(Unidades participantes ATUALIZADAS - 20/06)
REGULAMENTO PROMOÇÃO
“ITBI PREMIADO MRV – JUNHO 2014”
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (“MRV”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, realiza a promoção “ITBI PREMIADO MRV – JUNHO 2014”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1) DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, pela concessão de prêmios aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. A presente promoção consiste em premiar os Clientes que adquirirem um apartamento dos empreendimentos indicados no Anexo I deste Regulamento com o pagamento, pela MRV, das despesas referentes à escritura pública de compra e venda do imóvel, ao registro junto ao Cartório de Imóveis, à averbação referente a financiamento bancário (se houver) e ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sob condições e critérios definidos neste Regulamento.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelo Cliente, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente, passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus para os adquirentes.
2) DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 01/06/2014 a 30/06/2014, imóveis de um dos empreendimentos MRV que integram esta Promoção, indicados no Anexo I deste Regulamento, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de JUNHO/2014.
2.2. O prêmio previsto neste Regulamento somente será concedido aos clientes que tenham comprado dentro do processo de assinatura simultânea (Caixa Econômica Federal – SICAQ / Banco do Brasil – SAC) e cujo contrato de financiamento com o agente financeiro seja assinado até o dia 30/09/2014.
2.3. Não serão abrangidos por esta promoção os clientes com financiamento direto com a MRV, ou seja, sem a intermediação de agente financeiro.
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2.4. A presente promoção será válida somente para os Contratos de Promessa de Compra e Venda gerados e assinados durante o período de vigência e nas condições especificadas no item 2 deste Regulamento.
3) DA VIGÊNCIA
3.1. Esta promoção terá vigência de 01/06/2014 a 30/06/2014, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
4) DA PREMIAÇÃO
4.1. O Cliente que adquirir, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, um imóvel de um dos empreendimentos MRV participantes desta promoção, indicados no Anexo I, será contemplado com o pagamento, a cargo exclusivo da MRV, das despesas relativas ao registro do imóvel em nome do respectivo comprador, incluindo os valores para a confecção da escritura pública, registro no Cartório de Imóveis, averbação referente à alienação fiduciária do imóvel em caso de financiamento bancário (se houver) e pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
4.2. Este prêmio será concedido uma única vez, por ocasião da transmissão da propriedade do imóvel da MRV (ou empresas do Grupo MRV) ao primeiro comprador, não se estendendo a compras e vendas futuras da mesma unidade habitacional.
5) DA ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. A entrega dos prêmios, ou seja, o pagamento das despesas informadas no item 4.1 deste Regulamento será feita por ocasião do registro de transferência de titularidade do imóvel, da MRV ao Cliente que, nesta ocasião, deverá estar rigorosamente em dia com todas as obrigações assumidas no Contrato de Promessa de Compra e Venda; e em caso de financiamento, o Cliente deverá também ter assinado o respectivo contrato com o Agente Financeiro.
5.1.1. No caso de pagamento a prazo, se o Cliente, por qualquer motivo, não conseguir assinar o contrato de financiamento com o agente financeiro, não terá direito ao prêmio previsto nesta Promoção.
5.2. O pagamento das despesas e tributos relacionados no item 4.1 deste Regulamento será feito diretamente pela MRV aos cartórios de registro de imóveis e à Receita Municipal, por ocasião do registro da escritura de compra e venda do imóvel.
5.3. O prêmio estipulado neste Regulamento não inclui quaisquer outras despesas não previstas, tais como, mas não se limitando a, ligações telefônicas, acesso a internet ou utilização de qualquer meio de comunicação; estacionamento; gorjetas ou qualquer outro item não descrito expressamente neste Regulamento, sendo toda e qualquer despesa extra de responsabilidade exclusiva do Cliente, incluindo-se nesta hipótese as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras eventualmente despendidas pelo Cliente para o recebimento do prêmio.
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5.4. Os comprovantes de quitação das despesas cartorárias e dos tributos servirão como comprovantes de cumprimento desta promoção.
6) DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES
6.1. Fazem parte desta promoção todos os empreendimentos relacionados no Anexo I deste Regulamento, cuja aquisição seja feita conforme a Tabela de Preços válida para o mês de JUNHO/2014 e desde que o imóvel a ser adquirido não seja decorrente de permuta ou dação em pagamento.
6.2. ESTÃO EXCLUÍDAS E NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO OS IMÓVEIS QUE, MESMO CONSTANDO DOS EMPREENDIMENTOS LISTADOS NO ANEXO I, TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO, OU SEJA, CUJO PROMITENTE VENDEDOR NÃO SEJA A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, SUAS COLIGADAS E CONTROLADAS OU EMPRESAS DAS QUAIS A MRV SEJA SÓCIA.
7) DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou em desconto no preço do imóvel.
7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá direito a qualquer desconto no valor do imóvel, uma vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda. Eventuais descontos, caso concedidos, consistirão em mera liberalidade, a exclusivo critério e conveniência da MRV.
7.4. As condições desta Promoção não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo.
7.5. Não podem participar desta promoção Clientes que adquirirem unidades permutadas.
7.6. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos adquirentes dos imóveis a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.
7.7. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o
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conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 01 de Junho de 2014.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
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ANEXO I – EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
“ITBI PREMIADO MRV – JUNHO 2014”
CIDADE EMPREENDIMENTO
AMERICANA/SP
ARAMIS
SPAZIO BEACH
SPAZIO AMARETTO
PARQUE ASTECA
APARECIDA DE GOIÂNIA/GO
GRAN OLYMPUS
ARACAJU/SE
ALAMEDAS DE ARACAJU COND CLUBE
ARAÇATUBA/SP
PARQUE ADORATE
BELFORD ROXO/RJ
BELO CAMPO
BELO HORIZONTE/MG
RESIDENCIAL BARCELLOS
RESERVA DOS SAGUIS_RES. ROSA DO CAMPO
RESIDENCIAL WINDSOR
RESIDENCIAL MONTJARDIM
TERRAZO SION
PARQUE GRAMADO
RESIDENCIAL MONTEARAGON
PARQUE OPERETTA
SPAZIO ECO VITTA
SPAZIO FOZ DO IGUAÇU
SPAZIO LUXOR
SPAZIO PALERMO
BETIM/MG
PARQUE CAIAPÓS
CAMPINAS/SP
PARQUE CAPITAL
PARK CONTEMPORANIUM
RESIDENCIAL SPAZIO CLARIDGES
CAMPO GRANDE/MS
CONQUISTA SÃO FRANCISCO
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
PARQUE GOYTACAZES
PARQUE GUARANI
CONTAGEM/MG
PARQUE BERGAMO
SIENA CONDOMÍNIO RESORT
AMAZONAS PARK_RESIDENCIAL RONDÔNIA
FONTANA VERONA
FONTANA BIASCA
AMAZONAS PARK_RESIDENCIAL BOA VISTA
AMAZONAS PARK_RESIDENCIAL ACRE
AMAZONAS PARK_RESIDENCIAL BELÉM
GIARDINO DI TORINO
CUIABÁ/MT
SPAZIO CRISTALLI
PARQUE CHAPADA DIAMANTINA
PARQUE CHAPADA IMPERIAL
FEIRA DE SANTANA/BA
PARQUE FILIPINAS
FERRAZ DE VASCONCELOS/SP
VALE DO LUAR
FORTALEZA/CE
LAGUNE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE
COSTA ATLÂNTICA CONDOMINIO CLUBE
FOUR SEASONS CLUB E CONDOMÍNIO
VITALICE CONDOMÍNIO CLUBE
ENCANTO PARANGABA CONDOMÍNIO CLUBE
INSPIRATTO RESIDENCE CLUB (apenas as unidades com cobertura).
FAVORITTO RESIDENCE CLUBE
PREMIUM CONDOMÍNIO CLUBE
PREMIER CONDOMÍNIO CLUBE
GOIÂNIA/GO
ECO VILLE ARAGUAIA
ECO VILLE CALDAS NOVAS
ECO VILLE SERRA DOURADA
GRAN MAISON
GRAN OLYMPUS
PARQUE GRAN PLACE
SPAZIO GRAN REAL
GUARULHOS/SP
PARQUE SANTA MÔNICA
PARQUE SANTA CATARINA
BEM VIVER GUARULHOS
PARQUE SANTA CECÍLIA
PARQUE SANTA ISABEL
PARQUE SANTA MARINA
HORTOLÂNDIA/SP
HARMONIA
INDAIATUBA/SP
SPAZIO ILLUMINARE
JACAREÍ/SP
RESIDENCIAL JERIBÁ
VALE VERDE
VALE BELO
JUNDIAÍ/SP
JABUTICABEIRAS
JULLIARD
RESERVA DO JAPI_RESIDENCIAL SAPOPEMA
RESERVA DO JAPI_RESIDENCIAL FICUS
SPAZIO JANDAIA
SPAZIO JARAGUÁ
SPAZIO JOANESBURGO
LAURO DE FREITAS/BA
PARK SUN COAST
PARQUE SUN GARDEN
MACAÉ/RJ
COMPLEXO MARES DO ATLÂNTICO_MAR DO NORTE
MAR DA FLÓRIDA
MAR DE GALES
PARQUE MAR BÁLTICO
PARQUE MAR DO CARIBE
SPAZIO MISTRAL
MAUÁ/SP
RESERVA DO XINGU
RESERVA OLHOS DÁGUA
PARQUE RESERVA ARAÇUAÍ
PARQUE RESERVA PARNAÍBA
PARQUE RESERVA ITAJUBÁ
RESERVA LAGOA DO CAJUEIRO
RESERVA DAS PALMAS
RESERVA DE CANDEIAS
RESERVA SERRA DAS ARARAS
PARQUE RESERVA CARAÍVA
PARQUE RESERVA TRANCOSO
MOGI DAS CRUZES/SP
SPAZIO MONTEVERDI
PARQUE MONTALCINO
NATAL/RN
PARQUE NOVA EUROPA
NITERÓI/RJ
NITERÓI GARDEN
NOVA LIMA/MG
VILLAGE ROYALE
PARNAMIRIM/RN
SPAZIO NIMBUS RESIDENCE CLUB
RESERVA NAVEGANTES_RESID VELEIROS
PAULÍNIA/SP
PONTE NOVA
SPAZIO POEME
PIRACICABA/SP
PARQUE PALLAS
PARQUE PIAZZA NAVONA
RIBEIRÃO PRETO/SP
EVIDENCE CONDOMÍNIO RESORT
RIO DE JANEIRO/RJ
SPAZIO RIO STAR
RECANTO DOS PÁSSARO_RECANTO BEIJA_FLOR
PARQUE RIVERSUL
PARK RIVIERA DO CAMPO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
PARQUE RIO ELBA
PARQUE RIO DAS PEDRAS
SALVADOR/BA
PARQUE SUN CITY
SPAZIO SOLARIUM
SUN PARK
SANTO ANDRÉ/SP
SPAZIO SAN GOTARDO
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
SPAZIO SAN THIAGO
SAN ANDRES
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
SPAZIO CAMPO AZULLI
SPAZIO CAMPO DAS NASCENTES
CAMPO BIANCO
SPAZIO CAMPO DOS LÍRIOS
CAMPO DOS BANDEIRANTES
CAMPO DI BRAGANÇA
CAMPO DI ORLEANS
SPAZIO CAMPO RIZZI
SPAZIO CAMPO ALVORADA
SPAZIO CAMPO DI SAVOYA
SPAZIO CAMPO LAZIO
SÃO PAULO/SP
SPAZIO SAN JONAS
SPAZIO SAN TELMO
SPAZIO SAN JUAN
SAN PABLO
ALAMEDA ARICANDUVA SAN DOMINGOS
ALAMEDA ARICANDUVA SAN JULIANO
ALAMEDA ARICANDUVA SAN CARLO
ALAMEDA ARICANDUVA SAINT INÁCIO
SAINT JÉROME
PARQUE SAN DOMENICO
PARQUE SAN GIULIO
PARQUE SAN EDGARD
PARQUE SAINT ANGELO
PARQUE SAN BASILE
PARQUE SAINT BARTOLOMEU
PARQUE SAINT ARTHUR
SAINT EDUARD
PARQUE SAN ANTONIO
PARQUE SAINT ACÁCIO
SERRA/ES
VILA DA MATA
PARQUE VILA DA COSTA
PARQUE VILA VERDE
SPAZIO VANGUARDIA
PARQUE VIVA JACARAÍPE
PARQUE VIVA JUARA
SOROCABA/SP
PARQUE SPETACULO
PARQUE SMART
SUZANO/SP
PARQUE SUBLIME
PARQUE SUISSE
PARQUE SETÚBAL
PARQUE SAVASSI
PARQUE SOLERO
PARQUE SUÉCIA
TAUBATÉ/SP
SPAZIO TOTAL LIFE
PARQUR TENUTO
SPAZIO TINTORETTO
VILLAGE TEMPUS
UBERABA/MG
PARQUE UTAH
UBERLÂNDIA/MG
SPAZIO URANO
PARQUE URUGUAIANA
PARQUE UNIVERSITÁ
VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO
BELLO CIELO
BELLE STELLA
PARQUE BELLE ACQUA
PARQUE BELLO MARE
BELLO SOLARE
PARQUE BELLO VALLE
PARQUE BELLE LUNA
VÁRZEA GRANDE/MT
PARQUE CHAPADA DOS GUIMARÃES
VOTORANTIM/SP
SICÍLIA
Belo Horizonte, 01 de Junho de 2014.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.