REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INDICAÇÃO PREMIADA MRV”

A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0022-54, com sede na Rua Coronel Almerindo Rehem, 82, Edf. Bahia Executive, sala 801, bairro Caminho das Árvores, Salvador-BA, está realizando a promoção “INDICAÇÃO PREMIADA MRV”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1) DAS DEFINIÇÕES
1.1) Neste regulamento:
a) PROMOÇÃO significa “INDICAÇÃO PREMIADA MRV”.
b) CLIENTE PARTICIPANTE é a pessoa física ou jurídica que adquiriu diretamente um ou mais imóveis da MRV, quitados ou não, que estejam adimplentes e com o contrato em plena vigência (ativo perante o sistema da MRV), e que fizer a indicação de potenciais clientes.
c) INDICADO é a pessoa física ou jurídica que adquirir imóvel da MRV através de indicação do CLIENTE PARTICIPANTE.

2) DA PARTICIPAÇÃO
2.1) A promoção é aberta exclusivamente para os clientes que adquiriram imóveis da MRV ENGENHARIA Salvador, quitados ou não, que estejam adimplentes e com o contrato em plena vigência (ativo perante o sistema da MRV).
2.2) A participação é gratuita.
2.3) Participarão da promoção os CLIENTES PARTICIPANTES cujo INDICADO adquirir, do dia 26 de julho ao dia 31 de agosto de 2011, imóveis dos empreendimentos da MRV; entende-se por aquisição de imóveis a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”, conforme item 2.4, exclusivamente durante o período acima especificado.
2.4) Os CLIENTES PARTICIPANTES somente serão contemplados se o INDICADO efetivar o contrato de financiamento com o agente financeiro, ou, nos casos de compra de imóvel à vista diretamente com a MRV, após a quitação de 100% (cem por cento) do valor do imóvel.

3) NÃO PODERÃO PARTICIPAR
3.1) Funcionários da MRV.
3.2) Os CLIENTES que tiverem rescindido o Contrato de Compra e Venda com a MRV, os clientes que estiverem inadimplente. Por conseguinte, se o CLIENTE PARTICIPANTE que tiver
seu contrato rescindindo/distratado, ou que estiver inadimplente à época do pagamento do prêmio, não fará jus ao recebimento da premiação.

4) DA VIGÊNCIA
4.1) A presente promoção terá vigência no período 26/07/2011 a 31/08/2011, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

5) DA PREMIAÇÃO
5.1) O CLIENTE PARTICIPANTE ganhará um smartphone por indicação positiva que gerar venda no prazo acima estipulado.
5.2) O smarphone terá Wi-fi, câmera 2.0 MP e cartão de 2GB. A marca e modelo serão definidos exclusivamente pela MRV ENGENHARIA.

6) DAS REGRAS DE INDICAÇÃO
6.1) A indicação somente será computada e válida para fins deste programa se o INDICADO no ato da efetivação da compra do imóvel confirmar a indicação por parte do CLIENTE PARTICIPANTE. Para tanto, o INDICADO deverá informar os dados do CLIENTE PARTICIPANTE, na forma indicada no Item 6.4 deste regulamento.
6.2) As indicações somente serão computadas para premiação, quando, cumulativamente:
6.2.1) O INDICADO tiver pago o percentual mínimo de 3% (três por cento) do valor do contrato, já estando incluído o valor referente à assessoria e sinal/entrada.
6.2.2) O INDICADO assinar o Contrato de Compra e Venda, seja na modalidade de financiamento direto com a MRV, financiamento bancário ou Associativo e apresentar a documentação necessária à formalização do referido instrumento e, após a constatação da adimplência do INDICADO no período de 90 (noventa) dias à contar da assinatura do contrato, além do previsto no Item 6.2.1.
6.3.3) Se o negócio for fechado à vista, a indicação será computada quando o INDICADO efetuar o pagamento, sendo certo que o prêmio será entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
6.4) As indicações somente serão computadas como prêmio se o INDICADO confirmar a indicação feita pelo CLIENTE PARTICIPANTE no ato da efetivação da compra ao corretor, através de formulário gerado pelo sistema.
6.5) Não serão válidas as indicações de CLIENTE funcionário de empresas conveniadas ao ‘Desconto Corporativo’, pois, nesse caso, presume-se que a aquisição do imóvel se deu em razão da parceria da empresa com a MRV.
6.6) As condições da promoção “INDICAÇÃO PREMIADA MRV” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes realizadas pela MRV ou empresas do Grupo.
6.7) O prêmio é pago por cliente INDICADO. Isto é, somente será pago um prêmio por INDICADO, ou seja, se o INDICADO adquirir mais de 01 (um) imóvel, o CLIENTE PARTICIPANTE só terá direito ao recebimento de 01 (um) prêmio, uma vez que a premiação é por cliente e não por unidade adquirida.
6.8) Será desconsiderado para fins dessa promoção o CLIENTE PARTICIPANTE e/ou INDICADO que praticar ato ilegal, ilícito ou que contrariar os objetivos e regras deste regulamento.

7) DA ENTREGA DO PRÊMIO
7.1) O prêmio somente será entregue ao CLIENTE PARTICIPANTE após o INDICADO assinar o contrato com o agente financeiro, ou se diretamente com a MRV, após a quitação de 100% (cem por cento) do total do contrato e desde que não haja qualquer impedimento para a efetivação do contrato de compra e venda do Imóvel.
7.1.1) Caso o INDICADO não consiga assinar com o agente financeiro por qualquer motivo, o CLIENTE PARTICIPANTE não terá direito ao prêmio.
7.1.2) Para tanto, para receber o prêmio o CLIENTE PARTICIPANTE deverá entrar em contato com a central de relacionamento com o cliente, após o ato formal de assinatura do contrato pelo INDICADO, através do telefone: 31-4005-1313, ou enviar o pedido pelo Formulário do Fale Conosco no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento) e informar o endereço de entrega do prêmio.
7.2) A MRV entregará o prêmio no local informado pelo cliente através do telefone do pós venda, em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, ficando a cargo da empresa o pagamento do custo do frete para entrega na residência do cliente. Contudo se após três tentativas, por qualquer que seja o motivo, a empresa não conseguir efetuar a entrega, o cliente terá que retirar o prêmio na sede da MRV, da regional a que a cidade pertencer, sem que haja quaisquer ônus para a empresa.
7.2.2) No caso supra, ficará a cargo do cliente entrar em contato com a MRV para saber qual o local da retirada do prêmio.
7.3) Nos casos acima estabelecidos se o prêmio não for retirado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da primeira tentativa de entrega o cliente perderá o direito de recebê-lo.
7.4) No ato do recebimento do prêmio o cliente assinará um recibo dando a MRV ENGENHARIA a plena, geral e ampla quitação a tal título.
7.5) No prêmio não estão incluídas as despesas com: ligações telefônicas, estacionamento, gorjetas, ou qualquer outro item não descrito expressamente neste regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo-se nesta hipótese, as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio.
7.6) O cliente contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertada pelo fabricante do smartphone, conforme Manual de Garantia que será repassado ao cliente juntamente com o aparelho. Assim, em caso de dano ou avaria o cliente deverá acionar o Fabricante, nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a MRV ENGENHARIA nenhuma responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
7.7) O smartphone não poderá ser convertido em dinheiro e/ou descontos de qualquer natureza, em nenhuma hipótese.

8) DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1) A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência MRV ENGENHARIA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.2) O CLIENTE PARTICIPANTE e o INDICADO cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
8.3) Em caso de rescisão do contrato por parte do CLIENTE PARTICIPANTE ou do INDICADO no prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação do crédito pela MRV passa a não configurar como completa a PROMOÇÃO, acarretando, assim, o cancelamento da entrega do prêmio ao CLIENTE PARTICIPANTE.
8.4) O CLIENTE PARTICIPANTE E O INDICADO declaram que concordam com todas as condições estipuladas neste regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição.
8.5) O prêmio é pessoal e instranferível não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro.
8.6) A responsabilidade pela, qualidade, garantia, desgastes ou eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e uso do referido aparelho, serão da(s) empresa(s) fornecedora(s), ficando a MRV isenta de qualquer responsabilidade.
8.7) A garantia do smartphone será prestada pela empresa fabricante ou fornecedora, isentando a MRV de quaisquer responsabilidades ou ressarcimentos dos mesmo, objeto da presente promoção.
8.8) As condições da promoção “INDICAÇÃO PREMIADA MRV” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes realizadas pela MRV ou empresas do Grupo.
8.9) A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “INIDICAÇÃO PREMIADA MRV”, a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirentes do(s) IMÓVEL(IS), a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou site da MRV.
8.10) Os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo do presente regulamento, e que concordam expressamente com as cláusulas acima descritas.
8.11) A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda da MRV ENGENHARIA e site da empresa.
8.12) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV ENGENHARIA.

Salvador, 26 de julho de 2011.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A