TERCEIRO TERMO ADITIVO AO REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “ITBI PREMIADO PRONTOS MRV – JANEIRO/2013”

 


MRV ENGENHARIA PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com endereço na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, Belo Horizonte/MG, vem ADITAR o Regulamento da Promoção “ITBI PREMIADO PRONTOS MRV – JANEIRO/2013”, conforme os seguintes termos:

1. Fica prorrogada a vigência da referida promoção, para contemplar os imóveis dos empreendimentos indicados no Anexo I do Regulamento, que venham a ser adquiridos até o dia 31/03/2013, conforme a Tabela de Preços vigente à data da respectiva aquisição.

2. Altera-se o Anexo I do Regulamento para fazer constar como participantes da Promoção, a partir da data deste Termo Aditivo, os empreendimentos relacionados abaixo:

Fortaleza/CE

    FOUR SEASONS CLUB E CONDOMÍNIO
    LAGUNE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE
    ENCANTO PARANGABA CONDOMÍNIO CLUBE

São Paulo/SP

    ALAMEDA ARICANDUVA SAN CARLO
    ALAMEDA ARICANDUVA SAN JULIANO
    ALAMEDA ARICANDUVA SAN DOMINGOS
    ALAMEDA ARICANDUVA SAINT INÁCIO

Taubaté/SP

    VILLAGE TEMPUS

Taguatinga/DF

    TOP LIFE – MIAMI BEACH
    TOP LIFE – LONG BEACH

Valparaíso/GO

    PARQUE BELLE ACQUA
    BELO CIELO
    PARQUE BELLE LUNE
    PARQUE BELLE STELA
    PARQUE BELLO MARE
    PARQUE BELLO VALLE

3. Considerando as alterações na lista de empreendimentos participantes da referida promoção, constantes no Primeiro e no Segundo Termos Aditivos ao Regulamento desta promoção, o Anexo I passa a ter a seguinte redação:

Cidade Empreendimento

ARAÇATUBA/SP

    ÁPICE
    SPAZIO ALBANY
    PARQUE ATLANTIC
    ALTA VISTA CONDOMÍNIO CLUBE
    ARARAQUARA/SP
    SPAZIO AMENDOEIRAS
    PARQUE AMARIGE
    SPAZIO ABBOCATO
    VILLAGE ANCHIETA
    ALLURE CONDOMÍNIO RESORT
    AMOREIRA
    SPAZIO ARAUCÁRIAS
    PARQUE AQUILES
    PARQUE APOLO
    PARQUE ALENTEJO
    PARQUE ATLAS
    PARQUE ASTRAL

Fortaleza/CE

    FOUR SEASONS CLUB E CONDOMÍNIO
    LAGUNE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE
    ENCANTO PARANGABA CONDOMÍNIO CLUBE

São Paulo/SP

    ALAMEDA ARICANDUVA SAN CARLO
    ALAMEDA ARICANDUVA SAN JULIANO
    ALAMEDA ARICANDUVA SAN DOMINGOS
    ALAMEDA ARICANDUVA SAINT INÁCIO

BAURU/SP

    RESIDENCE BELLA VISTA
    TERRA BRASILIS RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR
    SPAZIO BRESCIA
    NOVITÁ CLUB & RESIDENCE
    BONUTTI
    SPAZIO BENFICA
    PARQUE BELAS ARTES
    SPAZIO BROMÉLIAS
    BORGHESI
    TERRA BRASILIS RESIDENCIAL CORCOVADO
    PARQUE BAURU VILLE
    TERRA BRASILIS RESIDENCIAL GUANABARA
    TERRA BRASILIS RESIDENCIAL IPANEMA
    SPAZIO BELLUNO

CURITIBA/PR

    SPAZIO CASTEL DI BETTEGA

FRANCA/SP

    SPAZIO FOSCCARI
    VILLAGE FELICITÁ
    FESTEGGIARE CLUBE E CONDOMÍNIO
    SPAZIO FLORENCE
    VITTA CLUB
    SPAZIO FASANO
    SPAZIO FLORIAN
    FIORENTINE CLUBE E CONDOMÍNIO
    FRANCA GARDEN

FORTALEZA/CE

    COSTA ATLÂNTICA
    FOUR SEASONS CLUB E CONDOMÍNIO
    LAGUNE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE
    ENCANTO PARANGABA CONDOMÍNIO CLUBE

JOINVILLE/SC

    SPAZIO JURERÊ

LONDRINA/PR

    LUMIÉRE
    RESIDENCE VILLA BELLA
    SPAZIO LAS PALMAS

MARINGÁ/PR

    VILLAGE MIRANTE BIANCHINI I
    VILLAGE MIRANTE BIANCHINI II

PARNAMIRIM/RN

    RESERVA NAVEGANTES – RESIDENCIAL BARCAS
    RESERVA NAVEGANTES – RESIDENCIAL
    JANGADAS (APENAS BLOCOS 1 A 15)
    RESERVA NAVEGANTES – RESIDENCIAL VELEIROS
    SPAZIO NAUTILLUS
    SPAZIO NIMBUS RESIDENCE CLUB

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

    RESIDENCIAL VILLAGE CAMPO DEI FIORI
    CAMPO DOS BANDEIRANTES
    CAMPO GRANDE
    SPAZIO CAMPO COLORATO
    SPAZIO CAMPO DAS NASCENTES
    SPAZIO CAMPOS DI PROVENCE
    SPAZIO CAMPO DI SAVOYA
    SPAZIO CAMPO ALVORADA
    SPAZIO CAMPO AZULLI
    SPAZIO CAMPO RIZZI
    CAMPO DI BOURBON
    CAMPO DI BRAGANÇA
    SPAZIO CAMPO DOS LÍRIOS

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

    SPAZIO RIO TEJO
    SPAZIO RIO TÂMISA
    SPAZIO RIO FRASER
    PARQUE RIO DOURADO
    SPAZIO RIO COLORADO
    SPAZIO RIO PÉROLA
    PARQUE RIO BRANCO
    PARQUE RIO ELBA
    PARQUE RIO NEGRO
    PARQUE RIO TIGRE
    PARQUE RIO GANGES
    PARQUE RIO POTENGI
    PARQUE RIO BANDEIRA
    PARQUE RIO RENO

SÃO PAULO/SP

    ALAMEDA ARICANDUVA SAN CARLO
    ALAMEDA ARICANDUVA SAN JULIANO
    ALAMEDA ARICANDUVA SAN DOMINGOS
    ALAMEDA ARICANDUVA SAINT INACIO

TAUBATÉ/SP

    RESIDENCIAL TINTORETTO
    VILLAGE TEMPUS


4. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Regulamento da promoção “ITBI PREMIADO PRONTOS MRV – JANEIRO/2013”, que não tenham sido alteradas, explícita ou implicitamente, nem sejam conflitantes com o disposto por este instrumento, o qual passa a ser parte integrante do referido Regulamento.


Belo Horizonte, 01 de março de 2013.
MRV Engenharia e Participações S.A.

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REGULAMENTO PROMOÇÃO “ITBI PREMIADO REGULAMENTO PROMOÇÃO  “ITBI PREMIADO PRONTOS MRV – JANEIRO 2013”

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (“MRV”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, realiza a promoção “ITBI PREMIADO PRONTOS MRV – JANEIRO 2013”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:


1) DA PROMOÇÃO

1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, pela concessão de prêmios aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.

1.2. A presente promoção consiste em premiar os Clientes que adquirirem um apartamento dos empreendimentos indicados no Anexo I deste Regulamento com o pagamento, pela MRV, das despesas referentes à escritura pública de compra e venda do imóvel, ao registro junto ao Cartório de Imóveis, à averbação referente a financiamento bancário (se houver) e ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sob condições e critérios definidos neste Regulamento.

1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelo Cliente, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente, passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.

1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus para os adquirentes.


2) DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 10/01/2013 a 28/02/2013, imóveis de um dos empreendimentos MRV que integram esta Promoção, indicados no Anexo I deste Regulamento, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de JANEIRO/2013.

2.2. O prêmio previsto neste Regulamento somente será concedido aos Clientes que:

a) Nos casos de financiamento bancário, tenham assinado o Contrato de financiamento com o Agente Financeiro;

b) Nos casos de compra à vista, tenham quitado integralmente o valor do imóvel.
2.3. Não serão abrangidos por esta promoção os Clientes que firmarem apenas a “Proposta de Compra e Venda” do imóvel e não confirmarem a compra mediante a assinatura do respectivo Contrato de Compra e Venda do imóvel com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total do contrato ou do contrato de financiamento com o respectivo agente financeiro.

2.4. A presente promoção será válida somente para os Contratos de Promessa de Compra e Venda gerados e assinados durante o período de vigência e nas condições especificadas no item 2 deste Regulamento.


3) DA VIGÊNCIA

3.1. Esta promoção terá vigência de 10/01/2013 a 28/02/2013, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade. >>Prorrogado até 28/02/2013


4) DA PREMIAÇÃO

4.1. O Cliente que adquirir, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, um imóvel de um dos empreendimentos MRV participantes desta promoção, indicados no Anexo I, será contemplado com o pagamento, a cargo exclusivo da MRV, das despesas relativas ao registro do imóvel em nome do respectivo comprador, incluindo os valores para a confecção da escritura pública, registro no Cartório de Imóveis, averbação referente à alienação fiduciária do imóvel em caso de financiamento bancário (se houver) e pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

4.2. Este prêmio será concedido uma única vez, por ocasião da transmissão da propriedade do imóvel da MRV (ou empresas do Grupo MRV) ao primeiro comprador, não se estendendo a compras e vendas futuras da mesma unidade habitacional.


5)  DA ENTREGA DO PRÊMIO

5.1. A entrega dos prêmios, ou seja, o pagamento das despesas informadas no item 4.1 deste Regulamento será feita por ocasião do registro de transferência de titularidade do imóvel, da MRV ao Cliente que, nesta ocasião, deverá estar rigorosamente em dia com todas as obrigações assumidas no Contrato de Promessa de Compra e Venda; e em caso de financiamento, o Cliente deverá também ter assinado o respectivo contrato com o Agente Financeiro.

5.1.1. No caso de pagamento a prazo, se o Cliente, por qualquer motivo, não conseguir assinar o contrato de financiamento com o agente financeiro, não terá direito ao prêmio previsto nesta Promoção.

5.2. O pagamento das despesas e tributos relacionados no item 4.1 deste Regulamento será feito diretamente pela MRV aos cartórios de registro de imóveis e à Receita Municipal, por ocasião do registro da escritura de compra e venda do imóvel.

5.3. O prêmio estipulado neste Regulamento não inclui quaisquer outras despesas não previstas, tais como, mas não se limitando a, ligações telefônicas, acesso a internet ou utilização de qualquer meio de comunicação; estacionamento; gorjetas ou qualquer outro item não descrito expressamente neste Regulamento, sendo toda e qualquer despesa extra de responsabilidade exclusiva do Cliente, incluindo-se nesta hipótese as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras eventualmente despendidas pelo Cliente para o recebimento do prêmio.

5.4. Os comprovantes de quitação das despesas cartorárias e dos tributos servirão como comprovantes de cumprimento desta promoção.


6) DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES

6.1. Fazem parte desta promoção todos os empreendimentos relacionados no Anexo I deste Regulamento, cuja aquisição seja feita conforme a Tabela de Preços válida para o mês vigente e desde que o imóvel a ser adquirido não seja decorrente de permuta ou dação em pagamento.

6.2. ESTÃO EXCLUÍDAS E NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO OS IMÓVEIS QUE, MESMO CONSTANDO DOS EMPREENDIMENTOS LISTADOS NO ANEXO I, TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO, OU SEJA, CUJO PROMITENTE VENDEDOR NÃO SEJA A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, SUAS COLIGADAS E CONTROLADAS OU EMPRESAS DAS QUAIS A MRV SEJA SÓCIA.


7) DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.

7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou em desconto no preço do imóvel.

7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá direito a qualquer desconto no valor do imóvel, uma vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda. Eventuais descontos, caso concedidos, consistirão em mera liberalidade, a exclusivo critério e conveniência da MRV.

7.4. As condições desta Promoção não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo, exceto quanto à promoção “MRV casa com SKY” que poderá ser cumulada com esta.

7.5. Não podem participar desta promoção Clientes que adquirirem unidades permutadas.

7.6. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos adquirentes dos imóveis a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.

7.7. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

7.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

Belo Horizonte, 10 de Janeiro de 2013. >> Prorrogado dia 01/02/2013
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.

 
ANEXO I – EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
“ITBI PREMIADO PRONTOS MRV Jan/Fev 2013”

Cidade / Empreendimento
Araçatuba/SP
ÁPICE
 SPAZIO ALBANY
 PARQUE ATLANTIC
 ALTA VISTA CONDOMÍNIO CLUBE
Araraquara/SP
SPAZIO AMENDOEIRAS
 PARQUE AMARIGE
 SPAZIO ABBOCATO
 VILLAGE ANCHIETA
 ALLURE CONDOMÍNIO RESORT
 AMOREIRA
 SPAZIO ARAUCARIAS
 PARQUE AQUILES
 Parque Apolo
 Parque Alentejo
 PARQUE ATLAS
 PARQUE ASTRAL
Bauru/SP
RESIDENCE BELLA VISTA
 TERRA BRASILIS_RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR
 SPAZIO BRESCIA
 NOVITÁ CLUB & RESIDENCE
 BONUTTI
 SPAZIO BENFICA
 PARQUE BELAS ARTES
 SPAZIO BROMÉLIAS
 BORGHESI
 TERRA BRASILIS_RESIDENCIAL CORCOVADO
 PARQUE BAURU VILLE
 TERRA BRASILIS_RESIDENCIAL GUANABARA
 TERRA BRASILIS_RESIDENCIAL IPANEMA
 SPAZIO BELLUNO
Franca/SP
SPAZIO FOSCCARI
 VILLAGE FELICITÁ
 FESTEGGIARE CLUBE E CONDOMÍNIO
 SPAZIO FLORENCE
 VITTA CLUB
 SPAZIO FASANO
 SPAZIO FLORIAN
 FIORENTINE CLUB E CONDOMÍNIO
 Franca Garden
Fortaleza/CE
COSTA ATLÂNTICA
Parnamirim/RN
RESERVA NAVEGANTES_RESID BARCAS
 RESERVA NAVEGANTES_RESID JANGADAS (Apenas Blocos 1 a 15)
 RESERVA NAVEGANTES_RESID VELEIROS
 SPAZIO NAUTILLUS
 SPAZIO NIMBUS RESIDENCE CLUB
São José dos Campos/SP
SPAZIO CAMPO LAZIO
 RESIDENCIAL VILLAGE CAMPO DEI FIORI
 CAMPO DOS BANDEIRANTES
 CAMPO GRANDE
 SPAZIO CAMPO COLORATO
 SPAZIO CAMPO DAS NASCENTES
 SPAZIO CAMPOS DI PROVENCE
 SPAZIO CAMPO DI SAVOYA
 SPAZIO CAMPO DI BRAGANÇA
 SPAZIO CAMPO DOS LÍRIOS
 SPAZIO CAMPO ALVORADA
 SPAZIO CAMPO AZULLI
 SPAZIO CAMPO RIZZI
 CAMPO DI BOURBON
São José do Rio Preto/SP
SPAZIO RIO TEJO
 SPAZIO RIO TAMISA
 SPAZIO RIO FRASER
 PARQUE RIO DOURADO
 SPAZIO RIO COLORADO
 SPAZIO RIO PÉROLA
 PARQUE RIO BRANCO
 PARQUE RIO ELBA
 PARQUE RIO NEGRO
 PARQUE RIO TIGRE
 PARQUE RIO GANGES
 Parque Rio Potengi
 PARQUE RIO BANDEIRA
 PARQUE RIO RENO
Taubaté/SP
RESIDENCIAL TINTORETTO

Entraram em fevereiro:
Curitiba/PR
Spazio Castel di Bettega

Joinville/SC
Spazio Jurerê

Londrina/PR
Lumiére
Residence Villa Bella
Spazio Las Palmas

Maringá/PR
Village Mirante Bianchini I
Village Mirante Bianchini II

Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2013.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.