REGULAMENTO PROMOÇÃO “SETEMBRO PREMIADO FIORENTINE”

A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (“MRV”), sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabáglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, realiza a promoção “SETEMBRO PREMIADO FIORENTINE”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1. DA PROMOÇÃO

1.1 Esta promoção tem por objetivo premiar os clientes que adquirirem um apartamento do empreendimento “Fiorentine Clube e Condomínio” com os seguintes benefícios:

a) O pagamento, pela MRV, das despesas referentes a escritura pública de compra e venda do imóvel, registro junto ao cartório de imóveis, averbação referente a financiamento bancário (se houver), bem como o pagamento do Imposto para Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
b) A concessão de 01 (uma) carta de crédito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser utilizada na aquisição de armários para cozinha junto a fornecedor a ser indicado exclusivamente pela MRV; e
c) A entrega de 01 (um) aparelho de televisão de 40” (quarenta polegadas), de marca e fabricante a serem escolhidos exclusivamente pela MRV.

1.2 A concessão dos benefícios acima está vinculada ao atendimento a todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

1.3 A referida promoção e respectivos benefícios decorrem de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos IMÓVEIS adquiridos ou condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus aos adquirentes.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar da promoção exclusivamente os clientes que adquirirem diretamente da MRV, no período de de 1º a 30 de setembro de 2011, imóveis do empreendimento “Fiorentine Clube e Condomínio”, localizado em Franca/SP. Entende-se por aquisição de imóveis a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado.

2.2 Os benefícios somente serão concedidos aos clientes que:

a) Nos casos de financiamento bancário, tenham efetivado o Contrato de Financiamento com o Agente Financeiro;
b) Nos casos de compra à vista, tenham quitado integralmente o valor do imóvel.

2.3 Não serão contemplados pela promoção os clientes que firmarem apenas a “Proposta de Compra e Venda” com a MRV e não confirmarem a compra mediante assinatura do respectivo Contrato de Compra e Venda do imóvel com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total do contrato, ou do contrato de financiamento com o respectivo agente financeiro.

2.4 A presente promoção será válida somente para os Contratos de Compra e Venda gerados e assinados durante o período da “Promoção Setembro Premiado Fiorentine”, nas condições especificadas no subitem “2.2”.

3. DA VIGÊNCIA

3.1 Esta promoção terá vigência no período de 01 a 30/09/2011, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

4. DA PREMIAÇÃO

4.1 Os clientes que adquirirem, no prazo e nas condições estabelecidas neste Regulamento, imóveis do empreendimento “FIORENTINE CLUBE E CONDOMÍNIO” serão contemplados com os seguintes prêmios e benefícios:

a) O pagamento, a cargo exclusivo da MRV, das despesas relativas ao registro do imóvel em nome do respectivo comprador, incluindo os valores para confecção de escritura pública, registro no Cartório de Imóveis, averbação referente à alienação fiduciária do imóvel em caso de financiamento bancário (se houver) e pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

b) A concessão de 01 (uma) carta de crédito no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser utilizada exclusivamente para aquisição de armários para cozinha, junto a fornecedores indicados pela MRV, e que deverão ser instalados no respectivo imóvel;

c) A entrega de 01 (um) aparelho de televisão de 40” (quarenta) polegadas, de marca, modelo e fabricante à escolha exclusiva da MRV.

4.2 Estes prêmios e benefícios serão concedidos uma única vez, por ocasião da transmissão da propriedade do imóvel da MRV ao primeiro comprador, não se estendendo a compras e vendas futuras da mesma unidade habitacional.

5. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1 A entrega dos prêmios previstos na cláusula anterior será feita a partir da entrega das chaves do respectivo imóvel, devendo o cliente estar rigorosamente em dia com todas as obrigações assumidas no Contrato de Compra e Venda, e em caso de financiamento, deverá ter assinado o respectivo contrato com o Agente Financeiro.

5.1.1 Caso o comprador não consiga assinar o contrato de financiamento com o agente financeiro, por qualquer motivo, não terá direito ao prêmio.

5.1.2 Para receber os prêmios e benefícios previstos neste Regulamento, o cliente deverá entrar em contato com a “Central de Relacionamento com o Cliente MRV”, após o ato formal de recebimento das chaves do imóvel, através do telefone 031-4005-1313, ou enviar o pedido pelo Formulário do “Fale Conosco” no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento) e informar o endereço de entrega dos prêmios.

5.2 A MRV entregará a carta de crédito e o aparelho de televisão no endereço informado pelo cliente conforme o item 5.1.2, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de contato com a Central de Relacionamento ou do recebimento do formulário “Fale Conosco”, ficando a cargo da empresa o pagamento do custo do frete para entrega.

5.2.1 Se, após três tentativas de entrega dos prêmios no endereço indicado, os mesmos não puderem ser entregues por qualquer que seja o motivo, o cliente terá que retirar os prêmios, sem qualquer ônus para a MRV, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de recebê-los, devendo, neste caso, entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente para se informar sobre o endereço para retirada dos prêmios.

5.3 O pagamento das despesas e tributos relacionados no item 1.1 (a) deste Regulamento será feito diretamente pela MRV aos cartórios de registro de imóveis e à Receita Municipal, por ocasião do registro da escritura de compra e venda do imóvel.

5.4 A carta de crédito prevista no item 1.1 (b) deste Regulamento terá validade improrrogável de 09 (nove) dias, a contar da data da entrega das chaves do respectivo imóvel, devendo ser apresentada ao fornecedor indicado pela MRV dentro deste prazo, sob pena de perda do referido benefício. Para confirmar os dados e endereço do fornecedor dos armários, o cliente deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente MRV, no telefone indicado no item 5.1.2.

5.4.1 A carta de crédito é pessoal e intransferível, e somente poderá ser utilizada uma única vez, por seu respectivo titular e para a finalidade descrita no item 1.1 (b).

5.4.2 No caso de aquisição de mais de um apartamento por cliente, dentro das condições deste Regulamento, cada carta de crédito emitida somente poderá ser utilizada na aquisição de armários para o respectivo imóvel, sendo vedado acumular as cartas de crédito concedidas para aquisição de armários para um único imóvel, ou para outro imóvel não contemplado por esta promoção.

5.5 Os prêmios e benefícios estipulados neste Regulamento não incluem despesas com: ligações telefônicas, acesso a internet ou utilização de qualquer meio de comunicação; estacionamento; gorjetas ou qualquer outro item não descrito expressamente neste Regulamento, sendo toda e qualquer despesa extra de responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo-se nesta hipótese as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras eventualmente despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio.

5.6 Será de responsabilidade dos fabricantes dos prêmios previstos nos itens 1.1 (b) e (c) o fornecimento dos respectivos manuais e certificados de garantia, que deverão ser entregues ao cliente juntamente com a entrega dos armários para cozinha e do aparelho de televisão, de forma que, em caso de eventual dano, defeito ou avaria dos referidos prêmios, o cliente deverá acionar diretamente os respectivos fabricantes, nos prazos e condições especificados nos manuais e termos de garantia, não cabendo à MRV qualquer responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.

5.7 No ato do recebimento dos prêmios, o cliente assinará um recibo dando à MRV a plena, geral e ampla quitação a tal título.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

6.2 O cliente premiado cede, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.

6.3 Os prêmios e benefícios previstos neste Regulamento são pessoais e instranferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro, crédito, bônus ou descontos, nem ser substituídos por qualquer outra espécie de bens ou serviços.
6.4 Serão entregues apenas 01 (um) aparelho de televisão e 01 (uma) carta de crédito por imóvel adquirido, independentemente de ser adquirido por uma ou mais pessoas.

6.5 A responsabilidade pela qualidade, garantia, por desgastes ou eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e uso do prêmio, bem como a eventual obrigação de reparo, substituição e/ou indenização será das empresas fabricantes e fornecedoras dos respectivos produtos, ficando a MRV, neste caso, isenta de qualquer responsabilidade.

6.6 As condições da promoção “SETEMBRO PREMIADO FIORENTINE” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes, realizadas pela MRV ou empresas do Grupo.

6.7 A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirente(s) do(s) imóvel(is) a responsabilidade por manter(em)-se informado(s) sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.

6.8 Ao aderir às condições desta Promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

6.9 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

Belo Horizonte, 8 de setembro de 2011.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.