentos relacionados no Anexo I deste Regulamento, cuja aquisição seja feita conforme a Tabela de Preços válida para o mês vigente e desde que o imóvel a ser adquirido não seja decorrente de permuta ou dação em pagamento.
6.2. ESTÃO EXCLUÍDAS E NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO OS IMÓVEIS QUE, MESMO CONSTANDO DOS EMPREENDIMENTOS LISTADOS NO ANEXO I, TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO, OU SEJA, CUJO PROMITENTE VENDEDOR NÃO SEJA A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, SUAS COLIGADAS E CONTROLADAS OU EMPRESAS DAS QUAIS A MRV SEJA SÓCIA.
7) DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou em desconto no preço do imóvel.
7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá direito a qualquer desconto no valor do imóvel, uma vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda. Eventuais descontos, caso concedidos, consistirão em mera liberalidade, a exclusivo critério e conveniência da MRV.
7.4. As condições desta Promoção não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo, exceto quanto à promoção “MRV casa com SKY” que poderá ser cumulada com esta.
7.5. Não podem participar desta promoção Clientes que adquirirem unidades permutadas.
7.6. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos adquirentes dos imóveis a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.
7.7. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 10 de Janeiro de 2013. >> Prorrogado dia 01/02/2013
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
ANEXO I – EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
“ITBI PREMIADO PRONTOS MRV Jan/Fev 2013”
Cidade / Empreendimento
Araçatuba/SP
ÁPICE
SPAZIO ALBANY
PARQUE ATLANTIC
ALTA VISTA CONDOMÍNIO CLUBE
Araraquara/SP
SPAZIO AMENDOEIRAS
PARQUE AMARIGE
SPAZIO ABBOCATO
VILLAGE ANCHIETA
ALLURE CONDOMÍNIO RESORT
AMOREIRA
SPAZIO ARAUCARIAS
PARQUE AQUILES
Parque Apolo
Parque Alentejo
PARQUE ATLAS
PARQUE ASTRAL
Bauru/SP
RESIDENCE BELLA VISTA
TERRA BRASILIS_RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR
SPAZIO BRESCIA
NOVITÁ CLUB & RESIDENCE
BONUTTI
SPAZIO BENFICA
PARQUE BELAS ARTES
SPAZIO BROMÉLIAS
BORGHESI
TERRA BRASILIS_RESIDENCIAL CORCOVADO
PARQUE BAURU VILLE
TERRA BRASILIS_RESIDENCIAL GUANABARA
TERRA BRASILIS_RESIDENCIAL IPANEMA
SPAZIO BELLUNO
Franca/SP
SPAZIO FOSCCARI
VILLAGE FELICITÁ
FESTEGGIARE CLUBE E CONDOMÍNIO
SPAZIO FLORENCE
VITTA CLUB
SPAZIO FASANO
SPAZIO FLORIAN
FIORENTINE CLUB E CONDOMÍNIO
Franca Garden
Fortaleza/CE
COSTA ATLÂNTICA
Parnamirim/RN
RESERVA NAVEGANTES_RESID BARCAS
RESERVA NAVEGANTES_RESID JANGADAS (Apenas Blocos 1 a 15)
RESERVA NAVEGANTES_RESID VELEIROS
SPAZIO NAUTILLUS
SPAZIO NIMBUS RESIDENCE CLUB
São José dos Campos/SP
SPAZIO CAMPO LAZIO
RESIDENCIAL VILLAGE CAMPO DEI FIORI
CAMPO DOS BANDEIRANTES
CAMPO GRANDE
SPAZIO CAMPO COLORATO
SPAZIO CAMPO DAS NASCENTES
SPAZIO CAMPOS DI PROVENCE
SPAZIO CAMPO DI SAVOYA
SPAZIO CAMPO DI BRAGANÇA
SPAZIO CAMPO DOS LÍRIOS
SPAZIO CAMPO ALVORADA
SPAZIO CAMPO AZULLI
SPAZIO CAMPO RIZZI
CAMPO DI BOURBON
São José do Rio Preto/SP
SPAZIO RIO TEJO
SPAZIO RIO TAMISA
SPAZIO RIO FRASER
PARQUE RIO DOURADO
SPAZIO RIO COLORADO
SPAZIO RIO PÉROLA
PARQUE RIO BRANCO
PARQUE RIO ELBA
PARQUE RIO NEGRO
PARQUE RIO TIGRE
PARQUE RIO GANGES
Parque Rio Potengi
PARQUE RIO BANDEIRA
PARQUE RIO RENO
Taubaté/SP
RESIDENCIAL TINTORETTO
Entraram em fevereiro:
Curitiba/PR
Spazio Castel di Bettega
Joinville/SC
Spazio Jurerê
Londrina/PR
Lumiére
Residence Villa Bella
Spazio Las Palmas
Maringá/PR
Village Mirante Bianchini I
Village Mirante Bianchini II
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2013.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.